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18 DE MAIO DE 1989

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Constitucional, lutámos para que uma norma como esta pudesse ser concretizada. Era esta a clarificação que queríamos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª diz que eu dei - mal - por encerrada a discussão do artigo 80.º Repito: disse duas vezes que a encerrava e a Mesa tem muitos defeitos e muitas virtudes, mas não tem uma virtude ou um defeito, nem tem poderes divinatórios!

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

0 Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa no sentido de me penitenciar por ter havido um ligeiro lapso de tempo entre o momento em que a proposta era submetida à subscrição dos deputados e a sua entrega na Mesa. A nossa especialidade não é, de facto, a modalidade de estafetas ou de 200 metros barreiras e houve um ligeiro atraso da nossa parte! Nós sabemos que o Sr. Deputado José Magalhães nunca se engana, nunca se atrasa, não comete lapsos, o que faz lembrar um certo personagem da nossa vida pública.

Quero ainda dizer ao Sr. Deputado José Magalhães, até para não crispar este debate com incidentes processuais, que tem arte e engenho para se bater pelas suas posições sob o ponto de vista substantivo e por isso não precisa de, do alto da sua inegável competência e qualidade, recorrer a expedientes processuais para as fazer valer. Como o Sr. Deputado Almeida Santos explicou, a opção determinante sobre a questão que está em causa não é tomada aqui no artigo 80.º da Constituição, mas sim no artigo 8l.º-A, relativo aos sectores de propriedade dos meios de produção. 0 que constar do artigo 80.º será uma mera decorrência do que ficar no artigo 8l.º-A e, nesta óptica, sob o ponto de vista substantivo, vamos muito a tempo.

0 Sr. Presidente: - E para que não restem nenhumas dúvidas, devo dizer que a proposta a que há pouco o Sr. Deputado se referia já foi admitida e está
em distribuição.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, na forma de interpelação à Mesa e para os devidos efeitos, convém, apesar de tudo e sem prejuízo de alguma razão material que assista ao Sr. Deputado José Magalhães, mas sim por uma questão de rigor, recordar que a proposta entrou na Mesa antes do Sr. Presidente ter dado por encerrada a discussão do artigo 80.º Por consequência, a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, na parte em que se predispõe para, em casos como este, não levantar objecções de carácter processual, não deve ser tomada como um precedente porque precedente não houve.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Ferraz de Abreu.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberto o debate do artigo 8l.º

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste artigo fulcral que define as circunstâncias prioritárias do Estado, as propostas
do PSD visavam «alaranjar» por completo a Constituição. 0 PSD pretendia suprimir incumbências fundamentais, suprimir os aspectos mais progressistas do texto constitucional e eliminar regras que transformam a nossa democracia económica numa democracia económica extremamente avançada. 0 desejo de reconstituição dos monopólios e dos latifúndios, o vezo a uma democracia avançada em que os trabalhadores têm um papel interveniente e protagonista e a vontade de diluir as metas e as indicações mais progressistas da Constituição, traduziam-se no projecto do PSD numa verdadeira chusma de deturpações e eliminações,
as quais não vão ter acolhimento.

Todavia, em dois pontos extremamente importantes,
o PS dispõe-se a aceitar alterações. Na alínea e), o PS
dispõe-se a suprimir a menção aos meios através dos
quais o Estado deve eliminar e impedir a formação de
monopólios privados e, por outro lado, dispõe-se a
substituir a incumbência prioritária de «realizar a
reforma agrária» pela de «eliminar os latifúndios e
reordenar o minifúndio», matéria sobre a qual o meu
camarada Lino de Carvalho se pronunciará mais
extensamente.

Há ainda uma ligeira alteração em matéria de desenvolvimento de política científica e tecnológica com a qual o PCP vai estar de acordo, o que
prova que o PCP não tem uma visão fixista do texto constitucional e que,
o PCP aceita alterar a letra da Constituição, desde que isso não afecte
o seu sentido progressista.

Em suma: a «Constituição laranja» a que o PSD aspirava aqui, em matéria de incumbências prioritárias do Estado, só um afloramento tem no amanhecer de um retrocesso que nos preocupa em matéria de contra-reforma agrária. Quanto ao mais, o PSD é derrotado.
Lamentamos que o PS tenha cedido e o tenha feito na medida que ficou referida.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

0 Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sucintamente para dizer que, neste caso, o PS só pode ser acusado de ter decaído em fazer aprovar as suas próprias propostas, pois quer na alínea e) quer na alínea h) do artigo 8l.º do texto que vem da CERC com o apoio de dois terços, são exactamente as propostas que o PS tinha feito no seu projecto de Revisão Constitucional, não havendo, aliás, qualquer diferença.
E, no essencial, as alterações preconizadas apontam em dois sentidos: primeiro, de retirar, na alínea e), uma referência aos meios instrumentais através dos quais constituiria incumbência prioritária do Estado eliminar e impedir a formação de monopólios privados, reprimir os abusos do poder económico e as práticas lesivas do interesse geral - porque se entendeu que a tarefa fundamental do Estado é que devia figurar neste artigo 8l.º e não no elenco, ainda por cima meramente exemplificativo, dos instrumentos através dos quais essa