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12 DE JANEIRO DE 1990 1073

Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino Castro Dias.
Laurentino Monteiro Dias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Eduarda Maria Castro Fernandes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luis Nogueira de Brito.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

André Valente Martins.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar o diploma que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se do projecto de lei n.º 459/V, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão e outros, do PS, que regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social e que baixou à 3.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como é do vosso conhecimento, a ordem do dia de hoje respeita à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 457/V (PS), sobre o exercício da actividade da radiotelevisão.
Para uma intervenção inicial, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O debate que hoje aqui iniciamos é seguramente um dos mais importantes da Legislatura.
Os índices de audiência, em Portugal como em qualquer país europeu, mostram que, durante várias horas por dia, a televisão entra em casa da esmagadora maioria dos portugueses.
Ver televisão é hoje um hábito quase tão natural como dormir ou trabalhar, ou como o próprio ritual das três refeições diárias.
Não é necessário citar ou relembrar todos os estudos já feitos sobre a influência da televisão e o quanto ela fez mudar o nosso quotidiano.
A classe política, como talvez nenhuma outra, conhece e está atenta ao seu impacte. Toda a gente sabe como a televisão condiciona tantas vezes escolhas e momentos de intervenção.
A responsabilidade que nos cabe não é pequena.
A meu ver, ao legislar sobre a televisão corremos sobretudo dois riscos: o primeiro é o de legislarmos para a conjuntura, articulando as normas legais com objectivos puramente imediatistas de manutenção ou conquista do poder; o segundo é o de não termos o conhecimento e a visão suficientes sobre a evolução futura do meio televisão e a forma como evoluirá não só do ponto de vista tecnológico como da sua influência sobre os cidadãos. Um e outro impõem-nos um alargado consenso.
A lei que regula o exercício da actividade da radiotelevisão não pode ficar sujeita a mudar cada vez que mudar a maioria ou que evoluam as condições tecnológicas.
O desafio que nos é colocado - à maioria e às oposições - é o de legislar em função dessa responsabilidade, estabelecendo um acordo global sobre a televisão.