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3924 I SÉRIE - NÚMERO 82

incumbência e a prioridade do Estado era realizada - e, quanto à alínea h), a sua alteração decorre essencialmente das alterações que teremos ocasião de discutir detalhadamente aquando da apreciação do título sobre a reforma agrária. No essencial, trata-se de substituir a incumbência prioritária do Estado de realizar a reforma agrária por uma incumbência que, em nosso entender, tem um sentido justificativo, imperativo, impostergável e que garante o objectivo que se consagra como incumbência prioritária do Estado, que é o de eliminar os latifúndios e o de reordenar o minifúndio.
Há uma modificação da fórmula de apresentação, em termos de sede constitucional, a incumbência prioritária do Estado, mas salvaguarda-se, como sempre foi intenção do PS, o objectivo de eliminar os latifúndios e de reordenar o minifúndio, tendo em linha de conta as alterações que são introduzidas no respectivo capítulo sobre a reforma agrária.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo da discussão que naturalmente se desenvolverá a partir do artigo 96.°, nós queríamos, desde já, afirmar a nossa discordância em relação à alteração prevista no que se refere à alínea h) do artigo 81.°, da expressão constitucionalmente consagrada até ao momento («realizar a reforma agrária») pela expressão «eliminação dos latifúndios e reordenamento do minifúndio», discordância essa pelo conteúdo, pela substância e pelo momento em que tal se verifica.
Pelo conteúdo, porque, obviamente, substituir a expressão «realizar a reforma agrária» pela expressão «eliminar os latifúndios e reordenar os minifúndios» tem um significado.
Ainda não há muitos anos, o PS afirmou aqui nesta Assembleia ser a sua consagração constitucional «um dos momentos mais importantes na criação de uma sociedade nova em Portugal».

Uma voz do PCP: - Eles são assim!

O Orador: - Por outro lado, seria redutor circunscrever a nova norma à simples, embora necessária, eliminação dos latifúndios. Há o risco de com esta alteração da expressão constitucionalmente consagrada até ao momento se reduzir o processo geral da reforma agrária a uma simples remodelação das estruturas agrárias. Rejeitamos essa redução do processo de eliminação dos latifúndios a simples reordenamento técnico do tecido fundiário, não influenciando a repartição do rendimento social na agricultura nem das relações sociais.
Por outro lado, votaremos contra pelo momento em que este processo se realiza. No terreno, assistimos diariamente às atitudes e aos actos do Governo e do Ministério da Agricultura - actualmente pela mão do Ministro Álvaro Barreto - de liquidar, através dos mais diversos expedientes, as cooperativas da reforma agrária, substituindo-as, de novo, pelas grandes propriedade latifundiárias e pela reconstituição do artigo tecido que imperava no Alentejo e no Ribatejo antes da existência da reforma agrária. O momento em que tudo isto se realiza, estas alterações na Constituição só vão dar mais força a esta orientação a este objectivo, esta prática política do Governo. O próprio Ministro Álvaro Barreto já referiu que, depois da Revisão Constitucional, irá apresentar uma nova lei à Assembleia da República, usufruindo das alterações constitucionais para, mais claramente na altura, poder liquidar o que resta da reforma agrária.
Discordamos, por isso, em profundidade devido ao conteúdo e ao momento, destas alterações que hoje são aqui trazidas em sede de artigo 81.°

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Rapidamente, para, de certo modo, justificar a nossa própria proposta. Como é do conhecimento dos Srs. Deputados, nós, relativamente ao actual texto da Constituição, introduzimos uma alteração à alínea e) que, no essencial, foi acolhida também pela proposta da CERC, mas que, na nossa proposta, tem um inciso que já tive oportunidade de referenciar aquando da nossa intervenção relativamente ao enquadramento geral da nossa proposta para a organização económica e que resolvemos integrar na nossa alínea.
Pensamos que isso se justifica, apesar de tudo, e que estava também subjacente, do nosso ponto de vista, pelo menos de uma forma implícita, em várias intervenções que foram aqui feitas, nomeadamente, salvo o erro, pela bancada do PS, o facto de referenciarmos na alínea e) - e passo a citar - «obstar às grandes concentrações económicas privadas como garantia de subordinação do poder económico ao poder político democrático, bem como reprimir os abusos do poder económico e todas as práticas lesivas do interesse geral».
A expressão «como garantia» não consta da proposta da CERC e, do nosso ponto de vista, é um elemento importante, e a parte final já existe, estando contemplada na CERC e constando, aliás, do actual texto constitucional. Nós, na substituição que fazemos na actual alínea é), introduzimos este elemento que, do nosso ponto de vista, penso estar subjacente, mesmo de uma forma implícita, a todas as outras bancadas, mas que entenderíamos não ser mau ficar explicitado em termos de incumbência prioritária do Estado, qual seja o inciso da subordinação do poder económico ao poder político democrático. Ou seja, no fundo, expressar e constitucionalizar este conceito, que admitimos - repito -, pelo menos de um ponto de vista teórico, será aceite por todas as bancadas.
Introduzimos ainda uma nova alínea que, do nosso ponto de vista, também faz algum sentido, apesar de podermos considerar que, de um outro ponto de vista, possa estar subsumida relativamente a outras propostas, que diz: «Estimular e proteger as formas de economia social, designadamente nas modalidades de mutualismo, de cooperativismo e de associativismo autogestinário, bem com outras formas e instituições que promovam a solidariedade.»
Este aspecto parece também estar subjacente às várias intervenções e, apesar de tudo e como já foi dito pelo meu colega de bancada Carlos Lilaia, estamos sensibilizados para a proposta apresentada pelo PSD relativamente ao artigo 80.° que vimos agora consubstanciada numa proposta conjunta com o PS, qual seja da