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4076 I SÉRIE - NÚMERO 84

A minha referência à deselegância é que o Sr. Deputado José Magalhães resolveu, de facto, utilizar um argumento ad dominum sobre as negociações que tive que conduzir em nome do meu partido com o PSD sobre a Revisão Constitucional. E já lhe disse várias vezes, porque o senhor já várias vezes o referiu, que considerava deselegante trazer essa matéria à colação. Ad dominum porque visa essencialmente achincalhar a pessoa que está a intervir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não achincalha nada!

O Orador: - Achincalha. Tanto que achincalha que até lhe vou dizer, com muita espontaneidade, o seguinte: quando ouço o Sr. Deputado falar nisso vem-me sempre à memória um texto de um autor marxista clássico, que falando sobre a exploração capitalista dizia que entre a exploração capitalista levada a cabo pelo mais refinado burguês da City londrina e a exploração selvática, esclavagista, feito do trabalho alheio a cargo do Bei de Tunes preferia a exploração do Bei de Tunes.
O Sr. Deputado José Magalhães, que tem qualidades humanas, pessoais, de inteligência para conduzir aqui um debate de nível elevado, com a elegância do mais refinado burguês da City londrina opta sempre pelo estilo do Bei de Tunes. E uma opção que o desmerece a si pessoalmente, mas deve ser uma questão de consciência de classe.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu estava menos embaraçado quando me inscrevi para o debate porque não tinha reparado que era um dos poucos cruzados no meio dos mouros.

Risos.

Suponho que essa é a qualificação que nos é atribuída nos discursos que aqui foram pronunciados. Não nos sentimos mal nessa qualidade e até servimos para enriquecer o «cerco de Lisboa». Esperemos que essa contribuição seja ao menos reconhecida.
Em todo o caso, gostaria de aproveitar esta oportunidade para tocar brevemente em três pontos. Em relação um, que me parece extremamente importante, não há uma intervenção do CDS que seja de sublinhar, mas a opinião - essa, sim! - tem que ficar bem expressa. Nos outros dois pontos supomos que é onde se encontra a maior contribuição do CDS para a Revisão Constitucional.
O primeiro ponto diz respeito ao estatuto do Presidente da República devia ter saído reforçado desta Revisão Constitucional. Nós também entendemos que, o estatuto do Presidente da República devia ter saído reforçado desta revisão constitucional. Nós também consideramos que não precisávamos de ter sido aqui todos transformados em «audiência do Professor Duverger» - que veio aqui pregar o semipresidencialismo para que não tinha auditório na terra dele -, para termos a certeza de que o Presidente da República precisava de deter, pelo menos, o que tradicionalmente se chama o poder moderador e de o poder exercer em termos bem definidos constitucionalmente.
Pensamos que não é um acto de sabedoria ter negado à Presidência da República a autonomia organizativa e a autonomia financeira, tal como pensamos que não foi dado suficiente relevo à função que lhe pertence de supremo representante do País nas relações internacionais.
Julgo que isso já começa a ter consequências na legislação ordinária, designadamente no infeliz decreto respeitante à reorganização da carreira diplomática, que aqui foi aprovado e que está para tentativa de revisão, embora, naturalmente, acabe por ficar exactamente como está porque o Sr. Ministro já expôs aqui nesta Assembleia as razões por que é assim e as razões por que não deixará de ser assim. É uma grande esperança para os muitos talentos que estão à espera de oportunidade na carreira diplomática e que não poderiam tão facilmente vencer a carreira no caso de terem de cumprir todas as exigências regulamentares que habitualmente aí são exigíveis.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, justamente cito esse decreto porque pelo menos tem de ficar claro no Diário da Assembleia da República, no momento da Revisão Constitucional e no que se refere ao Presidente da República que todas as suas intervenções são constitutivas. Não pode haver uma intervenção do Presidente da República que seja meramente declarativa, solene ou notarial. Todas as vezes em que é necessário que o Presidente da República intervenha a sua intervenção é constitutiva, quer se trate da nomeação de pessoas quer se trate da promulgação de diplomas legislativos.
Gostaria que esta nossa interpretação ficasse consignada. Também consideraria oportuno que outros partidos dissessem que interpretação dão sobre a natureza da intervenção do Presidente da República nos actos em que essa intervenção é necessária.
Por outro lado, gostaria de dizer o seguinte: penso que são duas contribuições importantes do CDS para a Revisão Constitucional aquilo que diz respeito às leis orgânicas e ao sufrágio. No que se refere às leis orgânicas não preciso de fazer um grande comentário. No fundo, com a mudança de nome, esta é também a proposta que o Partido Socialista apresentou, implicando depois as alterações formais que foi necessário introduzir para se obter um consenso geral. Nós pensamos que isso pode dar estabilidade à Constituição, bem como ao regime, o que considero mais importante, visto que ele vai sofrer modificações que a letra do texto constitucional não prevê e nós temos que evitar que ao menos esta Constituição siga o exemplo de outras anteriores, que tenderam sempre a ser semânticas depois de serem votadas pêlos constituintes. Pensamos que essa nova categoria de leis, nomeadamente com a intervenção reforçada do Presidente da República, podem contribuir para a estabilidade do regime.
No que toca ao referendo, ele foi produto de uma proposta do CDS e de uma proposta do PSD, com a concordância do PS. É curioso, penso eu, que chegamos à mesma conclusão com fundamentos provavelmente diferentes por causa dos tais dois humanismos que tantas vezes se encontram para podermos todos conviver em cima desta terra que ainda se vai chamando Europa. A nossa fonte é principalmente não a dos doutrinados liberais que estiveram na base das grandes Constituições, das Constituições das grandes