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12 DE JANEIRO DE 1990 1079

Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares confirmou, ainda há pouco, esse compromisso- uma proposta de lei sobre o exercício da radiotelevisão; em segundo lugar, porque é um facto inegável - que decorre da revisão da Constituição como decorre, aliás, do próprio preceito desta legislação - que o exercício da actividade da radiotelevisão tem de vir na sequência da aprovação da legislação relativa à Alta Autoridade para a Comunicação Social. Sem ela este tipo de projecto não pode ser posto em execução.
Evidentemente que isto é do conhecimento do Partido Socialista. E é-o de tal modo que está consubstanciado no próprio texto do seu projecto de lei. Parece-me até - e creio que com isto não violarei nenhuma regra da relação democrática- que está previsto, segundo me informaram, que até mesmo a votação deste projecto de lei ficará adiada para uma outra oportunidade, para lhe permitir ser conjugado, após discussão, com a proposta de lei do Governo sobre a mesma matéria.
Este facto levanta também dúvidas quanto ao sentido de oportunidade da apresentação do projecto de lei n.º 457/V do Partido Socialista, mas quanto a isso, estou certo, o Sr. Deputado Arons de Carvalho vai dar-nos uma explicação, o que nos parece importante.
Dentro deste quadro, gostaria de observar que, naturalmente, sobre esta matéria -e não sei se poderia enquadrar-se aqui um tipo de explicação do Partido Socialista, uma vez que a revisão da Constituição, nos termos em que foi feita, com as dificuldades e com os compromissos que, naturalmente (e sublinho o «naturalmente»), se têm de assumir -, o Partido Socialista tinha outras ideias, outros projectos e outras intenções que agora põe de lado, porque tem de se enquadrar no novo texto constitucional.
Para o exercício da actividade da radiotelevisão e para o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social basta agora uma lei simples e não uma lei reforçada. Não se trata de uma lei paraconstitucional, não é uma lei orgânica. E, portanto, uma lei que o Partido Socialista inicialmente entendia como muito importante, que deveria ser enquadrada dentro do estatuto da informação, cuja aprovação implicaria uma maioria de dois terços. Agora já não é assim, a aprovação é por maioria simples e, portanto, o diálogo terá de ser mais franco, mais aberto, mais consensual, para que a legislação a sair possa concitar o maior consenso possível de todos os partidos.
Este é mais um elemento que, do nosso ponto de vista, talvez implicasse essa explicação dada pelo Sr. Deputado Arons de Carvalho.
No entanto, eu, sem entrar na discussão na especialidade, gostaria de fazer-lhe duas ou três observações em relações às quais, se tiver oportunidade, peço esclarecimentos.
Em primeiro, do nosso ponto de vista, há no projecto de lei um nítido desequilíbrio entre a parte referente ao exercício de direito de resposta e do direito de antena, largamente desenvolvida, e a que respeita às regras de licenciamento, que é notoriamente reduzida.
Subscrevemos as preocupações quanto ao direito de resposta e ao direito de antena, largamente desenvolvidas no projecto de lei, embora nos pareça que, apesar delas, que são de realçar e de sublinhar, fica ainda algum grau de subjectividade, nomeadamente em relação à oportunidade deste direito de resposta e deste direito de antena e até, mais à frente, à ofensa que pode ser feita às pessoas, que devem ter direito a rectificá-la.
Não se determinam as condições em que os operadores privados poderão utilizar os meios públicos de transporte e difusão de sinal. Este é um aspecto muito importante, que, aliás, foi largamente debatido aquando da revisão da Constituição.
Parece-nos demasiado vaga, assumindo-se, portanto, como mera declaração de intenção a referência à intervenção dos jornalistas na orientação editorial das estações privadas.
Pergunto: por que se excluiu, à partida, qualquer tipo de intervenção dos jornalistas na orientação editorial das estações públicas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, completou cinco minutos, pelo que lhe peço o favor de concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente. As outras questões que gostaria de formular poderão ser discutidas em sede de especialidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado Arons de Carvalho, quero confessar-lhe que, quando há pouco estava a ouvi-lo, estava a dizer para mim mesmo: «Vale mais tarde do que nunca!»
Efectivamente, aprendemos muito com a sabedoria popular dos provérbios. E vieram-me à memória outros: «nunca digas desta água não beberei», «até ao lavar dos cestos é vindima», etc.
Tudo isto porque, para chegar a este projecto de lei e à intervenção que o Sr. Deputado Arons de Carvalho acabou de fazer, o Partido Socialista teve de rejeitar todo um passado em que defendeu o monopólio estatista da actividade de televisão.
Mas, diga-se de passagem, rejeitou-o (e bem!), e só lhe posso dizer que é com muita satisfação que vejo o Partido Socialista e o Sr. Deputado Arons de Carvalho chegarem-se àqueles, como o PSD, que, desde sempre, defenderam a liberalização dos meios de comunicação social, nomeadamente da actividade de televisão.

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - Concretamente, em relação ao projecto de lei que o Sr. Deputado Arons de Carvalho apresentou, gostaria de fazer-lhe muitas perguntas, mas vou resumi-las só a três - algumas delas vou repeti-las, mas creio que não será demais olhar para o mesmo assunto numa outra perspectiva.
Independentemente de alguns exageros que existem no vosso projecto de lei -exageros de burocracia, de regulamentação, que talvez não tenham o nível ou a dignidade de aparecer num projecto de lei -, existem três questões que, parece-me, são as principais.
A primeira é esta: a última revisão constitucional deu à luz a Alta Autoridade para a Comunicação Social e a própria Constituição diz que não pode haver licenciamento de actividade da radiotelevisão sem o prévio parecer da Alta Autoridade. Isto é incontroverso e, concretamente, o número, pode dizer-se, pois não é segredo, é o 3.º do artigo 39.º da Constituição.
Pareceria, pois, lógico que, antes de um projecto de lei que previsse a abertura do exercício de actividade de televisão à iniciativa privada, surgisse um outro que desse