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390 I SÉRIE - NÚMERO 13

Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço palavra para interpelar a Mesa Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr.ª Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente é para requerer a leitura dos pareceres sobre a matéria em de bate e para solicitar a V. Ex.ª que no termo da leitura me conceda de no o a pala rã para outra interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a quem já unha dado a palavra pelo facto de em resultado deste processo regimental a de lha retirar.
Sr. Deputado João Amaral não é totalmente habitual e necessário proceder se à leitura dos pareceres mas uma vez que a mesma está a ser requerida vai proceder se à leitura do parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de resolução n.º 20/VI

Foi lido. É o seguinte:

I - A Comissão Parlamentar de Defesa tendo tomado conhecimento de que se encontrava em apreciação na Assembleia da Republica a proposta à& resolução n 20/V (Acordo GEODSS) requereu apreciar o conteúdo da mesma dado tratar se de assunto da sua competência.
Em 8 de Novembro de 198$ compareceram perante a Comissão S. Ex.ª os Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros que prestaram vários esclarecimentos pedidos pelos Srs Deputados.
II - A Comissão designou relator o Sr. Deputado Herculano Pombo o qual elaborou o relatório que a seguir se transcreve.
Nos termos da (alínea d) do n.º 1 do artigo 200 e da parte final da alínea j) do artigo 164 da Constituição entendeu o Governo submeter à aprovação da Assembleia da República a proposta de resolução n.º 20/V - Aprova o acordo efectuado em 27 de Março de 1984 por troca de notas entremos Governos de Portugal e dos Estados Unidos da América a instalar em território nacional uma estação electro óptica para vigilância do espaço exterior (GEODSS).
Tendo sido admitida em 20 de Setembro de 1989 a referida proposta de resolução esteve agendada para discussão em Plenário da Assembleia da República para o dia 3 de Novembro de 1989 tendo no entanto sido adiada a sua discussão em virtude de uma solicitação do Grupo Parlamentar do PCP que em carta d rígida ao Presidente Sá Assembleia da República referia o desconhecimento e falta de debate por parte das Comissões Parlamentares de Negócios Estrangeiro e Defesa bem como a existência de parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional nos termos do disposto na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Verificada a ausência dos pareceres acima referidos foi por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da Republica solicitado à Comissão Parlamentar de Defesa que sobre a proposta de resolução n 20/V fossem produz dos os respectivos relatório e parecer.
A Comissão Parlamentar de Defesa tendo reunido para uma primeira apreciação da ma ter a concluiu pela necessidade de obter do Governo mais informações para além das que constavam do texto em apreço e da exposição de motivos em anexo.
Neste sentido deslocaram se à Comissão os Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros/que ti eram ensejo de responder a variadíssimas questões que os deputados membros da Comissão entenderam colocar lhes Da análise do acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade do acordo por troca de notas de 27 de Março de 1984 ressalta a conclusão de que tal acordo deveria revestir pelo menos a forma de decreto pelo que a Comissão de Defesa indagou do Governo de quais as razões que agora conduziam à sua apresentação a Assembleia da República em forma de proposta de resolução.
O Governo respondeu que estando as negociações suspensas desde a publicação do acórdão e tendo terminado o processo de consultas sobre a matéria a fim de o mesmo não s confundir com o processo negocial relativo a utilização da base das Lajes im porta a agora obter a aprovação de um acordo de principio que possibilitasse a aprovação futura pela Assembleia da Republica dos acordos de construção e técnico que completaram o processo A Comissão constatou a este propôs to o facto de não haver na ordem jurídica portuguesa qualquer referencia à aprovação pela Assembleia da República de acordos de princípio desta natureza constituindo assim estai proposta de resolução um precedente cujas consequências são difíceis de antever.
Por se tratar de um acordo de princípios não dispõe a Comissão de Defesa Nacional de quaisquer dados relativos a construção funcionamento e fiscalização de actividade da GEODSS.
O acordo por troca de notas que é objecto da proposta de resolução n.º 20/V continua a carecer de parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional nos termos do disposto no artigo 47 alínea d) à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas

O deputado relator Herculano Pombo.

III - Tendo em conta a proposta de resolução os esclarecimentos prestados pelo Governo e o debate travado entre os Srs. Deputados bem como o relato acima transcrito a Comissão de Defesa e de parecer que a proposta de resolução pode ser apreciada em