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12 DE JANEIRO DE 1990 1075

Importa aqui encontrar o ponto de equilíbrio correcto, tendo em conta a especificidade portuguesa e as condições necessariamente menos exigentes dos primeiros anos de emissão.
Refiro, entretanto, dois pontos essenciais neste domínio: a obrigação que impende sobre os canais, desde que não temáticos, de produzirem uma informação isenta e plural e, por outro lado, a de assegurarem a cobertura da generalidade do território e não apenas das zonas mais desenvolvidas e comercialmente rentáveis.
O sexto tema decorre directamente deste: de que forma garantiremos, por exemplo, a defesa do cinema, dos exibidores aos produtores e da produção nacional?
O projecto do PS inclui várias disposições nesse sentido. Em relação à defesa do cinema acolhe disposições da directiva que encontraram já eco em legislação estrangeira. A cronologia da exibição de filmes e o estabelecimento de um limite máximo de longas metragens incluíveis na programação de televisão pareceram-nos medidas adequadas.
É mesmo possível ir mais longe, por exemplo, libertando os exibidores de cinema da concorrência da televisão em alguns dos dias da semana.
O estabelecimento de regras sobre os mínimos de produção própria do respectivo operador de produção nacional ou de produção comunitária traduz igualmente não só o propósito de valorizar estas origens como de adequar a legislação portuguesa às regras europeias.
A este propósito importaria até questionar o Governo sobre se tem em atenção que a directiva comunitária considera 1990, para Portugal, como ano padrão a partir do qual, se tiver atingido os 50 %, a percentagem na programação televisiva com origem na produção comunitária não pode diminuir.
A RTP tem assim nas suas mãos o poder de fixar para o futuro as quotas mínimas de produção comunitária dos operadores privados. Saberá utilizá-lo da melhor forma?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O sétimo tema poderá parecer deslocado do debate de hoje: trata-se de garantir a isenção da escolha dos operadores privados a quem serão atribuídos ai varas de licenciamento.
Esta matéria será certamente debatida na discussão em tomo da Alta Autoridade para a Comunicação Social e dependerá também, embora em menor escala, do regulamento do concurso público e de uma eventual lei de licenciamento.
Importa, no entanto, definir desde já regras claras sobre as condições de preferência, valorizando a produção própria e nacional, uma maior percentagem de tempo de emissão com programas culturais e informativos, maiores níveis de investimento garantindo e estipulando outras regras que destaquem a qualidade, a iniciativa e a diversidade, mas importa, sobretudo neste quadro, assegurar que não se repetirão os atropelos e cumplicidades que a legislação sobre a radiodifusão veio a permitir no momento em que se atribuíram os alvarás para as rádios locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O oitavo tema é menos polémico: a regulamentação sobre a publicidade sofrerá inevitáveis alterações decorrentes da directiva do Conselho das Comunidades Europeias.
Há alguns aspectos dessa regulamentação particularmente adequados à realidade portuguesa: a identificação da publicidade e a sua nítida separação da restante programação, a defesa da integridade e valor dos programas, as regras estritas sobre a interrupção das longas metragens ou sobre os programas patrocinados.
Admito que algumas das regras incluídas no projecto do Partido Socialista tenham mais cabimento num código da publicidade do que na Lei da Televisão, mas onde está então esse novo código da publicidade que o Governo anuncia há tantos meses? O PS, pela sua parte, oferece-se desde já para estimular o desembaraço possível do Governo através da apresentação de um projecto de lei sobre a matéria!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer forma, importa pôr cobro a situações de claríssima ilegalidade e também de desrespeito pelos direitos de autor, frequentemente visíveis na programação da RTP, e sobretudo moralizar algumas situações, adequando rapidamente a nossa legislação às regras europeias, que, em muitos países, já nada de novo representam.
O penúltimo tema diz respeito ao âmbito do concurso público para as novas estações.
Nada impede que além das frequências para cobertura geral sejam igualmente colocadas a concurso frequências locais.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - A eventual limitação do primeiro concurso público aos canais privados de âmbito nacional não tem em conta que. quer pelo grau de investimento necessário quer pelas infra-estruturas técnicas exigidas, a televisão de cobertura local envolve uma menor complexidade e mais rapidamente poderá iniciar as suas emissões.
Não ignoro as profundas assimetrias existentes no País em matérias de desenvolvimento e de acesso à comunicação social. Foi, aliás, o Governo, ao reprovar, por exemplo, os apoios às rádios locais quem deu o mote. No entanto, se se atrasar injustificadamente a televisão local, como se fez em relação à rádio, não tardarão, em quantidade muito mais substancial do que já existem hoje mesmo, as emissões piratas de televisão.
O décimo tema tem a ver com os direitos dos jornalistas.
É sabido como, no nosso país, a informação é alvo de não poucas pressões, no sector público como no privado.
A legislação portuguesa não é avara nesta matéria, consagrando direitos fundamentais como o de criação e expressão, de acesso às fontes, a garantia ao sigilo profissional e os direitos à independência e à participação na vida do respectivo órgão de informação.
Este conjunto de direitos e garantias não é excessivo e tem contribuído para o direito à informação dos Portugueses sem limitar a iniciativa dos empresários da informação ou tolher indesejavelmente os direitos dos seus responsáveis.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não é aceitável limitar os direitos dos jornalistas, nem é necessário! Não conheço qualquer