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19 DE ABRIL DE 1990 2221

Optou-se ainda pelo sistema de representação proporcional, que vigora também, após a última revisão constitucional, para o Conselho de Estado, para a Alta Autoridade para a Comunicação Social e para o Conselho Superior do Ministério Público.
Ainda na decorrrência da recente revisão constitucional e da nova redacção dada ao artigo 35.º da Constituição, distinguiram-se, conceitualmente, as expressões «ficheiros», «registos informáticos», bem como «bases e bancos de dados».
Aproveitou-se, também, para regulamentar os fluxos de dados transfronteiras.
Enfim, face ao teor limitativo do n.º 3 do citado artigo 35.º, surge a possibilidade de algumas instituições de crédito ou hospitalares constituírem ou manterem as suas bases de dados, caso haja o consentimento do respectivo utente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei pretende o Governo a consagração de um valor que nos é muito caro, a dignidade da pessoa humana, valor esse que é indissociável do da liberdade.
Não pretendemos uma sociedade arcaica, mas sim uma sociedade moderna, em que a informática tem um relevante papel a desempenhar, mas também não pretendemos um homem escravizado, mero portador de um número, constrangido inelutavelmente às novas amarras de uma sociedade pretensamente ideal.
Pretendemos um homem livre e digno e que, com a evolução do mundo, tenha também - e sobretudo - o direito à felicidade, direito de que já falava Jefferson quando da aprovação da Constituição dos Estados Unidos da América e de que nos fala também, com um misto de utopia e de realismo, Ortega y Gasset quando refere: «Há uma vocação geral e comum a todos os homens. Todo o homem, com efeito, sente-se chamado a ser feliz.»

Aplausos do PSD.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, devido a uma conferência de imprensa que vamos dar, relacionada com iniciativas que já apresentámos no âmbito da agricultura, gostaríamos de pedir, nos lermos regimentais, um intervalo de meia hora. Como deve haver pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, estamos disponíveis para fazer o intervalo regimental após a conclusão das respostas.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Alberto Martins e Odete Santos.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: A sua intervenção foi correcta e equilibrada, mas em certos domínios inócua e omissa.
Nomeadamente, não clarificou com suficiente evidencia a opção pela solução que é retirada da Convenção Europeia de Protecção de Dados - que, como sabe, está a ser discutida no Conselho da Europa - relativamente ao fluxo de dados transfronteiras, opção essa que vai no sentido de esta matéria ser formulada em lei específica.
Assim, a proposta de lei do Governo confina-se a uma solução de 1981, que os peritos consideram que é inaceitável e arcaica.
Por outro lado, V. Ex.ª também não esclareceu - e isso parece ser uma omissão do Governo - que o não legislar sobre esta matéria corresponde a uma omissão constitucional. Após declaração do Tribunal Constitucional e dado que o escopo central do disposto na Constituição sobre esta matéria não foi alterado, a Assembleia da República está a incorrer numa inconstitucionalidade por omissão.
Não obstante isso, após a aprovação na generalidade do projecto de lei do Partido Socialista, o Governo demorou cinco meses a apresentar a sua proposta, que, salvo considerações e aspectos parcelares de especialidade, é uma proposta reconduzívcl ao modelo matricial que o Partido Socialista apresenta. Assim, a minha questão é a seguinte: tendo sido dito há cinco meses que estava para muito breve a apresentação da proposta de lei, o que é que levou a que essa brevidade, essa urgência, esse ultimar de trabalhos, se prolongasse por estes longos meses de inconstitucionalidade por omissão a cargo e por culpa do Governo?
Por outro lado, V. Ex.ª não esclareceu por que é que algumas matérias poderiam - ou talvez não, mas isso seria uma opção que deveria esclarecer - ser tratadas neste diploma, atendendo às recomendações que sobre esta matéria o Conselho da Europa tem feito, nomeadamente sobre a protecção de dados no que diz respeito a questões de marketing, de polícia de emprego, de segurança social, etc. Esta omissão é uma opção, é um esquecimento, ou só teremos a resposta daqui a cinco meses?

Vozes do PS: - Muito bem! Andam a dormir.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra a Sr." Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, vou-lhe formular algumas perguntas, que, porventura, V. Ex.ª dirá que são mais perguntas de especialidade. De facto, o debate na generalidade desta questão já está feito há longos meses, e agora, que estamos perante um debate requentado, penso que poderíamos avançar mais um pouco.
Por isso mesmo, e para meu esclarecimento, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: noto que há algumas diferenças entre esta proposta de lei e a anterior, que para nós são suficientes. Assim, em relação à questão dos ficheiros policiais, [que creio que vêm referidos no artigo 28.º da proposta, gostaria que V. Ex.ª me dissesse se é ou não possível a um cidadão que esteja «fichado» e que não tenha nenhum processo a correr no tribunal ter acesso - e, em caso afirmativo, em que condições - aos dados que a seu respeito constam desse ficheiro.
Em relação ao direito à informação, que, de facto, vem consagrado na proposta, o Governo não avançou rigorosamente nada em relação à proposta de lei que discutimos em 1984. Deste modo, gostaria de lhe perguntar como é