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3922 I SÉRIE - NÚMERO 82

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar por encerrada a discussão do artigo 80.°, julgo que tenho alguma autoridade moral para dizer - e já o referi algumas vezes em conferência de líderes - que a Mesa não pode nem deve interferir na argumentação política que se passa dentro da Câmara e nunca o tem feito.
No entanto, julgo que tem obrigação de dizer que certos aspectos de linguagem, que podem ser extraídas do contexto em que ela está inserida, podem causar alguns danos sobre a imagem e até sobre o raciocínio expandido pêlos Srs. Deputados. Gostaria de fazer esta observação neste particular momento.
Passamos à discussão do artigo 81.°

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegamos ao artigo, cuja epígrafe é «incumbências prioritárias do Estado».
Tivemos o cuidado de propor um aditamento à alínea n), já consagrada no artigo 81.°, onde se refere que é uma incumbência prioritária do Estado no âmbito económico social: «Adoptar uma política nacional de energia (...).»
Parece uma evidência, no entanto que uma política nacional de energia, tal qual a entendemos, deve ter requisitos que, a não serem cumpridos, certamente, trarão para essa política outro cariz que não um cariz nacional, que não um cariz que defenda o interesse nacional.
Nessa medida, propomos alguns aditamentos ao actual texto, nomeadamente que essa política nacional de energia se caracterize, como, aliás, já se caracteriza no actual texto da Constituição, pela preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico e pela diversificação das fontes de produção, a utilização de energias limpas e renováveis, a racionalização do consumo e, obviamente, a proibição de instalação de centrais nucleares, para além de que, neste domínio da energia, seja promovida, como aliás já consta do actual texto, a cooperação internacional.
Contrariamente ao que alguns disseram ao comentar a nossa proposta, não se trata de o Partido Os Verdes pretender que a Constituição venha proibir a instalação de centrais nucleares em Portugal. Em nosso entender, do actual texto Constitucional, já decorre a proibição da utilização, para fins energéticos, da chamada energia nuclear. Outra leitura não pode ser feita da actual alínea n), que diz que o Estado deve «adoptar uma política nacional que preserve os recursos naturais e o equilíbrio ecológico».
Ora, em nosso entender, é mais do que óbvio que a utilização da energia nuclear, nos moldes em que a tecnologia nos permite fazê-lo nos nossos dias, põe, obviamente, em risco o equilíbrio ecológico e não preserva os recursos naturais, pondo mesmo em perigo a própria vida humana.
Por consequência, feito este aclaramento, não se trata de tentar proibir o que, em nosso entender, proibido já está, mas apenas de explicitar aquilo que, também em nosso entender, deve ser uma verdadeira e autêntica política nacional de energia.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª deu por discutido o artigo 80.°, só que ocorreu alguma coisa que gostaria de sublinhar aqui para os devidos efeitos e para que, se possível, não ocorra de novo. Todo o debate a que V. Ex.a há pouco assistiu, - e que foi bastante acalorado - com a bancada do PS, assentava no pressuposto de que queríamos saber mais sobre a redacção respeitante ao chamado sector social. Nessa altura, fez-se menção a uma proposta nova sobre esta matéria.
Ora, sucede que tenho, neste momento, essa proposta na mão, que deu entrada depois de encerrado o debate sobre o artigo 80.°, que respondia, precisamente, à interrogação que a bancada do PCP, insistentemente, fazia. Teria, pois, sido possível, com toda a simplicidade, que alguém se tivesse erguido, na bancada do PS, do PSD ou em qualquer bancada, e tivesse lido esta mesma proposta, com o que teria, muito construtivamente, contribuído para tornar perceptível tudo isto que aqui ocorreu.
A proposta reza: «Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos bens de produção...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, um momento por favor.
Sr. Deputado, eu encerrei a discussão do artigo 80.° depois de ter anunciado duas ou três vezes que o ia encerrar e que não havia mais inscrições. No decorrer do debate, V. Ex.ª mesmo disse que mais tarde haveria clarificações.
Ora, não me parece regular, a propósito do aparecimento da clarificação que há pouco se faria, que se venha agora retomar o artigo 80.°, tanto mais que V. Ex.ª tem possibilidade, de, quando chegar ao artigo 83.°, fazer as intervenções que muito bem desejar. Por isso, permito-me pedir-lhe que termine a sua intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, terminarei a intervenção, mas V. Ex.ª, com mais uns segundos, compreenderá que não tem razão absolutamente nenhuma.
Aquilo para que chamei a atenção da Mesa e, em especial, do Sr. Presidente foi para o facto de o debate ter sido encerrado e de, depois de encerrado, ter dado entrada uma proposta nova relativa ao artigo sobre o qual versava a nossa discussão. Técnico-juridicamente isso nem poderia acontecer, como V. Ex.ª, melhor do que eu, sabe. Mas nós, pelo contrário, damos todo o consenso a que isso aconteça. Só que queremos solicitar à Mesa que, em situações desse tipo, não dê por encerrado o debate antes de se clarificar que deram entrada todas as propostas que qualquer deputado queira fazer sobre essa matéria.
No caso concreto, aliás, os Srs. Deputados do PS e do PSD tinham anunciado a apresentação de uma proposta. Só que julguei eu - e, pelos vistos, V. Ex.ª também - que era sobre um artigo situado adiante. Mas não, V. Ex.ª estava enganado e eu também porque era sobre o artigo 80.°, cujo debate V. Ex.ª, por isso mesmo, - mal - deu por encerrado.
Tem, portanto, da nossa parte todo o consenso para que essa proposta seja admitida. Ela corresponde a uma necessidade, estamos de acordo com essa preocupação, enunciá-mo-la na Comissão Eventual para a Revisão