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18 DE MAIO DE 1989

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a Revisão Constitucional deixou em aberto, na medida em que, na senda do projecto do PS, ele corresponde à transferência do artigo 89.º, sobre os sectores de propriedade dos meios de produção, para o artigo 8l.º-A e a sua integração em sede de princípios gerais de organização económica. Mas trata-se de uma questão sobre a qual ainda cabe tomar decisão.

Sobre o sentido fundamental da proposta, creio que
bastaria remeter para aquilo que afirmámos na Comissão Eventual
para a Revisão Constitucional e que em síntese, consiste em
estabelecer o n.º l, uma garantia da coexistência dos três sectores de propriedade dos meios de produção; no n.º 2, persistir na
caracterização do sector público, como sector constituído pelos
meios de produção, cujas propriedades e gestão pertencem ao
Estado e a outras entidades públicas.

A operação mais relevante da alteração introduzida no artigo 8l.º-A é a que consiste na criação de um novo sector de propriedade que, nos termos da
proposta de alteração que foi, ora, subscrita e entregue há pouco na Mesa pelos deputados do PS e do PSD, se traduz na criação de um sector cooperativo e social dos meios de produção, que compreende especificamente: «Os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos princípios cooperativos» e neste aspecto, recobre integralmente o conteúdo do n.º 4 do artigo 89.º actual (do sector cooperativo de propriedade dos meios de produção), e que compreende também os «bens de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais» e o meios de produção objecto (ou integrantes) de formas de exploração colectiva por trabalhadores.

Em relação a estes dois últimos, o subsector comunitário local e o subsector de formas de exploração colectiva por trabalhadores, que hoje, na Constituição actual, integram o sector público de propriedade os meios de produção, nós entendemos dever transferi-los para este novo sector cooperativo e social, reforçando uma leitura desestatizante do seu papel no conjunto dos sectores de propriedade dos meios de produção.

0 sentido desta alteração, que teve um percurso, com
avanços e recuos, que foi objecto de reflexão e de audição
de muitas opiniões, não teve nunca como objectivo
(como ficou, aliás, claro do debate na CERC) subvalorizar
o papel das cooperativas no quadro dos sectores de propriedade
dos meios de produção. Bem pelo contrário, sempre teve o objectivo
de injectar sangue novo neste sector de propriedade, que
consideramos cheio de potencialidades e que, cada vez mais,
merece uma atenção, um apoio e um carinho, não só
dos Estados nacionais mas também no âmbito das
Comunidades Europeias.

É por isso que, neste momento, com a proposta do novo n.º 4, que entregámos na Mesa, pretendemos sublinhar que se trata de reforçar uma perspectiva desestatizante dos sectores de propriedade dos meios de produção, de criar um sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção e de manter nesse sector não só todos os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas em obediência aos princípios cooperativos mas aditar-lhes, também, aqueles dois subsectores do actual sector público, que compreendem os bens comunitários locais e os meio de produção possuídos e geridos por formas de exploração colectiva por trabalhadores.

Dentro desta lógica, pensamos que, com a garantia da coexistência dos três sectores e com o rearranjo a que se procede neste artigo, estamos a contribuir para um relançamento do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção.
Creio que esta preocupação é comum a todos os partidos representados na Câmara e que nunca houve dúvidas de que este era o sentido das proposta de todos
os partidos que, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, votaram favoravelmente esta solução. Tratou-se, agora, de encontrar a fórmula técnica que desse melhor satisfação à preocupação que tinha sido, por todos, afirmada e creio que o resultado é, sobre este aspecto, bastante positivo e por isso, nos
congratulamos.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Gostaria de exprimir, em primeiro
lugar, a congratulação do Grupo Parlamentar Comunista
com o facto de não terem sido acolhidas as propostas
que o PSD adiantou originariamente e de, ao
longo do processo, ter sido possível afinar gradualmente,
com a participação dos interessados, as alterações
que virão a ser aprovadas nesta sede, e que são
extremamente importantes.
A coexistência de diversos sectores de propriedade
dos meios de produção desempenha, na lógica e na
arquitectura da Constituição da República Portuguesa,
um papel crucial, tem subjacente uma preocupação de
neutralização do poder económico, através da diversificação.
Trata-se de uma opção por uma visão não monocêntrica
mas policêntrica, em que cada um dos sectores tem um
papel próprio, em que os diversos sectores
se articulam para produzir resultados que a Constituição
deseja, qualifica e sintetiza como desenvolvimento.
15to ocorre não só no artigo 80.º, e no artigo 81.º,
como neste novo artigo que, agora passará a ser
incluído no texto constitucional, neste ponto, com
consenso da bancada comunista, também!
Permitam-me que encareça um pouco e sublinhe, porque creio que isso é justo, o papel construtivo que procurámos desempenhar na elaboração deste preceito.
Quem fizer a comparação entre o texto originariamente proposto e constante do projecto do PS e o texto que, agora, sobe a Plenário, verá rapidamente as
diversas diferenças.
0 Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de
sintetizar, em termos que me parecem enxutos e correctos,
o alcance da norma que agora é proposta quanto àquilo a
que se chamará o sector cooperativo e social!
Devo dizer que essa expressão foi proposta pelo Grupo Parlamentar Comunista durante os trabalhos da CERC, para dar resposta a uma questão fulcral: o PCP não concordava, nunca concordaria com a diluição do sector cooperativo num sector social, indeterminado, indelimitado, de fronteiras mal definidas.
Batemo-nos para que a voz dos cooperativistas fosse ouvida na Assembleia da República. Felizmente foi-o.
Mais do que isso, porém, batemo-nos para que este artigo viesse a conter uma garantia específica de cada um dos três subsectores em que este sector cooperativo e social se decompõe. A norma tem o cuidado de