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280 I SÉRIE-NÚMERO 9

O Sr Almeida Santos (PS): - Estou de acordo com o que disse Sr. Deputado: No entanto queria apenas fazer uma rectificação relativamente ao nosso ponto de vista.
Na realidade nós não defendemos a autonomia administrativa e financeira do Presidente da República do ponto de vista do reforço dos poderes mas sob a perspectiva do reforço da dignidade do prestígio da isenção e da independência do exercício do cargo o que é completamente diferente.
Penso que ele tem suficientes poderes. O que falta é na verdade a dignificação o prestigio e a independência do exercício do cargo.

O Orador: - Concordo consigo Sr. Deputado. Só que nós vamos mais além pois entendemos que o Presidente da República devia ter ainda outros poderes o que aliás ficou claramente expresso no nosso projecto de revisão constitucional embora não tenha sido considerado na altura pela maioria de dois terços. Porém como já referi continuamos a entender que os poderes do Presidente da República deveriam ser reforçados.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
Entretanto a Mesa aproveita para lembrar aos Srs. Deputados presentes neste hemiciclo e aos que se encontrem em comissões ou outros locais de trabalho que a votação para a Mesa se continuará a processar até às 18 horas na sala de visitas anexa ao Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerável expectativa rodeava - diria rodeou e talvez rodeie ainda - este debate que foi precedido da pública ventilação de consensos pluripartidários laboriosamente negociados e de notícias por vezes figurantes sobre a vontade política do PSD e as mutações que nela se teriam verificado durante estes meses que foram desde Julho de 1989 até este preciso dia.
Eu vejo a decepção estampada no rosto brioso dos jornalistas parlamentares que a tudo assistem e também alguma curiosidade que de o dizer partilhamos por inteiro
E que ao contrário do que disse o Sr. Deputado Carlos Encarnação e normal - e não anormal - a insistência com que se aborda o tema da autonomia administrativa e financeira do orgão de soberania Presidente da República.
E normal a insistência porque foi assumido um compromisso político nesta Câmara no dia 11 de Julho de 1989 e já antes em Maio de 1989 no quadro da revisão constítucional. Esse compromisso político foi assumido pela bancada do PSD através de deputados seus afirmado na Comissão. Eventual para a Revisão Constitucional e no próprio Plenário da Assembleia da República. Esse compromisso era também julgar-se-ia um compram sso com prazo e não um compromisso etéreo e vago.
Face a isto o PSD está em mora. Com efeito em Maio era para breve em Julho viu se que era para Outubro em Outubro não se vê para quando seja. E isto lança alguma normal e humana incerteza sobre uma questão em relação a qual deveria haver acima de tudo grandes certezas institucionais e um enorme e alargado consenso político e institucional.
O Sr. Deputado Carlos Encarnação que aqui não foi citado há pouco deve ser citado porque ele disse na altura própria, isto que agora aqui repito. Na abertura da próxima sessão legislativa e à luz das novas regras da Lei do Orçamento e da contabilidade pública disponibilizar-nos-emos para encontrar a solução mais adequada.
O PSD haveria de encontrar disponibilidade -julgar-se-ía - para à luz destes pressupostos encontrar uma solução legal para a questão que agora está equacionada. E diz o Diário da Assembleia da República.

Aplausos do PSD

Prudente solidão está no aplauso porque faltava ver se esta palavra seria honrada e se este compromisso será assumido.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Vai ser

O Orador: - Mais à frente o mesmo Sr. Deputado questionado sobre a questão de saber o que é que havia de consenso e de dissenso em tudo o que aqui dissemos sintetizava para que todos soubéssemos os pontos de acordo e os pontos de desacordo fazendo-o nestes termos. Em relação aos princípios constitucionais estamos de acordo Em relação à questão da autonomia administrativa versus autonomia financeira penso - pensava ele deputado Encarnação - que estamos em desacordo ultrapassável. Em relação ao regime concreto e à legislação proposta estaremos certamente de acordo num novo texto a formular (Tudo isto vem a p. 5049 do Diário da Assembleia da Republica n.º 104 )
Dir-se-ia que esse compromisso havia de ser honrado no prazo que se apontava para a baixa à comissão isto é para reapreciação em Plenário na primeira quinzena da sessão legislativa - que como todos nos aperceberemos olhando para o calendário findou há dias - e em ter mos de poder ser votado na generalidade na especialidade e em votação final global Isto também todos entendemos como sendo normal até porque havia por um lado o período estival que é propício à reflexão por outro lado o mês de Setembro que é propício às vindimas e ao trabalho e por outro lado o mês de Outubro cuja 1.ª quinzena também seria fagueira para afeiçoar um articulado.
Nada disso se verificou e o PSD esta hoje como estava dizendo nos exactamente o mesmo que dizia antes Porém com algumas pequenas diferenças que vale a pena acentuar.
A questão fundamental, Sr. Presidente e Srs. Deputados é afinal esta, deve ou não haver consagrada legalmente em todas as suas implicações autonomia administrativa e financeira para esse órgão de soberania que é o Presidente da Republica independentemente da sua titularidade concreta? A resposta que da nossa parte a isto damos é sim deve haver. E deve haver porque como sustentámos no quadro da revisão constítucional o estatuto do Presidente da República no regime democrático português distingue se profundamente daquele estatuto que tinha sob a Constituição de 1933 e que fazia com que em Belém estivesse o Chefe do Estado e em São Bento a cabeça do Estado.

Risos.

que em Belém estivesse na óptica do chamado presidencialismo bicéfalo isto é com duas tolas duas cabeças uma que pouco podia e em São Bento outra que tudo decidia