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19 DE ABRIL DE 1990 2235

cuarmos - e até talvez devesse ler sido feita a discussão desta matéria com outra profundidade, justamente neste campo, onde não vi, provavelmente por interesse próprio das oposições, ninguém tocar.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Secretário de Estado utilizou tempo cedido pelo PSD.

Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado está hoje muito profundo ...
Primeiro, apelou para a profundidade da consciência do Sr. Deputado Alberto Martins; agora, apela para a profundidade do texto constitucional. Com estes apelos, de substancial, nada disse de profundo.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Ah, pois não!

O Orador: - É que nem sequer chegou a ir ao fundo, quanto mais ao «profundo» do texto constitucional.
Quanto ao enriquecimento que os debates dão, quanto eu gostaria, Sr. Secretário de Estado, de debater outra vez a reforma fiscal, a lei laboral, a lei das privatizações, enfim, de debater todas estas leis com a maior profundidade, para enriquecer os debates desta Câmara e deixar este mote que VV. Ex.ªs usam, de que as reformas estruturais estão feitas, o que não é verdade!
Hoje, um líder do PSD com o suposto nome «Sr. Xavier Vouga» - todos sabemos quem é pelo seu estilo, pela sua inteligência e pela maneira como escreve sempre no semanário O Diabo, heterónimo igual ao de «Agapito Pinto» de há muito tempo - diz exactamente o que são as reformas estruturais do governo Cavaco Silva!
De qualquer modo, se VV. Ex.ªs quiserem fazer um debate para enriquecimento da Câmara e do País, façamo-lo sobre as reformas estruturais e veremos o que delas fica, para saber se realmente valeu ou não a pena o modo como foram feitas!
Quanto ao dispositivo constitucional, V. Ex.ª deve querer responder ao Sr. Deputado Alberto Martins, julgando talvez que o seu colega, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, não soube explicar bem o que estava a ler na Constituição.
Portanto, deu-lhe uma ajuda a ele, e não à Câmara! Mas, de qualquer modo, é um problema interno do Governo, não é nosso!...
Dir-lhe-ei simplesmente que, muitas vezes, dizer por outras palavras a mesma coisa não quer dizer que se altere o seu espírito. Muitas vezes, o próprio legislador pode entender que explicita melhor o seu pensamento alterando a letra, mas guardando o fim. Não vejo que o legislador constitucional tenha alterado substancialmente o fim ou o núcleo essencial da norma, alterando-o embora quanto a fluxos internacionais.
Em segundo lugar, V. Ex.ª não demonstrou que a alteração que referiu tem qualquer coisa a ver com o proposta de lei que hoje estamos a discutir. Se V. Ex.ª dissesse que no projecto de lei do Partido Socialista havia um artigo contrário ao que se estabelece na Constituição e que na proposta de lei isso está emendado... seria aceitável, mas não é o caso.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - V. Ex.ª tem todo o tempo, mas eu não, pois já estou com tempo negativo. O PSD, que dispõe de 22 minutos, pode ceder-lhe algum.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa informa-o de que está a falar utilizando tempo cedido pelo PRD.

O Orador: - Veja que até estou a falar utilizando tempo cedido pelo PRD! Portanto, V. Ex.ª, que ainda dispõe de 22 minutos, pode falar e fazer a exegese da Constituição com grande fôlego numa intervenção.
A única coisa que digo é que a modificação literal do texto da Constituição não tem absolutamente nada a ver com a proposta de lei que VV. Ex.ª hoje apresentam.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado José Puig, embora já estivesse inscrito, V. Ex.ª permite que o Sr. Deputado Alberto Martins faça ainda uma intervenção?

O Sr. José Puig (PSD): - Com certeza, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É evidente que o artigo 35.º foi alterado. O que disse, há pouco, na minha intervenção foi que o n.º 3 não tinha sido alterado.
O artigo 35.º, no que respeita ao fluxo de dados transfronteiras, foi alterado radicalmente, como toda a gente sabe. Mas essa alteração radical não colide em nada e foi incorporada no projecto de lei do PS.
É tão-só o que queríamos dizer, lamentando que pudesse ser interpretado de outra forma, tal a evidência do que foi dito.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 35.º da Constituição remete para a lei ordinária a definição do conceito de dados pessoais para efeitos de registo informático, bem como de bases e bancos de dados e respectivas condições de acesso, constituição e utilização por entidades públicas e privadas. Cabe ainda ao legislador, nos termos constitucionais, a definição do regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras.
Estamos assim, na presente legislatura, na altura ideal para procedermos a tal regulamentação, concretizada que está a 2.ª revisão constitucional.
Sc, apressadamente, este debate tivesse tido lugar ou a proposta de lei em análise tivesse sido apresentada antes da revisão constitucional, não definiria, por exemplo, o conceito de bases e bancos de dados e respectivas condições de acesso. A este respeito, pode, aliás, estabelecer-se uma perfeita dicotomia entre os que, sabendo que tem um mandato de quatro anos para cumprir o seu programa, para atingir os seus objectivos, coerentes e coordenados, o gerem racionalmente, estabelecendo um tempo certo para cada medida,...

O Sr. Alberto Martins (PS): - Está a referir-se a quem?