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4540 I SÉRIE - NÚMERO 91

votar contra a Constituição, enquanto Lei Fundamental da nossa vida democrática resultante da acção directa do 25 de Abril de 1974.
Desde a 1.ª Revisão de 1982 que na perspectiva da Constituição e da sua revisão, o 25 de Abril é visto mais na valorização das suas dificuldades, imprevistos e erros, que ninguém pode enjeitar, do que nos seus conceitos fundamentais de democracia e liberdade, aceitando embora de forma difusa que nele existam laivos de idealismo e de generosidade.
Nesta perspectiva o meu voto é um sinal de protesto por o 25 de Abril de 1974 ser visto no decurso dos trabalhos de revisão mais como um obstáculo que é necessário ir removendo a pouco e pouco do que como referência insubstituível do nosso quadro constitucional.
O meu voto é ainda de protesto pela maneira como a revisão foi «negociada» e pela forma como o seu
debate se processou, à margem de uma informação que deveria ser premanente e constante com o objectivo de mobilizar os portugueses para a mais importante acção política que marca esta legislatura.
Neste sentido o meu voto, nos pressupostos que encerra deve ser entendido como de defesa da Constituição da República, como defesa da promoção e identidade cultural, da modernização da economia e da sociedade, do desenvolvimento equilibrado de todas as regiões, do desenvolvimento da solidariedade e da construção de um país mais justo, mais livre e mais fraterno.

O deputado do PRD, Marques Júnior.

As REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira - Ana Maria Marques da Cruz.

DIÁRIO da Assembleia da República

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