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19 DE ABRIL DE 1990 2219

Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Luís Maria Bartolomeu Afonso Palma.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

André Valente Martins.

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projecto de resolução n.º 52/V, apresentado pelo PCP, relativo à defesa e expansão da produção leiteira; projecto de lei n.º 520/V, apresentado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros, do PCP, que elimina restrições à participação dos pequenos accionistas em instituições bancárias, que baixou à 7.ª Comissão; projecto de lei n.º 521/V, apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e outros, do PCP, que altera a forma e os meios de prova da existência dos contratos de arrendamento rural estabelecidos no Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro, permitindo o acesso de todos os agricultores ao sistema de crédito e aos fundos comunitários, que baixou à 11.ª Comissão; projecto de lei n.º 522/V, apresentado também pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e outros, do PCP, facilitando o acesso de todos os produtores de leite aos financiamentos comunitários (alteração do Decreto-Lei n.º 327/88, de 23 de Setembro).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta de lei n.º 135/V - Protecção de dados pessoais face à informática (e também, por decisão da conferencia de líderes, à do projecto de lei n.º 519/V - Defesa dos direitos do homem perante a informática, apresentado pelo PRD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há já vários séculos, nomeadamente desde que os princípios contidos na Magna Carta foram sendo conhecidos, que um desses princípios, visando garantir a liberdade individual face ao abuso de poder, ganhou foros de cidadania, lendo-se tomado uma das características marcantes das modernas democracias.
No nosso país, só as Constituintes de 1911 vieram consagrar o princípio a que me refiro - o Habeas corpus -, como sendo a reacção institucional contra a detenção ou prisão ilegal. É a resposta sistémica a uma violação dos direitos fundamentais do homem.
Mas por vezes sucede, ou pode suceder, que o homem, embora não veja cerceada a sua liberdade física de uma forma ilegítima e, por isso mesmo, não possa socorrer-se do instituto do Habeas corpus, vê-se envolto numa verdadeira malha apertada, que o limita e que o constrange. Está ainda em causa a sua liberdade individual, nomeadamente quando há o perigo de o poder constituído interferir ou devassar a sua vida privada no âmbito do exercício das suas liberdades.
Se o Estado necessita de possuir informação, como suporte de conhecimento e elemento essencial à decisão, o cidadão, por seu lado, tem o direito de ver mantida incólume a sua esfera íntima e de se afirmar como ser livre.
Trata-se, afinal, de compatibilizar o direito do indivíduo ao exercício das suas liberdades e ao gozo da sua intimidade com a necessidade de a sociedade, em que se encontra integrado, ter real vantagem em conhecer dados que a si digam respeito.
A este e a outros pretextos - e na opinião de Arthur Miller-, «o computador, com a sua sede insaciável de