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2226 I SÉRIE - NÚMERO 65

náríos, bem como a outros procedimentos administrativos, à mera gestão de serviços, à facturação por fornecimentos efectuados, à cobrança de quotização de associados Filiados. A opção suscitada afirma-se consagradora, segundo diz, da «mais moderna orientação», mas a legitimidade para a não aplicação da presente lei aos «ficheiros de uso pessoal ou doméstico» e outros, é óbvia. Cada lei tem a amplitude que pretende, mas pelo simples facto da declaração não fica excluída, nem resolvida, a aplicação do comando legal constitucional a todos os ficheiros. O dispositivo constitucional é de aplicação directa, pelo que esta isenção é insuficiente e ineficiente quanto ao controlo de todos os ficheiros.
Particular relevo merece ainda, na proposta apresentada tal como na proposta do PS, a criação de uma comissão nacional de dados, só que entendemos que dos sete membros em que se fixa essa proposta, ela, na sua composição, tende para uma afirmação de pendor nitidamente governamental, ao contrário do projecto do PS.
No que respeita aos fluxos transfronteiras de dados, a proposta de lei n.º 38 1/V reproduz, no essencial, as regras constantes do artigo 12.º da Convenção. Assim, não pode fugir as limitações que neste domínio o comité de peritos do Conselho da Europa afirmou num recente trabalho sobre a avaliação da aplicação da Convenção, e cuja leitura cuidada recomendaria ao Sr. Secretário de Estado, em função da resposta que me deu a uma pergunta que lhe coloquei.
Assim, não pode fugir às limitações que, neste domínio, o comité de peritos do Conselho da Europa reconhece à Convenção, face à natureza cada vez mais transnacional dos modelos de circulação utilizados (desde a utilização dos satélites, videotex, tex e fibras ópticas) e à dificuldade de identificação dos países através dos quais os dados transitam antes de chegar aos utilizadores, a que acrescem problemas de segurança e confidencialidade dos dados que passam através de linhas telefónicas de países em que não se dá a suficiente atenção à protecção de dados.
Como nos diz conclusivamente o comité de peritos, «o carácter transnacional do tratamento dos dados põe inevitavelmente problemas de competência no que respeita à lei aplicável», e diz que a Convenção é omissa sobre este problema. Apesar de tudo, parece recomendável chegar a «regras de arbitragem a fim de resolver os diferendos no domínio dos fluxos transfronteiras». Por outro lado, também recomenda que «o acesso de um utilizador a um sistema de dados situado no estrangeiro põe problemas no que respeita à aplicação extraterritorial da lei sobre a protecção dos dados do país do utilizador, que convém regular.
A complexidade deste tipo de problemas suscita, por isso, o aprofundamento de soluções legais que o diploma não abarcou nem, provavelmente, pretendia abarcar.
A solução da proposta de lei recorre apenas, como última razão, ao direito penal, onde se mostram ineficazes ou insuficientes as regulamentações administrativas e do direito civil, e neste domínio defere para diploma próprio certas formas de criminalidade, o que, no nosso entender, parece ser uma solução adequada, moderna, e com a qual estamos, obviamente, de acordo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A consagração legal da protecção de dados pessoais face à informática é uma exigência urgente do nosso viver colectivo. E constitui a matriz para a elaboração de um conjunto de regras que tem, aliás, constituído recomendações do Conselho da Europa e versam especificamente sobre a protecção de dados médicos, investigação científica e estatística, marketing directo, segurança social, polícia e emprego.
Como foi sublinhado no 14.º colóquio europeu sobre esta matéria, «as novas tecnologias estão, neste momento, em estado de reunir todas as técnicas já conhecidas (informática, telefone, telex, televisão, etc.) e de as poder melhorar do ponto d» vista qualitativo e quantitativo», o que traz, naturalmente, necessidades novas a que é preciso responder e que é preciso respeitar.
Estamos obviamente de acordo com a matriz essencial e votaremos, na generalidade, a proposta de lei agora apresentada, não obstante as deficiências que lhe apontamos. Consideramos, porém, finalmente e conclusivamente, que é altura de o Estado melhorar também as condições, neste domínio, da dignidade da vida pessoal dos seus cidadãos. Numa sociedade democrática, a informática é um meio de progresso social, científico e humano e não um biombo onde se esconde um misterioso e celerado controlo que tudo vê, conhece, manipula, contra a liberdade dos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e o Sr. Deputado Edmundo Pedro.
Tem, pois, a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Deputado Alberto Martins, pedi a palavra para pedir esclarecimentos, mas antes de lhe colocar algumas questões gostaria de tecer certas considerações sobre a sua intervenção.
Em primeiro lugar, para dizer que foi bom ter enviado a V. Ex.ª a documentação que enviei, evitando assim, certamente, alguma tendência para me citar com mais ligeireza e com menor correcção. Deste modo, o Sr. Deputado citou-me - e muito bem -, disse exactamente aquilo que eu afirmei, quer em relação à apreciação do seu projecto, quer em relação ao compromisso que aqui assumi e que tanto eu como o Governo temos vindo a cumprir.
Compreenderá V. Ex.ª que a sua história não é a única verdadeira, nem é, porventura, a mais exacta. V. Ex.ª contou uma história muito bem contada, muito bonita, mas falta-lhe alguns ingredientes.
Na verdade, o principal ingrediente desta história é o desejo de o Partido Socialista querer convencer-nos, agora, pela voz do Sr. Deputado Alberto Martins, de que é capaz de fazer tudo muito rapidamente, de que é capaz de apresentar todos os diplomas possíveis e imagináveis, querendo, com isto, fazer esquecer que não foi capaz de apresentar nada sobre este assunto, que, enquanto Governo, nunca tomou qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria, que não foi capaz de construir - como o Sr. Deputado Alberto Martins muito bem disse - um Estado democrático, verdadeiro «guardador», digamos assim, das liberdades fundamentais dos cidadãos, ao nível em que agora estamos a discutir nesta Assembleia por iniciativa do Partido Socialista, do tal novo Partido Socialista do Sr. Deputado Alberto Martins, do Governo e do Grupo Parlamentar do PSD.