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274 I SÉRIE-NÚMERO 9

O Sr. Narana Coissoró (CDS) - O Sr Deputado há-de compreender que há uma enorme diferença entre Presidente da República e o Sr. Presidente da República que V. Ex.ª invocou. O órgão, a instituição, é o Presidente da República.

O Orador: - Exactamente!

O Sr. Narana Coissoró)(CDS): - V. Ex.ª disse da tribuna «O Sr. Presidente da República» expressão que não vem nem na Constituição nem nas leis.

O Orador: - V. Ex.ª estava mais atento do que eu supunha.

Risos.

Na verdade, agora consigo verificar que compreendeu o que eu quis dizer com esta minha justificação.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ah bem!

O Orador: - o que é raro, mas é óptimo que o Sr. Deputado Narana Coissoró esteja atento. É de saudar. Normalmente está distraído mas hoje estava atentíssimo. Ainda bem. Conseguiu corrigir um lapso que eu próprio já tinha corrigido.
Como dizia o Sr. Deputado José Magalhães na parte final afirmou. Bom mas a reforma da contabilidade pública ainda não apareceu. Os senhores não dizem nada. Ainda não há nada de novo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda não respondeu a nada!

O Orador: - No entanto a questão é que a reforma da contabilidade pública como sabe data de 1881, lei ainda vigente em grande parte do seu articulado. Nesta altura já deu entrada na Assembleia da República a nova lei de «reforma da contabilidade publica cuja discussão foi agendada pelo que o Sr. Deputado José Magalhães terá de esperar mais alguns dias, não são muitos para veriicar que o Governo já deu cumprimento àquilo a que se tinha obrigado.
Portanto é perfeitamente compatível e de acordo com o que leu disse que a questão da autonomia financeira da Presidência da República...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Da Presidência da Republica? Não há!

O Orador: - ...seja agora e a seu tempo encarada como deve ser compatibilizada com a lei da reforma da contabilidade pública e encarada da forma como todos entendemos ser melhor para o Presidente da República e para os seus serviços «Presidência da Republica».

Sr. Narana Coissoró (CDS): - Presidência inexistente!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra, o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Encarnação em especial para si tenho de reconhecer que nos deu uma boa notícia mas defendeu-se mal ao dá-la na aparência de que vão votar lá fora do limite na generalidade, por agora o nosso projecto, um pouco a contragosto ou então um pouco tempo ??? por nós, pela evidência que há nas coisas. Porque as coisas tem uma coerência e ela neste caso é tão forte, que é de facto difícil o PSD, levar mais longe as hesitações que aqui tomou patentes aquando da primeira discussão deste tema.
A discussão ficou feita, não haverá muito mais para dizer se não talvez pelo respeito que o Sr. Deputado Carlos Encarnação me merece a consideração de algumas referências, que aqui fez de matéria que eu possa considerar nova em relação ao que anteriormente unha sido dito e redito.
Nunca considerámos que o PSD pusesse em causa o enquadramento constítucional até porque da primeira vez que aqui discutimos o assunto agarrou-se à teoria dos poderes implícitos. Não era preciso consagrar na Constituição a autonomia administrativa e financeira do órgão de soberania «Presidente da República» pela razão simples de que decorria da prerrogativa da própria soberania - que é o mais - esse menos que é a autonomia administrativa e financeira. Estamos de acordo sobre isso.
Mas lá veio novamente o Dr. Teixeira Ribeiro que ao que parece agora é um obstáculo a que esta Assembleia legisle como bem entender. Respeito muito as opiniões conceituais do meu velho professor e quer do amigo, mas até ver ele ainda não é lei. Não conseguiu com todo o seu prestigio atingir o prestigio de que as leis da Assembleia da República gozam. O que até hoje ele disse pode ser o contrário, se uma lei da Assembleia da República passar a dizê-lo. E o que é que ele nos disse? Disse que o conceito de autonomia administrativa e financeira aliás mais financeira que administrativa, neste caso estava ligado à existência de receitas próprias, A esse respeito o que me ocorre dizer ao Sr. Deputado Carlos Encarnação, por quem tenho uma consideração pelo menos tão grande como a que tenho pelo meu velho professor, é o seguinte: o diploma que rege a autonomia administrativa e financeira é recente, de 1982, é o Decreto-Lei n.º 459/82 E qual é a exigência que o diploma faz de receitas próprias? A ridicularia de 10 000 contos!
Ora bem, lembro-lhe que basta à Presidência da República ou ao Presidente da República editar uma moeda, emitir um selo, explorar ainda que sem grande habilidade, direitos de autoria dos seus próprios discursos, ou de outras produções da Presidência da República, para produzir os tais 10 000 contos mínimos exigidos pelo diploma.
Por outras palavras não vejo grande diferença entre a Assembleia da República e a Presidência da República em matéria de produção de receitas próprias. No entanto para a Assembleia da República ninguém se lembrou de evocar o facto de as suas receitas próprias serem diminutas relativamente às suas despesas pelo que há necessidade de uma votação orçamental.
Penso que não se quer reconhecer que quando o Prof. Teixeira Ribeiro ou o Decreto-Lei n.º 459/82 falam de autonomia financeira, referem-na na perspectiva de serviços administrativos hierarquizados. Leia o diploma se se lembrar disso e vai ver que há múltiplas formas de dependência hierarquizada, preencher papéis, dar satisfações, fornecer informações trimestrais, ser julgado e até punido com multas e outras sanções, o que não é concebivel em relação a um órgão de soberania. Melhor fora que este decreto-lei se aplicasse à Assembleia da República e não obstante, ele não diz que não se aplica