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1372 I SÉRIE - NÚMERO 39

condições para possibilitar a sua reprodução no cativeiro, o que, no caso de certas espécies, se pode revelar essencial à sua sobrevivência.
A este propósito, convém recordar um relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 26 de Maio de 1988, onde, com maior profundidade, estas questões suo levantadas e onde algumas propostas, que em Portugal têm inteiro cabimento, são feitas. Sugere o CDS, ale, que tal relatório seja cuidadosamente analisado em comissão, na perspectiva do enriquecimento da lei que certamente resultará dos projectos de lei que ora estão em debate.
Questão bem mais complexa, ao menos no plano dos princípios, é a que deriva da utilização de animais vivos para fins experimentais ou de investigação científica.
A ninguém resta qualquer espécie de dúvida dos enormes progressos que nos mais diversos campos da ciência tem sido atingidos através do estudo do comportamento animal e das reacções neste provocadas pelos mais diversos estímulos e ou substâncias, desde o estudo dos reflexos condicionados de Pavlov, às experiências conduzidas por Konrad Lorenz e aos mais diversos testes, promovidos sobretudo no âmbito da investigação médica.
Resta, no entanto, a questão de saber se será ou não eticamente reprovável a provocação deliberada do sofrimento, por vezes da morte, a um qualquer animal, mesmo, como dissemos, considerando os benefícios científicos que daí possam advir e que, sem dúvida, aproveitam ao bem-estar da humanidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há, para esta questão, uma verdade absoluta. Estamos claramente perante um conflito de valores e interesses a que provavelmente só a própria evolução dos métodos de experimentação e de investigação científicos poderá dar resposta.
Poder-se-ia optar por uma de duas respostas absolutas: ou defendendo que ao investigador tudo deve ser permitido no interesse do conhecimento científico que à humanidade aproveita; ou, pelo contrário, que nada lhe pode ser permitido, já que não lhe é possível obter o assentimento do animal.
Não podemos, contudo, ignorar que a experimentação científica em animais tem, sem dúvida, permitido -como disse - enormes progressos, nomeadamente no campo da medicina e da biologia.
Permitiu, nomeadamente, a obtenção de importantes vitórias -não decisivas, infelizmente- no combate a esse flagelo que é o cancro. Por isso, toleramos a sua admissibilidade.
Não deixamos, no entanto, de considerar que algumas dessas experiências se podem revestir de grande crueldade e, portanto, defendemos que nem tudo deve ser permitido, e que à ciência deve ser cometida, e por nós incentivada, a tarefa de procurar formas de experimentação o mais inócuas ou indolores possível, e também a de trilhar novas áreas de experimentação sem ser em animais.
Sem prejuízo do enriquecimento que o debate em comissão, certamente, provocará, afirmamos, desde já, o nosso inteiro acordo com o estatuído a este respeito no capítulo XXI do projecto de lei n.º 266/V, que a esta matéria se refere.
Por fim, entendemos, ainda, dever realçar, como problemática que é, a situação relativa aos animais criados em complexos de tipo industrial, para fins reprodutivos e alimentícios, que tem toda a sua vida predeterminada, desde a nascença até ao abate.
Não podendo o homem escapar à sua condição de predador, estamos aqui perante uma realidade inevitável. Em qualquer caso, sempre defenderemos que, como seres vivos, não deixam estes animais de ter direitos, que nenhuma forma de crueldade pode ou deve ser admitida, e que ao legislador sempre caberá criar as condições que permitam evitar, na medida do possível, sofrimentos inúteis a qualquer animal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste debate na generalidade, entendemos referir algumas das questões mais prementes e complexas, sempre reduzidos ao tempo de que dispomos, relativas à protecção dos direitos dos animais. Sc, de qualquer forma, se puder definir a nossa posição em poucas palavras, elas serão o "não" à crueldade inútil, e o "sim" à protecção das espécies ameaçadas pela cupidez ou ignorância do homem.
Em consequência, vamos aprovar os dois projectos e aguardaremos, com natural expectativa, o debate que em comissão lerá lugar, para que, finalmente, em Portugal possamos aprovar uma lei que faz falta e certamente dará plena satisfação às preocupações de todos os deputados desta Casa.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate já vai longo, e eu apenas gostaria de deixar presentes seis questões sobre esta matéria.
Em primeiro lugar, em matéria de protecção de animais, como de resto outras temáticas, em particular na área do ambiente e da preservação das espécies, é preciso afastar duas posições radicais: a primeira, a da reposição, sem mais, da vida natural, como se fosse possível apagar a história, anular a técnica, impedir o avanço criativo do homem; a segunda, a da crença na técnica, na ciência, ou na sorte, o que, no caso vertente, implicaria tudo deixar correr, porque os animais lá iriam sobrevivendo aos maus tratos do homem.
Para nós, é necessário encontrar, procurar, um ponto de equilíbrio.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Muito bem!

O Orador:-Um equilíbrio que não torne desproporcionado o tratamento legalmente exigido para os animais, em comparação com as condições de vida concreta do homem; um equilíbrio que reconheça, a necessidade dos animais para a própria vida do homem na Terra; um equilíbrio que não queira resolver, apenas pela via da lei, um comportamento humano, que deverá resultar, sobretudo, de uma mudança mental. Enfim, tema de prosa - destaco particularmente o grande Miguel Torga e o seu livro Biclws - o animal lá vai resistindo ao desleixo do homem.
A segunda área de preocupações relaciona-se com as iniciativas legislativas ora em apreço.
Juntamos a nossa voz ao seu sentido e objecto e às preocupações expressas, mas não queremos deixar de alertar para o exagero regulamentador, importando, pois, que a futura lei se dispa de algumas normas desta índole.