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4526 I SÉRIE - NÚMERO 91

Um responsável político sem alma, de voto do cifrão, lidará sempre com ela em constante pecado de heresia.
Realce merece também a facultação de novos instrumentos à participação directa dos cidadãos no funcionamento das instituições democráticas.
Está entendido que a riqueza da experiência democrática se não esgota na sua dimensão representativa.
Daí o papel que pode vir a assumir o referendo agora constitucionalmente consagrado. Forma de democracia directa por excelência, aí o temos, circunscrito ao âmbito da criação legislativa não constitucional, e mesmo assim rodeado de cautelas.
Não menos o relevantíssimo papel que pode passar a ter o exercício do direito de petição, agora que foi assegurada às petições a que a lei atribua um grau mínimo de representatividade, a coroação da sua discussão obrigatória pelo Plenário da Assembleia da República.
Mas onde a esperança põe o ramo é no efectivo exercício do direito de acção popular, com vista à prevenção ou à repressão da violação dos valores tão relevantes como o património cultural, os valores ecológicos, a saúde e em geral os direitos dos consumidores.
Eis aí, constitucionalmente plasmada, a utopia de dez milhões de provedores de justiça.
Destacarei também a consagração das leis orgânicas, como leis de valor reforçado, sujeitas por isso a especiais exigências de aprovação e confirmação em caso de veto. Destinam-se a moderar os riscos do abuso de poderes maioritários, tão rudemente ilustrados pela actual maioria. E sobretudo a agora exigência de maioria qualificada de dois terços, para a futura aprovação de alterações à Lei Eleitoral.
Neste domínio eram justificados alguns receios. Deixam agora de sê-lo. A Lei Eleitoral passa a ser um condomínio de vontades.
Que, para conseguir este desfecho, tenha sido necessário admitir a possibilidade da criação no futuro de um círculo eleitoral nacional - sujeita à mesma regra de dois terços - bem como aceitar uma redução em 6% do número de deputados, eis o que se afigura um preço razoável para tão tranquilizante resultado.
Nos direitos dos trabalhadores, o PS não consentiu que se tocasse.
Não foram poucas, nem frutes, as tentativas. Mas sem resultado. Tornou-se aí patente a fronteira que separa quem os defende e quem os desama.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tão selectiva!

O Orador: - Também por isso só pudemos lograr a consagração de dois significativos reforços.
Mas nem por isso a nossa Constituição deixa de ser, agora mais do que nunca, a mais generosa das Constituições ocidentais no reconhecimento e na garantia dos direitos dos trabalhadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O mesmo se diga da Constituição social toda ela. Na génese das Constituições materiais, o social precede o político. E a nossa continua - agora com alguns aperfeiçoamentos e algum reforço - a indicar aos governantes claros objectivos de justiça social, ambiciosos às vezes até à utopia. Não sou dos que se impressionam com o irrealismo, em termos de presente,
de algumas das metas definidas. Nestes domínios, a separação que sempre existe entre a realidade e os objectivos enunciados, só incomoda os que se resignam à estéril confirmação de situações de facto, quando o que se faz mister é precisamente mudá-las.
Longa teria de ser - para ser exaustiva - a menção das benfeitorias introduzidas noutros passos da Constituição.
Junto numa molhada o reforço das autonomias regionais e locais, com destaque para as primeiras; a clarificação e em certa medida a simplificação da criação em abstracto e da instituição em concreto das regiões administrativas; a promoção dos direitos dos consumidores a direitos fundamentais; a consagração da administração aberta e a sua subordinação aos princípios da igualdade e da proporcionalidade; a flexibilização dos mecanismos de realização da justiça, através da previsão de instrumentos não jurisdicional de composição de conflitos; enfim, a abertura do exercício da actividade televisiva à iniciativa privada em sistema de licenciamento vinculado, infelizmente não tanto como teria sido desejável.
Um último ponto antes de concluir: diz-se que a Constituição revista vai traduzir-se em benesses para o actual Governo.
Digo eu que, quem assim pensa, está de antemão vencido! Não são só os alibis que acabam! São novas plataformas de luta que começam!...

Aplausos do PS.

Um Governo propenso ao autoritarismo vai digerir muito mal as possibilidades de defesa da democracia, das liberdades e da justiça social que abrem aos portugueses a nova configuração dos direitos de petição e acção popular:
O princípio da administração aberta;
A inclusão da protecção dos consumidores entre os direitos fundamentais;
O reforço do acesso ao direito e aos tribunais;
A abertura da televisão à actividade privada;
A constitucionalização da concertação social e do direito dos trabalhadores a participarem nela;
A distribuição das terras expropriadas, em propriedade, aos que a trabalham;
Os princípios constitucionais a que passam a estar sujeitos os processos de reprivatização dos bens nacionalizados após 25 de Abril de 1974;
A constitucionalização da participação efectiva dos trabalhadores na gestão da respectiva empresa do sector público.
Efectiva, é algo melhor do que a tendência que hoje se consagra na Constituição:
Um novo conselho económico e social;
O exercício do direito de referendo;
Os novos poderes de fiscalização do Tribunal de Contas.
Como se vê, o que não falta são novas plataformas de luta contra a prepotência e a injustiça.
Convido os mais azedos críticos da Constituição revista a gastarem as suas energias redentoras instalados nelas.
Nós, é por aí que, a partir de hoje, tencionamos ir!
Não percebi do discurso do Sr. Deputado Carlos Brito se é também por aí que vão, porque tudo depende de saber se vão pela primeira parte do discurso ou se vão pela segunda.