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22 DE NOVEMBRO DE 1989 571

José Fernando Sequeira Rodrigues.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Eduarda Maria Castro Fernandes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rui Manuel Carvalho Godinho.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Vítor Manuel Ávila da Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

André Valente Martins.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Pegado Lis.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deu entrada na Mesa e foi admitida a ratificação n.º 100/V, da iniciativa do Sr. Deputado Rui Manuel Carvalho Godinho e outros, do PCP, que se refere ao Decreto-Lei n.º 351/89, de 13 de Outubro - Desafecta do domínio público terrenos ocupados pela T AP, E. P., no Aeroporto de Lisboa, integrando-os no património desta empresa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, caros colegas: Há cerca de três semanas, o deputado João Cravinho, n.º l da lista socialista às eleições para o Parlamento Europeu, produziu em Bruxelas afirmações inqualificáveis. Todos conhecem essa tomada de posição supinamente sectária que, por uma questão de pudor, me dispenso de repetir.
Como é sabido, as afirmações em causa referiam-se às verbas comunitárias a atribuir a Portugal e que, directamente, tem contrapartidas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1990, que a Assembleia da República está agora a discutir.
Curiosamente, uns dias depois, a UGT, em conferência de imprensa televisionada, através da sua secretária nacional para a área da segurança social, acusava o Governo de «desviar» verbas da Segurança Social para a formação profissional. Esta afirmação foi feita também a propósito da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.
Se as afirmações do socialista Cravinho merecem o crédito que se atribuiu aos nostálgicos do gonçalvismo e do terceiro-mundismo, já a afirmação da deputada Elisa Damião tem de ser apreciada de forma menos severa, até porque não acreditamos que haja qualquer fio condutor entre estas duas tomadas de posição.
Com efeito, julga-se que as afirmações falsas daquela Sr.º Deputada se devem não a má fé, mas a informações incorrectas que lhe prestaram ou, pura e simplesmente, a ignorância sobre a matéria.
A questão em apreço foi, aliás, analisada no passado dia 8 de Novembro, na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, que contou com a participação do Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social e dos respectivos Secretários de Estado, para análise das propostas de lei n.ºs 117/V e 118/V.
Ficou devidamente esclarecido e demonstrado que as afirmações da Sr.º Deputada Elisa Damião não eram verdadeiras. E o Sr. Ministro do Emprego teve mesmo oportunidade de fornecer àquela ilustre parlamentar um documento que demonstra, pelo contrário, que a entrada em vigor, em 1986, da taxa social única veio reforçar os meios financeiros atribuídos à Segurança Social.
Sr. Presidente, em 1986, o governo do Prof. Cavaco Silva instituiu a chamada «laxa social única» resultante da fusão das até então existentes contribuições para a Segurança Social e para o Fundo de Desemprego.
O Governo tomou esta medida com vantagens para todos: para além da diminuição dos custos administrativos das empresas e do Estado, empregadores e trabalhadores viram, todos e cada um deles, reduzidas em 0,5 as respectivas contribuições sociais. Foi um progresso importante, de que hoje poucos parece terem memória.
A legislação directa ou reflexamente reguladora da atribuição das receitas resultantes da taxa social única previu, naturalmente, que uma parte seria afectada à resolução de problemas de desemprego, nomeadamente através da formação profissional.
Foi no respeito destes princípios que foi preparada a proposta de Orçamento para 1990. Os números são a prova do que afirmo.
Com efeito, as verbas a suportar pelo orçamento da Segurança Social, anteriormente pagas pelo Fundo de