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2230 I SÉRIE - NÚMERO 65

prever que nela seriam supridas as deficiências ou insuficiências verificadas. E assim aconteceu, efectivamente! À norma constitucional em causa encontra-se clarificada e é à luz do novo texto que o legislador ordinário pode levar a cabo, em definitivo, o que antes inelutavelmente surgiria, de algum modo, sob o signo da provisoriedade.
Ora - e, aliás, já há .pouco desejava referir isto ao Sr. Deputado Alberto Martins, mas outra oportunidade surgirá -, a Sr.ª Deputada, que votou isto, em consciência, concorda ou não com o que aqui está, ou foi apenas distracção?

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. .Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - O pedido de esclarecimento que quero fazer à Sr.ª Deputada Odete Santos entronca numa questão que julgo que convém ser aclarada.
O Sr. Deputado Alberto Martins disse, a dado passo da sua intervenção, que o projecto de lei do PS está conforme à revisão constitucional, nomeadamente ao artigo 35.8 Ora, aproveito o pedido de esclarecimento que vou fazer à Sr.ª Deputada Odete Santos para dizer que, por exemplo, na pergunta que ela fez relativamente aos delegados sindicais, ó projecto do PS exceptua as entidades ou organizações de tipo associativo ou funcional - aqui se incluindo também os partidos políticos e sindicatos - das normas que informam todo o seu diploma.
Ora, esta disposição é manifestamente inconstitucional face à nova redacção ora dada ao artigo 35.º Por isso mesmo, na proposta de lei do Governo teve-se o cuidado, no n.º 4 do artigo 11.-º, de instituir ou concretizar um conceito que o Sr. Deputado Alberto Martins utilizou no projecto de relatório que hoje mesmo apresentou à Assembleia. Estou a lembrar-me do conceito de autodeterminação ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Informacional.

O Orador: -... informacional, exactamente.
Ora, com esse conceito que está plasmado no n.º 4 do artigo 11.º da proposta do Governo, resolve-se o problema que a Sr.ª Deputada colocou da possibilidade de dirigentes sindicais estarem ou não em ficheiros.
Por outro lado, relativamente ao direito de acesso, a Sr.ª Deputada, com certeza, não leu com atenção as bastantes competências que a comissão tem. E a competência da comissão, que se pretende criar, consta da "alínea f), do n.º 1 do artigo 8.º da proposta do Governo, onde se diz: «Fixar genericamente as condições de acesso à informação, bem como do exercício do direito da rectificação e actualização.» E, depois, diz-se que a comissão terá de apresentar um regulamento interno da forma como vai funcionar. Portanto, é a própria comissão que vai fixar as regras de acesso que os cidadãos tem para serem informados do que consta dos ficheiros.
Julgo, pois, que nesta intervenção a Sr.ª Deputada Odete Santos talvez não tenha lido com atenção as competências da comissão!
Por fim, a Sr.ª Deputada referiu a falta de independência desta comissão. Sr.ª Deputada, esta comissão prevê sete elementos, dos quais três são eleitos pela Assembleia da República, dois são designados pelos conselhos superiores das magistraturas, e só duas pessoas é que são designadas pelo Governo de entre técnicos competentes. Não sei onde é que está a falta de independência; se será na designação dos membros pelos conselhos superiores - isso seria, talvez, uma afronta à magistratura - ou se será na designação pela Assembleia. Assim sendo, parece-me que a comissão é uma entidade absolutamente ...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Secretário de Estado também não ouviu bem o que eu disse!

O Orador: - Disse precisamente isto, Sr.ª Deputada!

Finalmente, V. Ex.ª retomou o problema • que, com alguma paixão, o Sr. Deputado Edmundo Pedro colocou relativamente à Polícia Judiciária., Ora, a Polícia Judiciária tem um serviço informatizado perfeitamente, legal (e julgo que era a esse serviço que o Sr. Deputado Edmundo Pedro se referia e que a Sr.ª Deputada depois retomou), que é o da procura de arguidos que serve para localizar arguidos. Ora, esse serviço é perfeitamente legal e é fiscalizado pela direcção da Polícia Judiciária (que, como sabe, são, magistrados) e pela Procuradoria-Geral da República, porque a Procuradoria-Geral da República fiscaliza a Polícia Judiciária.
Por outro lado, este diploma dá a esta comissão poderes muito restritos no sentido de fiscalizar toda a actuação de forças policiais ou para policiais. Portanto, do nosso ponto de vista, não há, de facto, o perigo de poder vir a cometer-se qualquer ilegalidade, com toda aquela tecnologia que todas as polícias modernas tem de ter, e que a Polícia Judiciária obviamente tem, porque está bem dotada e cada vez queremos dotá-la melhor!
Em relação a saber quem controla quem, a Polícia Judiciária tem quem a controle, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República. Não há, pois, perigo de se cometerem eventuais ilegalidades.
Sr. Deputado Edmundo Pedro, face a este caso concreto, como fazer? Os Srs. Deputados tem regimentalmente os vossos direitos e sabem como é que hão-de proceder! Quanto ao Ministério da Justiça e à Polícia Judiciária eles responderão, obviamente, a qualquer requerimento dos Srs. Deputados.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado José Puig, em relação às suas questões (que não foram propriamente questões; não sei se fará ainda alguma intervenção ou se a substituiu pelo pedido de esclarecimento), devo dizer que quando evoquei aqui o que se passou em 1984 foi no sentido de pôr em confronto, passados todos estes anos, o que é que tinha avançado o Governo. E reconheci que havia algumas alterações em relação à proposta anterior.
Ora, o texto que V. Ex.ª aqui leu não adianta nada àquilo que eu disse! É que, de facto, entre o primeiro debate, já em Outubro de 1989, e o momento presente já se escoaram larguíssimos meses! A revisão constitucional também já está em vigor há muito tempo, e o que o Governo veio fazer foi atrasar todo o processo de discussão na especialidade. Isto parece-me claro e daqui não há que fugir!