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2 DE JUNHO DE 1989 4537

excepção que agora já não tem justificação, afectando uma das regras fundamentais do Estado de Direito. Sá Carneiro propunha já esta eliminação em 1979...

III - CONCLUSÃO

Apesar das críticas pontuais, entendo claramente que esta revisão foi um passo muito decisivo na consolidação e no aperfeiçoamento da democracia portuguesa. A Constituição passou a ser património comum de todos. Passaram a ser plenamente possíveis as sucessivas alternâncias de todos os programas políticos democráticos. Por tudo isto, entendo que desta revisão ninguém sai derrotado, todos tendo ganho com os resultados alcançados.
Para o futuro fica o meu voto que seja ainda mais determinado o carácter de instrumento político fundamental da Constituição e reforçado a emergência do primado da pessoa humana que agora se verificou. Para tanto, espero que se elimine o que é acessório, as inúmeras disposições regulamentares, por vezes repetitivas, os conceitos pouco definidos e discutíveis e as disposições programáticas que não podem sobreviver ao tempo e lhe dão ainda uma nota de curto prazo.
Séneca deixou-nos esta sábia reflexão: Omnis in modo est virtus (toda a virtude está na medida). Possa ela ser um dia acolhida na nossa Constituição! Que, até lá, a praxis política portuguesa nela se inspire, tendo exclusivamente em vista o bem de todos os Portugueses!
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1989. Pedro Roseta (PSD).

Os deputados social-democratas pelo Círculo Eleitoral da Madeira votaram contra a Lei de Revisão da Constituição, pelas seguintes razões:
1.º Apresentaram um projecto próprio de Revisão Constitucional (n.º 10/V) relativo à parte das Regiões Autónomas, não tendo logrado obter aprovação da maior parte das alterações propostas.
2.º Independentemente da apreciação quantitativa acima mencionada, acresce que algumas das soluções pretendidas são consideradas como inadiavelmente indispensáveis ao aperfeiçoamento das autonomias regionais e ao restabelecimento de um são relacionamento institucional regiões/órgãos de Soberania.
3.º Na situação atrás referida, encontram-se, entre outras, a não eliminação do cargo de Ministro da República artigo 232.º e a não eliminação do odioso artigo 230.º
4.º Igualmente a não consagração do direito de voto dos emigrantes relativamente a todos os actos eleitorais, bem como a não consagração dos círculos eleitorais próprios para o Parlamento Europeu ferem os sentimentos das populações das Regiões Autónomas e contrariam anseios sobejamente manifestados.
5.º A não consagração do referendum - instrumento de consulta popular - com a amplitude necessária à sufragação directa do sistema constitucional constitui limitação ao pleno exercício da democracia, o que não aceitamos.
Por todas estas razões, a circunstância de se ter, finalmente, retirado da Constituição a carga ideológica de raiz totalitária que paradoxalmente continha, aliada ao facto de se ter revisto, de forma positiva e liberalizante a parte da Constituição económica, com o que nos congratulamos, não é bastante para que o nosso sentido de voto não tenha de ser, em termos globais, contra a Lei de Revisão Constitucional.
Os deputados do PSD, Guilherme Silva, Carlos Lélis, Santos Pereira e Cecília Catarino.

1 - O meu voto contra a Lei de Revisão Constitucional radica essencialmente na minha posição ao acordo assinado por Vítor Constâncio e Cavaco Silva em nome do PS e do PSD.
1.1 - Por uma questão de método: a revisão da Lei Fundamental não é algo que possa ser decidido por dois líderes partidários. Tal representa um desvirtuamento do papel da Assembleia da República e um esvaziamento da própria função dos deputados. E sobrepõe um pacto partidário ao contrato essencial da democracia, que é o que se estabelece entre os eleitores e os seus representantes, através do sufrágio universal, directo e secreto.
1.2 - Por uma questão de fundo: o acordo de cavalheiros que conduziu ao pacto de regime celebrado por aqueles dirigentes partidários tem subjacente um conceito de bipolarização redutor da democracia, susceptível de esbater a alternativa e de dificultar a alternância.
2 - A Constituição não pode ser desligada da circunstância histórica em que nasceu - a revolução do 25 de Abril, matriz da democracia portuguesa. A necessária actualização de alguns conceitos não deveria nunca traduzir-se numa alteração substancial do texto constitucional.
3 - O PS pretendeu separar a sua posição no processo de revisão das suas responsabilidades como partido da Oposição.
Em meu entender, não se deveria ter ignorado a situação concreta, a natureza do actual Governo, o seu pendor autoritário, o seu desprezo por regras básicas do funcionamento da democracia.
3.1 - Alguns avisos feitos anteriormente pelo PS no sentido de valorizar a sua posição decisiva para conseguir uma modificação do comportamento do Governo não foram entretanto concretizados. Mesmo que os resultados da revisão fossem excelentes - e não é essa a minha opinião - o comportamento do Governo e a defesa de valores essenciais da democracia aconselhariam por certo outra atitude e outra opção política de fundo.
3.2 - A arrogância do Governo ficou impune. O PSD conseguiu muito do que queria. O futuro dirá se os principais argumentos evocados - «terminar uma querela constitucional, retirar um alibi à direita» - foram ou não alcançados.
É claro que o PSD, o Governo e a direita ganharam. Menos nítido é o que o PS e a esquerda possam ter beneficiado.
4 - O essencial é, no entanto, a democracia.
Não creio que a democracia fique a ganhar com a extinção do Conselho de Comunicação Social e a sua substituição por Alta Autoridade cuja composição permitirá a sua governamentalização, nem com a redução do número de deputados e o risco de virem a ser diminuídas, com nova legislação eleitoral, as garantias da proporcionalidade.
4.1 - Não creio que o País fique a ganhar com a inexistência da garantia de dois terços para assegurar