O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4538 I SÉRIE - NÚMERO 91

a transparência das privatizações e para evitar a transferência para o exterior de centros de decisão importantes para o desenvolvimento da economia nacional.
4.2 -A justiça social e a solidariedade não ficarão por certo a ganhar com a modificação do princípio da gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde, da bandeira do PS, nem com a eliminação da referência à Reforma Agrária, cuja ideia sempre esteve associada à própria luta pela democracia.
4.3 - Lutei em 1975 pela instauração da democracia política representativa, pluralista e pluripartidária, quando a moda dominante era a favor do «poder popular» e do «bloco revolucionário estrategicamente gerido pelo MFA».
Defendi agora, ao arrepio da moda neoliberal reinante, a manutenção da referência ao socialismo, por considerar que a sua consagração constitucional não se traduzia na obrigatoriedade de adopção de um qualquer modelo, mas tão-só numa meta moral da democracia e numa aspiração aos ideais de justiça, solidariedade e fraternidade, historicamente inseparáveis da própria ideia de liberdade. A eliminação de tal referência, mais do que a neutralização ideológica da Constituição, corre o risco de vira a ser interpretada como uma abdicação e um triunfo do espírito de desforra contra o espírito do 25 de Abril.
5 - Num tempo marcado pelo egoísmo, pela abdicação, pela ausência de convicções, pelo carreirismo e pelo oportunismo, tenho perfeita consciência da pouca ou nula eficácia do meu voto. Mas sempre acreditei no valor moral dos actos pessoalmente assumidos como imperativos cívicos. Mesmo quando, sobretudo, contra a corrente.
6 - Este é também um tempo de grandes e vertiginosas mudanças democráticas em todo o Mundo. Um tempo em que ressurgem com mais vigor os grandes princípios da Revolução Francesa cujos duzentos anos se celebram: a liberdade de expressão, o primado do homem, a responsabilidade pessoal, a pluralidade de opiniões. Não faria sentido acomodar-me a um conceito de disciplina partidária que é um arcaísmo filho da cultura política estalinista, a necessitar essa sim, de revisão urgente. A política deve voltar a ser uma escola de carácter.
7 - A responsabilidade do meu voto é pessoal. Mas não quero deixar de prestar homenagem à forma como o Grupo Parlamentar Socialista soube preservar a unidade no respeito pela pluralidade de opiniões e pelo direito à diferença. Se mais não fosse, tanto bastaria para eu considerar que vale a pena ser militante socialista. Quase se torna escusado acrescentar que, ao votar como votei, o fiz na convicção de ser essa a melhor forma de servir Portugal, a democracia e o Partido Socialista.
O deputado do PS, Manuel Alegre.

Quase concluído o processo de Revisão Constitucional, com a votação dos artigos respeitantes ao novo título VII cuja epígrafe é «Regiões Autónomas», «impõem-se-me a mim, deputado eleito pelo Círculo Eleitoral da Madeira, proceder à justificação global do meu comportamento nessas votações, o que faço com a presente declaração de voto.
A actual Revisão Constitucional não pode considerar-se porventura nunca poderá - como correspondendo ao anseio de todos os que nela participaram com a
expectativa de fazer a melhor revisão. Tinha consciência disso, e no que respeita às Regiões Autónomas, defendendo desde o início que as propostas que saíssem da Região Autónoma da Madeira deveriam ser o resultado do diálogo entre as diferentes forças políticas com representação na respectiva Assembleia Regional.
Consciente da importância de todo este processo, o PS-Madeira - é justo salientá-lo - propôs na altura adequada a constituição de uma comissão eventual para acompanhamento da Revisão Constitucional que o PSD-Madeira rejeitou. Apresentou o seu próprio projecto sobre a matéria que o PSD-Madeira obstinadamente ignorou. Disponibilizou-se, o PS-Madeira, para dialogar com a Assembleia da República em sede de Comissão Especial de Revisão Constitucional; o PSD-Madeira inviabilizou essa possibilidade a coberto de uma encenação irresponsável e de mau gosto...
O PSD-Madeira sabia que a revisão para ser feita precisava de uma maioria de dois terços dos deputados e que, logicamente, teria de dialogar com outros partidos, designadamente com o PS. Não o fez, não o quis fazer, afastou-se do processo e limitou-se a criticar o que estava a ser feito. Não têm pois qualquer sentido útil, nem as críticas por eles feitas nem as atitudes que em consequência entenderam adoptar.
Independentemente deste comportamento, procurei interpretar aquelas que eras as mais evidentes aspirações dos madeirenses e portosantenses e consubstanciadas no projecto do PS-Madeia para a Revisão Constitucional, podendo hoje sem alarde, mas com convicção, deixar aqui registado que o PS no seu conjunto adoptou uma atitude responsável tanto no plano do interesse nacional como do interesse regional.
Nem tudo o que gostaríamos de ter visto consagrado constitucionalmente o foi.
Ficaram-se pelo caminho alguns dos mais significativos direitos da oposição nas Regiões Autónomas e adoptaram-se apenas outros sem a mesmo importância do seu conjunto:
Apesar do meu voto contrário, mantém-se a figura do Ministro da República que desejavelmente deverá ter fim em próxima Revisão Constitucional;
As Regiões Autónomas não poderão ainda ter a sua organização judicial própria, independentemente de eu próprio ter votado favoravelmente essa proposta por me parecer razoável;
As eleições para o Parlamento Europeu não terão na Madeira e nos Açores dois círculos eleitorais. Mantém-se o Círculo Eleitoral Nacional. Penso, e agi em consequência, que teria sido útil a adopção da primeira solução, sem embargo de ter consciência da distorção do princípio da proporcionalidade que tal acarretaria.
Teria sido saudável, sob o meu ponto de vista, que o artigo 6.º tivesse acolhido a formulação de que «O Estado é Unitário e Regional». Não foi esse o entendimento da maioria qualificada determinante...
Não tenho no entanto qualquer dúvida de que a presente Revisão Constitucional contribui para a clarificação da autonomia e para o alargamento dos poderes dos seus órgãos de governo próprio, criando condições de maior operacionalidade.
É de salientar a aprovação das autorizações legislativas a conceder pela Assembleia da República às Assembleias Legislativas Regionais: a possibilidade de cooperação das Regiões Autónomas com entidades regionais estrangeiras; a adequação do sistema fiscal