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714 I SÉRIE-NÚMERO 21

Portugal abastecer-se em toros, ficando as indústrias nacionais eventualmente prejudicadas, dado que não teriam matéria-prima para laborar.
Foi nesse sentido que afirmei - e afirmo - que este tipo de medidas, este tipo de restrições, este tipo de condicionalismos, iriam prejudicar as indústrias nacionais de celulose em favor das indústrias comunitárias, que não têm este tipo de condicionalismos.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Isso vai contra o que defende o Ministro da Indústria e Energia, Mira Amaral!

O Orador: - Passando ao Sr. Deputado Rogério Brito, a primeira pergunta que me fez foi sobre a análise técnica como uma fuga a uma análise da política florestal.
Como o Sr. Deputado sabe, este governo tenta, pela primeira vez, concretizar um quadro legal que leve a um mínimo de ordenamento a nível do sector florestal.
Assumimos que ainda não existe uma política completa de ordenamento florestal. Daí a abertura que demonstramos a todas as forças políticas, sociais, ecológicas e outras. Desejamos o seu contributo para que este estudo seja completado, para que esta proposta seja concretizada.
Apesar da nossa renitência quanto ao articulado da proposta de lei n.º 423/V, aceitámos que ela baixasse à comissão no sentido de aí podermos, em diálogo franco e abono, conseguir algo de válido.
Relativamente à afirmação que fiz de que nenhum partido mostrou interesse na discussão, em sede de comissão, dos dois projectos que a ela baixaram no dia 21 de Março, ela é uma realidade, dado que nenhum desses projectos provocou discussão.
Demonstrámos, em 21 de Março, a nossa abertura para a discussão das duas propostas de lei que prevêem condicionalismos para a plantação de eucaliptos e nenhum partido - nem o PS nem o PCP -, nos nove meses que decorreram de então até agora, mostrou qualquer esforço para que se promovesse essa discussão, para que, eventualmente, saísse da Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas um documento-síntese que pudesse recolher os vários contributos e completar o quadro legal em vigor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Questões atinentes à política florestal do País prendem de novo a atenção desta Assembleia.
A natural vocação dos nossos solos, as necessidades decorrentes da procura externa, a transfiguração progressiva da paisagem através do enxerto excessivo de espécies exóticas e a destruição galopante da nossa floresta merco da acção do fogo colocam esta problemática permanentemente no centro das atenções.
Não é menos despicienda a componente cultural de tal situação, como lembrou a nossa companheira de bancada Natália Correia em intervenção produzida em recente debate. Uma visão demasiado imediatista, num desrespeito total pelas virtualidades naturais e hábitos ancestrais profundamente enraizados, colocam o nosso país no limiar do caos ecológico, para além de outros prejuízos da mais variada natureza.
Em vez de se falar em má política florestal deve afirmar-se que não existe qualquer política no sector.
A exploração florestal é desenvolvida por interesses de empresas de celulose e de particulares vocacionados para tal actividade, sem qualquer enquadramento num plano global, que não existe.
Tal situação põe em causa a viabilidade da economia de ramos como o das madeiras e das resinas, para já não falar da própria silvo-pastorícia.
Por estas e outras razões são bem-vindas todas as iniciativas legislativas que pretendem pôr em ordem tal situação e contribuir para a edificação de uma estrutura legal que balize a actividade do sector.
Desta vez estamos perante o projecto de lei n.º 423/V, da iniciativa do PS, que pretende a promoção do fomento florestal com espécies de lento e médio crescimento.
Embora não seja o eucalipto o objecto formal desta iniciativa, é esta espécie florestal omnipresente ao longo da exposição de motivos, bem como do próprio articulado do projecto de lei em análise.
Neste domínio, comungamos das preocupações dos seus subscritores, que, também nesta matéria, pretendem aplicar entre nós as preocupações existentes na política agrícola comum da CEE, que prevêem incentivos e estímulos compensatórios às espécies de lento e médio crescimento, que, como é sabido, não provocam desequilíbrios culturais.
Certamente que não está nos desígnios dos subscritores do projecto uma campanha cega contra a plantação de eucaliptos. Como o próprio Prof. Azevedo Gomes inúmeras vezes reconheceu, o eucalipto tem interesse para certas zonas do País, sempre que nessas zonas, bem delimitadas, concorra para o benefício das populações. Não se devem criar condições para campanhas fanáticas contra o eucalipto, mas devemos enquadrar as situações e sobretudo denunciar as atitudes «farisaicas» daqueles que depois vão plantar eucaliptos nas suas quintas.
Pena é que cada vez escasseiem mais as florestas tradicionais portuguesas, onde não impera a monocultura e onde o equilíbrio do meio ambiente é patente.
Sabemos bem quais são os efeitos nefastos que o desrespeito pelas culturas tradicionais provocou. Concordamos plenamente com a constatação feita pelos autores do projecto de lei quando afirmam que a política reinante provoca a deslocação forçada dos proprietários, com todo o cortejo de frustrações que tal situação cria.
Não é menos certo que, à semelhança do que se passou com a Revolução Industrial de Inglaterra no século XVIII, com a fuga, em catadupa, dos camponeses desalojados para a cidade imensa onde a miséria os esperava, tal fenómeno provoca também o despovoamento do mundo rural e a desumanização de todos quantos são obrigados a demandar outras paragens.
A ausência de enquadramento legal adequado aos interesses das populações locais e do País para o desenvolvimento das actividades próprias das indústrias de celulose, complementarmente com a inexistência de uma política florestal nacional, é geradora de um caos, supostamente organizado em função de poderosos interesses, fonte de conflitos mais ou menos localizados e potenciador de grandes injustiças sociais.
Analisando os pressupostos e o articulado da iniciativa do Partido Socialista, julgamos louvável a tentativa de consagração dos limites e condições à expansão das empresas de celulose, bem como o estabelecimento de um limite aceitável para a área de terras disponível para as referidas empresas.