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1366 I SÉRIE -NÚMERO 39

machismo? E proteger as crianças contra os pais que só sabem gerá-las, mas não sabem assumir a responsabilidade diária e constante de as criarem em dignidade? Penso que seria por aí que talvez devêssemos começar, antes de cairmos aqui numa tal terminologia, em que já há animais que são humanos e há humanos porque somos todos animais.
A terminologia vai tão longe e a confusão de ideias vai já de tal modo que posso garantir-vos uma coisa: eu, por mim, quando a sessão acabar, sairei daqui bem vertical. Eu, com toda a certeza, não vou a quatro!

Aplausos do PSD e risos do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Deputado António Maria Pereira, é evidente -e chamo a sua atenção particularmente para esta situação - que subscrevi este projecto de lei.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não parece!

O Orador: - Subscrevi este projecto de lei com o seguinte sentido: é realmente necessária uma lei que defenda os animais e também uma lei idêntica àqueles dispositivos, nomeadamente recomendações do Conselho da Europa, que têm sido aprovados.
Creio ler-lhe referido desde logo, na altura, o problema das touradas. A questão que coloco, sem complexos nem preconceitos de qualquer espécie, é esta: se é verdade que subscrevi este projecto, se for necessário, deixarei de subscrevê-lo e tomarei neste aspecto a atitude que entender e que não seja considerada uma contradição.
Vou colocar-lhe algumas questões, nomeadamente quanto a contradições existentes neste projecto.
No artigo 1.º dizemos que "são proibidas todas as violências injustificadas contra animais". No artigo 22.º, n.º 2, fala-se na permissão de touradas. Esta contradição na permissão de touradas, com excepção da tourada de morte, que se proíbe, dá que pensar. Alguma coisa não está bem neste projecto de lei. Pergunto se não seria de ponderar cuidadosamente todo este projecto de lei em sede de comissão, na votação na especialidade e não só.
Por outro lado, sou claramente contra as touradas, pese embora entender que haja muita gente que as defende. E talvez aqui faça falta, para acompanhar o Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida, um outro grande deputado que houve nesta Casa, chamado Magalhães Mota, que, esse então, defenderia acerrimamente todas as touradas. Eu não as defendo.
Fui duas vezes à tourada. Numa delas -permitam-me que recorde este episódio-, quando um touro deu uma cornada num pegador de touros, eu exclamei: "Ah grande louro!" Levei logo com uma garrafa de cerveja em cima, porque eu apoiei o touro e devia ter apoiado o toureiro.

Vozes do PSD: - A garrafa partiu-se?!

O Orador: - A questão, Sr. Deputado, não é tão gratuita como parece e este projecto de lei não é para ser observado só na gargalhada, como às vezes sinto aqui, porque tem questões extremamente positivas, como lambem o projecto de Os Verdes tem muitas questões positivas.
Mas não nos vamos ficar apenas pela questão das touradas, pois há muitas outras questões a ter em conta. O facto de haver, por exemplo, lobos da Alsácia ou cães da serra a viver em sétimos e oitavos andares de prédios, numa cidade, pode ser considerado um acto de extrema crueldade, e esse também seria um problema a rever.
Há aqui questões muito importantes e a iniciativa do Sr. Deputado é de louvar, mas há também questões contraditórias. Chamo-lhe a atenção, nomeadamente, para duas que me parecem graves.
Quanto à questão das sanções, vamos atingir duramente estes actos criminosos, designadamente com penas de prisão até dois anos. Mas temos, por exemplo, o Código Penal português, em cujo artigo 160.º, que prevê o crime de sequestro, se diz que "quem detiver, prender, mantiver presa ou detida outra pessoa, ou de qualquer forma a privar da sua liberdade, será punido com prisão até dois anos". Mais adiante, o artigo 284.º, relativo à utilização de menores na exploração da mendicidade, pune esse crime com prisão de seis meses a dois anos. E quem matar não digo uma osga, que é um simpático animal, mas se malar uma víbora poderá levar também dois anos.
Sr. Deputado, creio que lambem lemos de ser cuidadosos neste aspecto. É certo que subscrevi o projecto de lei, mas a minha posição de voto final terá de ser ponderada depois do debate na especialidade e após lerem sido consideradas iodas estas situações.
Portanto, Sr. Deputado, pergunto-lhe se nas sanções, tendo em coma o ordenamento penal que está em vigor, não acha que também estamos a exagerar, como, aliás, disse, e bem, o Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida - e eu reforço com os exemplos destes dois artigos.
Parece-me que para a Assembleia da República poder ficar dignificada em aprovar uma lei conveniente e consciente para as questões de prevenção dos ataques aos animais leremos, com certeza, Sr. Deputado, de retirar contradições profundas que existem e ser cautelosos, nomeadamente na questão das sanções, embora haja sanções que até deviam ser mais pesadas, dependendo das circunstâncias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permitia-me fazer um apelo: nos pedidos de esclarecimento, como cada um dos Srs. Deputados com certeza reparou, foi gasto bastante tempo, pelo que as intervenções de cada um dos Srs. Deputados deverá ler em conta o tempo disponível do respectivo grupo parlamentar, senão teremos de ultrapassar em muito o tempo ou as intervenções ficarão a meio.
Sr. Deputado António Maria Pereira, lambem me permitiria chamar-lhe a atenção de que o PSD já deve tempo à Assembleia,...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep):-Não deve só tempo, deve muito mais!...

O Sr. Presidente: - ... pelo que lhe pedia que as respostas fossem sucintas.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Maria Pereira (PSD):-Antes de mais. queria...

O Sr. Presidente: -Sr. Deputado António Maria Pereira, só um momento.