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1084 I SÉRIE - NÚMERO 30

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sabe bem que isso é falso. O nosso projecto sobre a Alta Autoridade entrou antes do PS.

O Orador: - Em todo o caso, Sr. Deputado Nuno Delerue, nós tivemos tempo de apresentar, também em tempo, um projecto sobre a Alta Autoridade. O Governo, apesar de já termos apresentado o nosso projecto de televisão privada há mais de um mês, continua com a proposta de lei na gaveta. E vamos ver quando é que essa proposta sai da gaveta, talvez a tempo de, no faseamento previsível de todos estes debates, como digo e repito, só haver canais privados depois das eleições de 1991!... Essa suspeita é legítima e o facto é que o PSD e o Governo nada fazem para a contrariar e desmentir.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Delerue (PS): - O Sr. Deputado sabe perfeitamente, tão bem como eu, que essa é uma falsa questão. Se o Partido Socialista teve tempo para fazer entrar na Mesa da Assembleia um projecto de lei sobre a Alta Autoridade, também então, nessa altura, facilmente poderia ter dado o consenso a que estivéssemos hoje aqui a discutir a Alta Autoridade, para no dia 23 discutirmos os dois projectos sobre a televisão privada.

O Orador: - Sr. Deputado, não sei qual a origem do adiamento da votação de terça-feira por mais uma semana, para a discussão relativa à Alta Autoridade. Em todo o caso - digo e repito -, não vejo qualquer necessidade de se discutir a Alta Autoridade antes de se debater a televisão privada.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Era isso que eu queria ouvir.

O Orador: - Em relação a uma pergunta também . colocada pelo Sr. Secretário de Estado Carlos Encarnação, sobre o modelo de gestão, é evidente, como .aliás o Sr. Secretário de Estado disse, que o modelo de gestão que aqui está preconizado não seria possível em qualquer país do Leste. Digo-lhe mesmo: b modelo de gestão aqui preconizado não seria possível noutros países como a Líbia ou países terceiro-mundistas ou autoritários, onde o que vigora é precisamente o modelo de gestão que, lamentavelmente, temos em vigor em Portugal desde 1975.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Governo e o PSD - é esse o convite directo que lhes faço - ainda não disseram se estão ou não de acordo em que é necessário alterar profundamente o modelo de gestão da RTP e se estão ou não de acordo em acompanhar a evolução que foi feita noutros países europeus em relação aos modelos de gestão do serviço público. O nosso projecto, longe de ser um projecto estatizante ou burocratizante, é um projecto muito semelhante ao praticado nalguns países europeus, onde a experiência de televisão pública tem dado os seus resultados.
Desafio, pois, o Governo e o PSD a opinarem sobre essa matéria e a não se refugiarem constantemente em slogans do tipo «é muito centralizador» ou «não cabe numa discussão da Lei da Televisão, mas sim na alteração dos estatutos da RTP» e outras desculpas do género.
Quero, finalmente, responder à Sr.ª Deputada Natália Correia. Devo referir que poderá ver escritas na segunda página do preâmbulo do projecto de lei algumas das ideias que muito bem aqui expôs e dizer-lhe que estamos totalmente de acordo em relação à questão dos brinquedos bélicos. Mais do que isso: contamos, como sempre, com a colaboração da Sr.ª Deputada Natália Correia para defender os interesses da cultura e alterar no bom sentido este projecto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que hoje iniciamos sobre o exercício da actividade de radiotelevisão em Portugal tem como pano de fundo as alterações introduzidas no texto constitucional por ocasião da sua segunda revisão. Esta circunstância confere a este debate uma natureza completamente diversa de outros que, em momentos anteriores, se realizaram nesta Assembleia sobre esta mesma matéria.
A Constituição permite hoje inequivocamente que, mediante licença a conferir por concurso público, possam funcionar canais privados de televisão, mantendo, porém, a incumbência do Estado de assegurar um serviço público de radiotelevisão. Em termos gerais, compete ao Estado assegurar a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, tratando de forma não discriminatória as empresas suas titulares e impedindo a sua concentração. E, no que se refere ao sector público, incumbe-lhe salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. É este, em síntese, o quadro constitucional em que nos movemos.
Trata-se agora de procurar encontrar para a actividade de radiotelevisão em Portugal o enquadramento legal que, da forma mais adequada, assuma as responsabilidades constitucionais do Estado nesta matéria e tenha em devida conta a real aspiração actualmente existente de uma maior diversidade de opções em matéria de programação e de pluralismo político, estético e de géneros, aferido por critérios que não se limitem apenas aos ditados pela pressão das audiências.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos oportuna a iniciativa do Partido Socialista. Compartilhamos a opinião de que, aberto um novo quadro por força da revisão constitucional, importa clarificá-lo rapidamente em sede legislativa, por forma a impedir que o timing dessa necessária clarificação seja interesseiramente escolhido de acordo com objectivos eleitoralistas e que com o decurso do tempo se avolumem ameaças para o serviço público de televisão, que importa defender e modernizar.