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3 DE NOVEMBRO DE 1989 277

do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 1 a 15 de Novembro corrente, inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Maria Luísa Rodrigues Amorim (círculo eleitoral de Lisboa) por Rui Manuel Carvalho Godinho [esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do, artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de um mês, a partir do dia l de Novembro corrente, inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático:

Rui José dos Santos Silva (círculo eleitoral de Lisboa) por Vítor Manuel Ávila da Silva [esta substituição é pedida nos termos da alínea 6) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 6 de Novembro corrente a 5 de Dezembro próximo, inclusive].

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa suo de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente-Valdemar Cardoso Alves (PSD), secretário- Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD)-Domingos da Silva e Sousa (PSD)-Fernando Monteiro do Amaral (PSD)-José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD)-Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD)-Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) -Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).

Srs. Deputados, está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer ao Sr. Deputado José Magalhães o facto de ter possibilitado esta troca no uso da palavra. É que o Sr. Deputado Almeida Santos abordou uma questão a que gostaria de fazer referência.
Temos aguardado com grande expectativa a posição do PSD sobre o projecto do PS, agora de novo em discussão, relativo à autonomia administrativa e financeira da Presidência da República.
Quando o projecto de lei n.º 406/V foi discutido na Assembleia da República, a 11 de Julho de 1989, tendo baixado à comissão, sem votação na generalidade, para ser reapreciado em Plenário no início desta sessão legislativa, o Sr. Deputado Almeida Santos referiu que aguardava esta sessão com confiança e que, até lá, se iria trabalhar o diploma, no sentido de vir a Plenário só para votação na generalidade, e até admitia que o trabalho produzido pudesse dispensar o debate na especialidade.
Em face da discussão então havida e perante as objecções do PSD, admitíamos que tal pudesse acontecer uma vez que o Sr. Deputado Carlos Encarnação, o deputado de serviço nesta matéria, afirmou o seu acordo relativamente aos princípios constitucionais e o seu desacordo, no entanto ultrapassável, relativamente à questão da autonomia administrativa versus autonomia financeira, o que pressuponha um acordo relativamente ao regime concreto e à legislação proposta através de um novo texto a formular.
Perante a intervenção do Sr. Deputado Carlos Encarnação, hoje, neste Plenário, interrogamo-nos, apesar de tudo, sobre qual a evolução da situação. Em que medida é que houve, se houve algum tipo de acordo, relativamente ao desacordo?

O Sr. José Magalhães (PCP): -Não houve.

O Orador: - O facto de não haver um novo texto trabalhado em comissão significa ou não a manutenção do desacordo, ou o adiamento ad e ter num de uma solução?
Será que o PSD pretende algum compromisso político, relativamente a um pacote de iniciativas legislativas, no sentido de ganhar aqui, cedendo ali? Neste caso, seria possível saber e conhecer qual ou quais as matérias do compromisso?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A verdade é que a discussão já havida sobre esta matéria em Plenário só teve a oposição do PSD, invocando questões de ordem técnica, o que nos parece pouco para uma questão que consideramos institucional. E se é verdade que o PSD afirmou já o seu acordo relativamente aos princípios constitucionais, a verdade é que o adiamento da sua votação na generalidade acabou por colocar as questões de aperfeiçoamento técnico à frente das questões constitucionais ou institucionais.
O PRD considera que é altura de ultrapassar esta questão na medida em que ela representa, em termos institucionais, uma evolução do próprio Partido Socialista (que há que aproveitar, neste caso concreto... noutros haverá que ponderar melhor...) relativamente a esta matéria, quando comparando com a sua posição anterior, como já tive oportunidade de sublinhar, e o próprio Sr. Deputado Almeida Santos, muito atento a esta matéria, reconhece, só muito tarde, quando da apresentação do último projecto de revisão constitucional, se apercebeu da