O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

272 I SÉRIE-NÚMERO 9

matéria em tema de fundamental discussão política. A nosso ver, mal. A nosso ,ver, errada e inconvenientemente.
Mesmo ao nível das questões de Estado, há que reconhecer o cabimento e a oportunidade da discussão técnica. Sobretudo a este nível deve ter predominância a reflexão serena.
E, do nosso ponto de vista, aqui haverá que cuidar, essencialmente, da conformidade da situação que vier a obter-se para este problema com a disciplina financeira do Estado.
Não está em causa, como já mais de uma vez deixámos dito, qualquer dúvida sobre o enquadramento constitucional.
Não é por não possuírem autonomia financeira que os tribunais são menos órgãos de soberania.
Como não é por deter autonomia financeira que a Assembleia da República é órgão de soberania mais importante.
Mas o que deverá constituir campo legítimo de interrogação serão coisas tão essenciais como estas: quererá, realmente, o Presidente da República gozar de autonomia financeira?
E ainda que a resposta seja positiva, será pretendida a autonomia financeira plena? A que ficção se recorrerá para prover de receitas próprias a outra também ficção da Presidência da República versus Presidente da República
Porque, como escreve o meu velho Prof. Teixeira Ribeiro, a quem recorri, pára refrescar os conceitos indispensáveis, "serviços com autonomia financeira são serviços com receitas próprias e orçamento próprio".
Será que não caberia melhor à Presidência da Republica a figura da autonomia orçamental, como ,ponto de equilíbrio entre a autonomia administrativa que pretendeu e já possui e a referida autonomia financeira?
Por tudo isto, a prudência aconselha que, a opção a tomar seja susceptível de compatibilização com a reforma da contabilidade pública, que se espera seja discutida em breve nesta Assembleia.
Que fique, porém, claro! Não nos movem quaisquer rebates de má consciência. Não pretendemos ver hoje consagrado o que ontem, negávamos.
- Temos acompanhado e transformado em normativos as solicitações da própria Presidência da República.
Com a baixa à comissão deste projecto, com o nosso voto favorável, recomendaríamos, dando corpo, aliás, a uma sugestão em tempos formulada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, que S. Ex.ª o Sr. Presidente da República fosse consultado, para se poder apurar do seu real interesse.
Que sosseguem, pois, todos quantos gostariam de ver aqui nascido qualquer conflito institucional.
Que se desiludam quantos quereriam assistir ao embaraço da maioria.
Temos de saber reconduzir as questões de Estado à sua dignidade própria e descobrir, outras áreas para a nossa animada controvérsia política.
Umas e outras não faltam e, sabiamente administradas, chegam e sobram para nos permitir exigir as nossas vocações e energias.
E somos obrigados a reconhecer, dentro daquelas, as que fazem apelo a considerações de isenção técnica, e coerência.
Enfim, não nos esquecendo da nossa condição de juristas, diríamos que a jurisprudência dos interesses e a jurisprudência dos conceitos saberão encontrar, para este caso concreto, as soluções indicadas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados António Guterres, Narana Coissoró e José Magalhães.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, quero apenas dizer-lhe, com toda a simpatia, que há seguramente mais alegria nos céus por um pecador que se converte do que haveria se fosse possível a 147 persistirem no caminho do bem que não têm trilhado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, pretende responder já ou no fim?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, falou V. Ex.ª, no fim da sua intervenção, em jurisprudência dos conceitos e em jurisprudência dos interesses, depois de ter aqui trazido à colação a lição do Prof. Teixeira Ribeiro.
Creio que nem o Prof. Teixeira Ribeiro, nem a jurisprudência dos conceitos, nem a jurisprudência dos interesses, levariam a que V. Ex.ª sugerisse aqui que o próprio Presidente da República devia ser consultado sobre a matéria em debate. V. Ex.ª sabe muito bem que tanto o Prof. Teixeira Ribeiro como a jurisprudência dos conceitos e a jurisprudência dos interesses postulam leis gerais e abstractas, nada tendo a ver com leis medida, que incidam sobre uma pessoa.
V. Ex.ª derrotou-se a si próprio, pois, quando disse que não queria ver aqui nascido qualquer conflito institucional, quando disse que não queria criar embaraço à maioria, acabou por ser V. Ex.ª a criar um problema concreto com o actual Presidente da República, acabou por ser V. Ex.ª a criar ,um problema institucional à maioria.
Não se compreende que se vá chamar a própria pessoa do Presidente da República para comparecer perante uma câmara legislativa que tem de fazer leis gerais e abstractas, a fim de lhe perguntar que lei ele quer para si!
Que espécie de legislação é essa? Que espécie de legislador é esta maioria laranja? Que espécie de jurisprudência de conceitos V. Ex.ª quer levar por diante? Que espécie de jurisprudência de interesses quer V. Ex.ª invocar? Qual Prof. Teixeira Ribeiro V. Ex.ª inventou hoje para dizer que a Assembleia da República deve fazer uma lei sobre a qual o próprio Presidente da República, Dr. Mário Soares, deve ser ouvido?
Sr. Deputado Carlos Encarnação, tenha pudor como legislador que pretende ser.