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27 DE JANEIRO DE 1990 1265

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Laje.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José M. Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria lida Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Luísa Amorim.
Octávio Augusto Teixeira.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
José Carlos Pereira Lilaia.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

André Valente Martins.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Pegado Lis.
Maria Helena Salema Roseta.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.º 15/V, apresentada pelo Sr. Deputado António Filipe e outros, do PCP, referente ao Decreto-Lei n.º 33/90, de 24 de Janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, que aprova o regime de acesso ao ensino superior, que foi admitida; projecto de lei n.º 466/V, apresentado pelo Sr. Deputado Independente Pegado Lis, sobre o agrupamento europeu de interesse económico, que foi admitido e baixou à 10.º Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da nossa ordem de trabalhos de hoje consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 125/V, que cria o Conselho Nacional de Bioética.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de solicitar a leitura dos pareceres da Comissão de Saúde e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Vai, então, proceder-se à leitura do parecer Comissão de Saúde, que é do seguinte teor:

A Comissão Parlamentar de Saúde analisou, nas reuniões dos dias 10 e 24 do corrente, a proposta de lei n.º 125/V (que cria, junto da Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Nacional de Bioética), tendo emitido o seguinte parecer:

A proposta de lei está em condições de ser discutida em Plenário, tendo os partidos representados na Comissão adiado a sua posição para a discussão em Plenário.