1948 I SÉRIE — NÚMERO 55
tram-se inscritas, para produzir intervenções, as Sr.ªs Deputadas Ilda Figueiredo, Julieta Sampaio e Leonor Beleza e ainda o Sr. Deputado Herculano Pombo. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Há muito que insistimos na realização de um debate parlamentar profundo sobre os problemas da precarização do emprego e os seus reflexos no estatuto sócio-profissional das mulheres portuguesas; as discrimi-nições que persistem; os atrasos na concretização do princípio constitucional da maternidade e da paternidade como valores sociais eminentes; a carência de infra-estruturas de apoio à família, nomeadamente às crianças e aos idosos; a degradação dos cuidados de saúde, de que as mulheres são as principais utentes; os estereótipos e os preconceitos sexistas nos manuais escolares e na publicidade; o sistemático não cumprimento das leis fundamentais para a igualdade de direitos e oportunidades e a ineficácia dos mecanismos de fiscalização e controlo; a falta de estudos governamentais e de respostas às consequências do impacte da criação do mercado único no emprego das mulheres, que predominam em sectores muito vulneráveis da economia portuguesa. Discutir seriamente estes problemas não é fácil para quem só gosta de falar de igualdade em vésperas de eleições.
Foram as dificuldades sentidas na marcação consensual de um agendamento, a desvalorização institucional imposta pelo PSD à problemática feminina, de que é exemplo a extinção da respectiva comissão parlamentar, a subestimação dos problemas das mulheres a nível governamental, como hoje aqui fica registado com a ausência do Governo,...
Aplausos do PCP.
... que decidiram o Grupo Parlamentar do PCP a usar um dos seus quatro direitos de marcação para tomar possível este debate, preparado através de visitas, contactos e reuniões com organizações de mulheres, organizações sindicais e diversas entidades ligadas à problemática feminina.
Iremos aqui dar voz a alguns dos muitos problemas debatidos, levantar questões, entregar por escrito ao Governo dez perguntas essenciais que necessitam de resposta, demonstrar que se agravam discriminações, que o desemprego feminino volta a aumentar, que o salário das mulheres continua a ser considerado pelo patronato e pelo Governo, de uma forma muito generalizada, como mero complemento do salário do homem.
Iremos também demonstrar que tudo poderia ser diferente se o Governo cumprisse a legislação e pusesse a funcionar devidamente os mecanismos de fiscalização e controlo das leis; se apoiassem as famílias de recursos mais débeis; se criassem os necessários equipamentos sociais de apoio às crianças e aos idosos; se aumentassem as pensões sociais de miséria que são recebidas fundamentalmente por mulheres; se todas as viúvas dos rurais recebessem pensões de viuvez; se houvesse informação jurídica e apoio judiciário às mulheres; se fossem realizadas campanhas de promoção da igualdade na comunicação social e nas escolas; se fosse regulamentada a lei das organizações de mulheres e estas fossem consideradas parceiros sociais com todos os direitos inerentes, incluindo direito de antena; se houvesse um adequado plano de formação profissional para as mulheres; se fossem aprovados os seis projectos de lei que o PCP apresentou sobre a problemática feminina e os outros dois que hoje serão entregues.
Mas a verdade é que as mulheres trabalhadoras se continuam a concentrar num número restrito de profissões, nos níveis mais baixos da hierarquia das classificações contratuais, com dificuldades de promoção na carreira, elevados desníveis salariais entre os sexos e com uma taxa de desemprego que é dupla da dos homens. E mesmo quando houve algum crescimento do emprego feminino, esse crescimento apoiou-se, por um lado, na mobilização da mão-de-obra feminina e na sua afectação aos postos de trabalho menos qualificados e, por outro lado, no alastramento de novas formas de emprego precário, atípico, que atingem particularmente as mulheres.
Estudos oficiais revelam que em Portugal, sobretudo a partir de 1983, as mulheres são alvo privilegiado de novas modalidades de emprego, como é o caso dos contratos a prazo, da subcontratação, do trabalho precário e ocasional, do trabalho ao domicílio e do trabalho clandestino sem qualquer direito social e contratual. Cerca de dois terços dos empregos por conta de outrem criados em Portugal entre 1983 e 1988 e ocupados por mulheres são de duração limitada ou precários. No final de 1989, a contratação a prazo atingia cerca de 53% do total do emprego feminino.
A precarização do emprego contribui para a degradação do estatuto sócio-profissional das mulheres nas suas várias componentes, designadamente nas discriminações salariais. O mesmo se passa quando num sector de actividade há um ingresso elevado de mulheres. O próprio relatório do Prof. Braga da Cruz sobre a situação do professor em Portugal refere-o expressamente, ao dizer: «A feminização da função docente tem também contribuído para uma degradação sócio-profissional dos professores.»
Estas discriminações salariais, que atingem de um modo geral todas as mulheres que exercem uma actividade por conta de outrem, levam a que o salário médio das mulheres seja inferior, em 29 %, ao salário médio dos homens. Porem, nos sectores produtivos em que é elevada a percentagem de mão-de-obra feminina, as diferenças ainda são maiores. É o que se passa, por exemplo, na fabricação de calçado, em que os salários médios são inferiores à média nacional em 41,8 % nos artigos de vestuário, nos têxteis, na madeira e na cortiça.
Chega-se ao cúmulo de certas categorias profissionais, só porque são desempenhadas fundamentalmente por mulheres, embora com funções idênticas e nalguns casos até de maior grau de especialização de que os homens, terem salários inferiores em 10 %, 20 % ou 30 %. É o caso das gaspeadoras e costureiras no calçado, das preparadoras de peixes nas conservas, nas corticeiras, na CP, na função de polidor na metalurgia, nas indústrias químicas e alimentares, nas indústrias eléctricas (em que as mulheres estão classificadas no grau 10-A e aí ficam até deixarem a profissão).
Mas as discriminações das mulheres no local de trabalho não se ficam pelas remunerações salariais e dificuldades generalizadas no acesso a cargos de chefia e direcção, em que, sem dúvida, um dos casos mais elucidativos é o da função pública, em que são mulheres 53 % dos trabalhadores, mas apenas 14 % ocupam lugares de direcção e apenas 33 % de técnicos.
Nos bancários a situação é idêntica, passando-se aqui o facto escandaloso de o Banco Comercial Português nem sequer admitir mulheres para os seus quadros.
Mas as discriminações em várias empresas e sectores chegam a atingir o ridículo de, por exemplo, obrigar só