O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 1990 2231

Sr. Secretário de Estado, creio que os pedidos de esclarecimento que formulou se dirigirão mais a outras pessoas que estão nesta Sala. Atrasou-se um pouco, como se atrasou também a apresentar a proposta do Governo.
De qualquer forma, em relação àquilo que me diz respeito, devo dizer que ouviu mal a minha intervenção relativamente à questão da comissão e da sua independência. De facto, o que referi foi que não estava ainda nitidamente definida a independência deste órgão e não que tinha falta de independência. Eu disse exactamente o seguinte: «Mas mesmo assim não fugiu à tentação de introduzir o condimento governamental, de forma que a proposta não apresenta ainda uma separação nítida entre o órgão de controlo e a instituição controlada. A independência não está ainda suficientemente garantida.»
Ora, isto é diferente das palavras que o Sr. Secretário de Estado me atribuiu! E é óbvio que não me estou a referir aos magistrados nem ao Ministério Público! O que não entendo é o que é que estão lá a fazer dois representantes do Governo. Por que é que o Governo tem necessidade de colocar neste órgão, que deve ser totalmente independente dele, dois representantes? Creio que o Governo não pode dar lições aos cidadãos ...
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Em Inglaterra são todos nomeados pelo Governo.

A Oradora: - Mas não tenho nada a ver com a Inglaterra! Eu estou em Portugal! Poderei ter a ver com a Inglaterra naquilo em que as soluções parecerem boas para a nossa realidade. Aliás, nessa óptica também poderíamos citar outros casos em que não há representantes governamentais.
Em relação às outras questões que colocou, nomeadamente aos ficheiros policiais, volto a repetir que nos termos dos artigos 11.º e 28.º da proposta de lei há ficheiros para a prevenção da criminalidade e outros onde são introduzidos dados relativamente a cidadãos que estão sob suspeita; podem estar até muito inocentes e os dados podem estar errados. Aliás, estão muitas vezes errados devido à forma como são recolhidos; são as tais informações «por ouvir dizer», onde há um telefonema para a Polícia Judiciária, em que fulano de tal, que é mantido no anonimato, diz que beltrano, no dia tal, as tantas horas, se encontrou, em tal sítio, com sicrano. Ora, isso pode ir para o ficheiro, mas que garantia tem o cidadão de, efectivamente, ter acesso a esses dados e de pedir a sua rectificação? Nos termos do artigo 28.º não tem. Não tem garantia alguma! Esse acesso é vedado!
Ora, e já que falou no caso de Inglaterra, posso citar-lhe países - neste aspecto penso que essas experiências são muito importantes - onde é permitido, com cautelas definidas pela lei, o acesso a ficheiros policiais. Aliás, o tal comité de peritos do Conselho da Europa, que tem produzido um trabalho importantíssimo nesta matéria, afirma que isso tem dado extraordinários resultados e que não tem havido problemas nem complicações.
Portanto, creio que esta é uma área onde, aquando da especialidade, se deve alterar a proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, peço-lhe que termine, uma vez que o tempo do PCP se esgotou.
Por último, em relação à comissão de protecção de dados, li, efectivamente, a alínea f), mas penso. Sr. Secretário de Estado, que não há razão alguma - e esta foi uma crítica feita na minha intervenção - para que a lei não concretize já algumas questões. Não é preciso deixar tudo para a comissão de protecção de dados, pode ir-se já concretizando alguma coisa! Há países onde já se faz a notificação pessoal às pessoas que constam do ficheiro, o que tem dado bons resultados!
Por outro lado, a experiência tem demonstrado que se isso não for acompanhado de uma grande campanha de informação sobre os perigos provenientes da utilização dos ficheiro, as pessoas não exercem o direito de acesso.
Portanto, o que consta no diploma não me parece, de facto, suficiente.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, confesso o meu embaraço pelo facto de nos pedidos de esclarecimento à Sr.ª Deputada Odete Santos feitos pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça e pelo Sr. Deputado José Puig ter sido incluído um autêntico pedido de esclarecimentos à minha intervenção. Ora, como estes pedidos de esclarecimento não foram feitos na altura própria, solicito a compreensão da Mesa para o exercício de um direito de defesa.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Alberto Martins, penso que não está a invocar o direito de defesa da honra e consideração. Ou não será assim?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Faça uma intervenção! O CDS cede tempo!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E o Sr. Deputado Alberto Martins não passou qualquer procuração!

O Orador: - Sr.ª Presidente, evidentemente que não se trata de nenhum desses casos, mas tão-só de um direito de resposta, uma vez que foi enxertado um pedido de esclarecimento num outro feito a um outro deputado que não à minha pessoa.

A Sr.ª Presidente: - Foi isso o que entendi, Sr. Deputado, mas, nesse caso, a Mesa não dispõe de qualquer instrumento regimental para lhe dar a palavra. O que o Sr. Deputado pode fazer é inscrever-se para uma intervenção se algum outro partido lhe ceder alguns minutos, visto o Partido Socialista já não dispor de tempo.
Esta é a única forma, digamos, regimental que vejo!

O Orador: - Sr.ª Presidente, sendo assim, inscrevo-me para uma intervenção, pois tanto o PRD como o CDS acabam de ceder algum do seu tempo para esse efeito.

A Sr.ª Presidente: - Nesse caso, a Mesa inscreve-o na ordem de intervenções.

A Oradora: - Vou já terminar, Sr.ª Presidente.

O Orador: - Com certeza.