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2224 I SÉRIE - NÚMERO 65

Por motivos que não importa agora desenvolver, não foi possível à Comissão elaborar atempadamente relatório para esta iniciativa. No entanto, pensamos que o contributo constante desse projecto é importante para colmatar algumas lacunas presentes na proposta de lei em discussão.
Assim, consideramos, por exemplo, fundamental a consagração na lei da interdição de decisões administrativas ou disciplinares baseadas no tratamento automatizado de dados pessoais.
No projecto que o PRD apresenta 6 claramente enunciado no artigo 2.º que nenhuma decisão dos tribunais, administrativa ou de entidades privadas que implique uma apreciação sobre um comportamento humano pode ter como fundamento um processamento automático de informações susceptíveis de dar uma definição do perfil ou da personalidade do interessado, consagrando igualmente que as decisões dos tribunais ou as decisões administrativas não podem ter como fundamento formas de pesquisa operacional através de meios informáticos.
Igualmente se procurou acautelar no nosso projecto de lei o controlo informativo do desempenho dos trabalhadores, aspecto extremamente importante se pensarmos que a cada trabalhador pode corresponder um ficheiro automatizado e não qualitativo de dados referentes a faltas, nomeadamente por greve, pontualidade, tempo de batida num teclado de uma máquina de escrever, tempo de execução de uma determinada tarefa do processo produtivo ou até o número de vezes que cumpre as suas necessidades fisiológicas.
De resto, o ex-deputado Magalhães Mota, em 1984, aquando da discussão do projecto de lei da ASDI, exortava os Srs. Deputados a lembrar que, caso a lei não consagre essa proibição, cada membro com assento nesta Câmara poderia ser objecto de uma ficha pessoal registando informaticamente as suas presenças, a pontualidade com que chega às reuniões, a frequência com que se ausenta da Sala e até dos trabalhos que desenvolve ao longo do seu mandato, e que tudo isso e muito mais poderia ser comunicado aos eleitores de cada um.
O projecto de lei do PRD faz referência explícita à salvaguarda dos direitos dos trabalhadores através do artigo 3.º, onde se consagra que na administração pública central, regional e local nenhuma classificação profissional ou verificação do desempenho dos funcionários ou equiparados, global ou em qualquer área específica da sua actividade, pode ser efectuada com recurso a meios informáticos, constituindo, na prática, justa causa de rescisão do contrato de trabalho por parte dos trabalhadores.
Quanto à interconexão de ficheiros automatizados, é nossa convicção que a proposta de lei não garante a sua interdição com a criação da excepção constante no n.º 2 do artigo 26.º
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sabemos que alguns deputados não tiveram oportunidade de avaliar de uma forma mais cuidadosa o projecto de lei do nosso grupo parlamentar, o que carreia em especial para a discussão na especialidade e em sede de comissão, as nossas propostas alternativas.
Tendo em conta esta opção, pensamos que o nosso contributo em sede de especialidade deve ser valorizado, não só por nós, mas igualmente pelos restantes grupos parlamentares.
Terminamos afirmando que faremos todos os esforços para que ainda nesta sessão legislativa o texto a sair da Comissão tenha uma votação final global positiva e que a lei resultante tenha aplicação imediata, independentemente dos prazos de regulamentação.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O debate essencial sobre a protecção de dados pessoais face à informática teve lugar em 19 de Outubro de 1989, aquando da apresentação do projecto de lei n.º 381/V, do Partido Socialista.
Hoje temos uma repetição, um déjá vu. Em matéria de debate, poder-se-á dizer que temos uma segunda edição revista e condensada. Isso deve-se tão-só ao facto de o Governo ter chegado uma vez mais atrasado. A história vem-se repetindo, e vale a pena ser mais uma vez contada, a propósito deste caso.
Em 31 de Março de 1989 o Partido Socialista apresentou um projecto de lei sobre a protecção dos cidadãos face à informática. Fê-lo não só pela importância do tema mas, ainda, na sequência e pela premência da declaração de inconstitucionalidade produzida pelo Tribunal Constitucional no início desse mesmo ano e desse mesmo mês de Março, a 2 de Março.
Em 18 de Outubro, uma vez reaberta a Assembleia da República na 3.º sessão legislativa e uma vez terminada a revisão constitucional, o PS agendou, para 19 de Outubro, o seu projecto de lei, o qual foi aprovado, na generalidade, pela unanimidade da Câmara.
Então, nenhuma iniciativa o Governo juntou ao debate. O PSD reconheceu que a iniciativa era positiva e justificada e informou que o Governo tencionava, a muito breve prazo, suscitar a ratificação da convenção europeia subjacente e apresentar a esta Assembleia duas iniciativas legislativas sobre os temas da criminalidade informática e protecção de dados face aos dados pessoais.
Passado cerca de um ano sobre a apresentação do projecto do PS e de cerca de cinco meses sobre a sua aprovação na generalidade, o PSD apresentou o seu projecto sobre a protecção de dados. Ficamos assim a saber que o «muito breve prazo» é, para o PSD, igual a cinco meses para um de dois projectos anunciados, se no caso estiver em causa uma inconstitucionalidade, e tempo indeterminado e sem termo para o segundo, isto a crer que não tenha havido até agora a morte anunciada do projecto de lei sobre a criminalidade.

O Sr. João Rui Almeida (PS): - Muito bem!

O Orador: - E tudo isto quando se trata de uma lei que é consensualmente reconhecida como necessária, possível e urgente ao nível constitucional, legal e da vida quotidiana dos cidadãos. Para usar um dito popular, esta lei é tanto mais urgente quanto, para a sua feitura, ontem já era tarde.
Evidentemente que em 19 de Outubro de 1989 o Sr. Deputado Carlos Encarnação (que teve aliás há dias a amabilidade de me enviar fotocópia do debate, poupando-me à pesquisa arquivística, o que lhe agradeço com toda a simpatia e consideraçâo) afirmou, como deputado, estar em condições de informar que o Governo preparava estas duas propostas de lei, o que faz, agora, reabrir o debate na generalidade.