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2232 I SÉRIE - NÚMERO 65

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, penso que sou o último orador, pois já não haverá mais intervenções ...

A Sr.ª Presidente: - Não, Sr. Deputado. Vai haver ainda duas intervenções: uma do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e outra do Sr. Deputado Alberto Martins.

O Orador: - Sr.ª Presidente, se eu fosse o último trocaria com o Sr. Deputado Alberto Martins, visto ir ceder dois minutos, e só depois faria a minha intervenção. É exactamente para se não perder o fio à meada! ...

A Sr.ª Presidente: - Se não houver oposição por parte da Câmara, tem a palavra ao Sr. Deputado Alberto Martins, para uma intervenção.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Agradeço desde já ao Sr. Deputado Narana Coissoró a gentileza de ter cedido o tempo e a disponibilidade na ordem que me atribuiu.
Gostaria de dizer, muito brevemente, que a matéria que foi colocada nos pedidos de esclarecimento, tanto do Sr. Secretário de Estado como do Sr. Deputado José Puig, é, curiosamente, aquela que se manteve inalterada na revisão constitucional. O n.º 3 do artigo 35.º da Constituição é o mesmo desde 1982.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Apesar das propostas do PSD!

O Orador: - Apesar das propostas do PSD, evidentemente!
Por isso, não há que actualizar nada em termos de revisão. Desde 1982 que todos, mas todos - inclusive os deputados do PSD -, nos encontramos actualizados sobre esta matéria, pelo que, quando esta questão da impossibilidade de tratamento informatizado de dados relativamente às quotas sindicais e outras matérias veio à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah!... Mas então o Sr. Secretário de Estado não percebeu a minha intervenção. Não me referi às quotas!

O Orador: -... o parecer do presidente da Comissão, deputado do PSD, Dr. Mário Raposo, foi no sentido de não verificar qualquer inconstitucionalidade.
Aquando do debate em Plenário ninguém suscitou a questão da inconstitucionalidade! Porém, ninguém a pode suscitar, porque a solução que adoptámos apela para uma interpretação restritiva e para um entendimento da liberdade individual do tipo relacional, como, aliás, é dito no parecer do Dr. Mário Raposo. Portanto, nada há a corrigir ou a rever.
O nosso projecto teve em linha de conta todos as alterações constitucionais, uma vez que já foi debatido depois da aprovação da revisão constitucional. Não fizemos qualquer proposta de alteração porque não havia qualquer aspecto que não tivesse actualidade e que merecesse ser corrigido após a revisão.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado Alberto Martins, contrariamente ao n.º 3 do artigo 35.º da Constituição, que não foi alterado, o n.º 4 desse mesmo artigo foi-o consideravelmente!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas o que é que o artigo 35.º tem a ver com isso!

O Orador: - E a alteração do n.º 4, que aditou, para além da necessidade de definição dos dados pessoais, também os bancos e as bases de dados, implicou toda uma modificação na problemática da protecção de dados.
O Sr. Deputado referiu que o n.º 3 não podia ser interpretado de uma forma restritiva. Ora, em relação a isso devo dizer que tenho certas dúvidas! Como disse há pouco, parece-me que está certo o parecer que elaborou para esta proposta de lei ao desenvolver a figura prevista pelo Prof. Gomes Canotilho de autodeterminação informática, ou seja, o utente dá a sua anuência, a sua concordância para que possa ser integrado em ficheiros ou em bancos ou bases de dados. Agora, quando não houver essa anuência e quando não houver lei que o imponha, penso que é muito duvidosa a constitucionalidade. l Portanto, quando eu disse que o projecto de lei do PS abre a porta ou excepciona a possibilidade de dirigentes sindicais ou de organizações nacionais, etc., poderem estar inscritos em bancos de dados, estava a ligar o n.º 3 ao n.º 4 do artigo 35.º da Constituição, depois da revisão, e a tirar a consequência lógica, não concordando muito com a interpretação restritiva que o Sr. Deputado deu e que referi de início.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, e ainda no tempo cedido pelo PRD, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Secretário de Estado, não percebi a extensão que apresentou, porque' a alteração de registo informático, em termos do alcance do sentido de registo informático, e no que refere ao domínio de protecção de dados é o mesmo, quer se trate de bancos quer de bases de dados. Não há, em termos de latitude 'de protecção dos elementos pessoais, qualquer distinção; o que há é apenas uma distinção quanto aos meios e instrumentos que são utilizados, pelo que não me parece que essa conexão tenha sentido! Evidentemente que é uma interpretação tão legítima como a sua, mas a nossa não foi questionada nem no Plenário nem no parecer da Comissão nem, inclusive, num debate público que fizemos sobre esta matéria. No entanto, está a sê-lo agora pela primeira vez, mas penso que de forma pouco convicta.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já aqui foi dito que o tema que estamos hoje a discutir não é novo, que já foi discutido várias vezes, e que nesta sessão legislativa já foi feito um exaustivo debate aquando da apresentação do projecto de lei sobre esta mesma matéria apresentado pelo PS.