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2 DE DEZEMBRO DE 1989 709

Para melhor se objectivarem as razões justificativas do articulado, chama-se a atenção para a necessidade de:

a) Suster a continuação do aumento, rapidamente crescente, do material lenhoso para a indústria entre nós produzido que se destina ao conjunto das indústrias da celulose, empregadoras de um número muito reduzido de mão-de-obra industrial, quer em valor absoluto, quer, sobretudo, relativamente ao grande volume de rolaria consumida. Hoje, para um consumo de cerca de 60 % do total anual da matéria-prima proporcionada pelas matas produtoras de material lenhoso, apenas empregam uns 8 % do total da mão-de-obra industrial que labora no parque das indústrias de madeira;
b) Evitar o ciclo vicioso que consiste em aumentar as capacidades instaladas ou instalar novas unidades, porque se afirma haver matéria-prima disponível, para depois se arguir ser necessário aumentar drasticamente a área de eucaliptais produtores de rolaria para as celuloses por haver carência de matéria-prima;
c) Evitar que muitas das grandes decisões tomadas em matéria de ordenamento biofísico do território e seu aproveitamento real fujam aos órgãos de decisão nacionais para o efeito responsáveis e competentes, constantemente colocados perante «factos consumados»;
d) Evitar que a esmagadora parte da pasta produzida no País seja exportada para o estrangeiro como tal, sem qualquer transformação industrial, com conhecidos e pesadíssimos desperdícios em postos de trabalho, em valores acrescentados, em reforço nas ligações de muitos tipos de indústrias da nossa matriz industrial, em efeitos multiplicadores e em economias externas e ainda em valorização dos produtos lenhoso exportados e em redução nos valores da importação de alguns de tais produtos;
e) Reduzir a pressão exercida sobre o pinhal bravo, em forte regressão a favor do eucalipto, muito em especial nas áreas de pinhal devastadas pelos incêndios;
f) Finalmente, dar tempo aos órgãos de soberania e aos órgãos de decisão regionais e autárquicos para que se acertem quanto às linhas mestras do modelo de política a seguir para o universo florestal, desde a política do ordenamento biofísico do espaço rural não agrícola e sua utilização diversificada até à política de desenvolvimento do parque das indústrias florestais e dos serviços ligados a esses dois compartimentos dos sectores primário e secundário da economia.
Com o Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, reconhecemos a existência de alguma legislação que loca, envergonhadamente, nesta matéria, mas de exequibilidade duvidosa, virada em grande parte para actos processuais e despida de qualquer filosofia fomentadora do desenvolvimento do plantio de espécies de crescimento médio e lento.

Aplausos do PS.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Deputado Alberto Avelino, desejava colocar-lhe três questões. Em primeiro lugar, queria referir-lhe que a 10 de Junho do corrente ano foi anunciada publicamente pelo Sr. Ministro da Agricultura, na Feira de Santarém, a Resolução do Conselho das Comunidades de 29 de Maio, na qual se prevê a atribuição de um montante estimado entre 20 e 28 contos por hectare/ano, e durante um período de aproximadamente 20 anos, a conceder a agricultores que se prestem a promover a implantação de matas à base de espécies de lento e de médio crescimento.
Ora esta vossa iniciativa deu entrada apenas a de 11 Julho, dois meses depois. Não teme o Sr. Deputado e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que o aparecimento tão a tempo deste projecto de lei possa ser tomado como um aproveitamento um tanto demagógico, tendente a fazer parecer que coube ao Partido Socialista, efectivamente, a iniciativa que prevê a concessão destes subsídios?
Como segunda questão, queria referir que no n.º 2 do artigo 8.º deste projecto de lei se fala sempre na Direcção-Geral da Indústria como a entidade a quem compete a fiscalização e a aplicação das coimas e em todo o restante articulado não se mencionou a quem cabe a responsabilidade de proceder ao acompanhamento e à fiscalização dos restantes condicionalismos. Pergunto: será que o Partido Socialista entende que compete também à Direcção-Geral da Indústria a fiscalização relacionada com as áreas de expansão afectas directamente às indústrias? Se assim não é, pedia-lhe o favor de referir a que instituições viria a ser cometida essa tarefa.
Finalmente, Sr. Deputado, como explica que num projecto de lei que se intitula «Promoção do fomento florestal de lento e médio crescimento», composto por 12 artigos, apenas em dois desses artigos, concretamente no 1.º e no 2.º, se refira o fomento dessas espécies?

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Deputado João Maçãs, naturalmente que, com muito gosto, responderei às suas perguntas.
Sobre o facto de se ter anunciado a 10 de Junho - não estive presente, mas poderei ter lido - o que disse acerca deste subsídio de 28 contos, gostaria de saber se, de facto, ele já está implementado. E uma pergunta que lhe faço. Aliás, ontem, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, não foi dada por parte dos membros do Ministério da Agricultura qualquer resposta quando o assunto foi apresentado pelo meu camarada António Campos.
Por outro lado, pergunto se, porventura, é preciso estar à espera da «mãezinha» CEE para que se criem mecanismos desta natureza.
Finalmente, pergunto se, porventura, ao dizer o que afirmou numa feira, se teve em conta o mínimo que nós aqui pedimos de participação de outras entidades regionais e locais e, inclusive, de técnicos para a elaboração completa do estudo. Isto porque, sinceramente, nos interrogamos se o máximo de 28 contos será o suficiente como prémio para fazer a arborização de um hectare com espécies de crescimento lento.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Vinte e oito contos por hectare/ano durante 20 anos, Sr. Deputado!