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19 DE ABRIL DE 1990 2229

que, como veremos, a proposta não garante o direito à informação, não está, por esse facto, também garantida a exactidão dos dados recolhidos.
A própria interconexão de ficheiros degrada os dados na medida em que a informação passa a ser utilizada para finalidades que não eram as previstas na sua colheita. Fora do seu contexto, os dados assim utilizados podem revelar-se mesmo corripletamente inexactos.
Mas que dizer da proposta de lei quanto ao direito à informação e ao direito de acesso?
A proposta não garante, verdadeiramente, nem um nem outro caso. Ora, como é que o vulgar cidadão português - coloquei esta pergunta ao Sr. Secretário de Estado e, possivelmente por lapso, não foi respondida - passa a ter conhecimento de que pode constar de um ficheiro ou do ficheiro dos ficheiros? Lendo o Diário da República. solução apontada na proposta?
Como diz um perito do Conselho da Europa: «O direito de ser informado, para ser efectivo, necessita de uma informação contínua e facilmente apreendida pela pessoa objecto das operações de tratamento. Nem o reenvio para publicações gerais nem uma informação limitada à primeira operação de fichagem são aceitáveis. Não é ao indivíduo que compete descobrir se os dados a ele respeitantes estão a ser tratados; todo o dono do ficheiro deve chamar a atenção desse indivíduo sobre o tratamento a que está a proceder. Cabe àquele tirar as consequências desta informação, mas não de se informar.» São estas preocupações, estes princípios tantas vezes repetidos, que não encontramos na proposta, o que, aliás, também não nos surpreende! Na selva informática, o cidadão não parece merecer a este Governo a devida atenção!
Em certos preceitos reconhecemos mesmo a seguinte filosofia: o que é preciso é que conste da ficha. Mas, quando der por ela, o cidadão já pode, de facto, ter sofrido danos irreparáveis.
Sem informação não há direito de acesso. E esta questão coloca-se de uma forma mais premente quanto aos ficheiros policiais.
Coloquei esta questão, que foi retomada pelo Sr. Deputado Edmundo Pedro, ao Sr. Secretário de Estado, que pareceu não entender bem a proposta - é evidente que eu sei muito bem que a questão dos ficheiros policiais vem no artigo 11.º -, pois a referencia que fiz ao artigo 28.º foi para provar que, face ao conteúdo deste artigo, e a resposta era esta, não é possível o cidadão ter acesso, em caso algum, aos ficheiros policiais.
Ora, recordaria aqui que há legislações em vários países que prevêem, com algumas cautelas, o acesso dos cidadãos a esses ficheiros.
A proposta veda esse acesso, ignorando experiências desses países e os alertas, tantas vezes lançados, para o facto de tais ficheiros, contendo uma soma apreciável de informações «por ouvir dizer» e informações de «bufos» não identificados, constituírem uma real ameaça para cidadãos, mesmo para cidadãos inocentes, colocados sob suspeita.
Chegados aqui, sem necessidade de grandes considerações, chegamos à conclusão de que a proposta de lei não pode, também, garantir, devidamente, os princípios da transparência e da participação individual.
Relativamente à comissão de protecção de dados, o Governo, constrangido pela evidência de que a solução da anterior proposta era aberrante, consentiu em dar uns retoques. Mas, mesmo assim, não fugiu à tentação de introduzir o condimento governamental.
Desta forma, a proposta não apresenta ainda uma separação nítida entre o órgão de controlo e a instituição controlada, pelo que a independência que esta comissão deve ter não está suficientemente garantida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Dispensamo-nos de fazer mais considerações relativamente à proposta de lei, pois, a não ser assim, este debate tornar-se-ia requentado.
O debate já foi feito e já se escoaram largos meses, perdidos para a discussão na especialidade. A apresentação da proposta representou uma perda de tempo a que o Governo, aliás, já nos vem habituando noutras matérias.
O Governo, querendo dar a impressão de que não perde a carruagem, limita-se a ficar no estribo, correndo o risco de se perder pelo caminho, na primeira curva da estrada.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se para pedidos de esclarecimento o Sr. Deputado José Puig e o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, o início, que parece, de facto, o tema quente do debate, segundo os termos aqui utilizados pelos Partidos Socialista e Comunista, tem a ver com algum alegado atraso deste Governo.
Vamos pôr a questão nesta legislatura porque os governos contemporâneos das outras, desde 1981 a 1984, não serão, propriamente, aqui chamados, até porque se trata de governos anteriores em que, como sabe, o PSD não tinha a maior responsabilidade na sua constituição, atenta a representação de que dispunha nesta Câmara.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesta, unha!

O Orador: - Porém, a propósito, disse a Sr.ª Deputada que a actual proposta era cópia de outra de 1984!

O Sr. José Magalhães (PCP): -Desde o dia 8 de Agosto que se sabe isso!

O Orador: - Ora, a filosofia subjacente é, de facto, a mesma. Todavia, se a Sr.ª Deputada ler com atenção encontrará algumas alterações determinadas pela última revisão constitucional e que, de facto, o projecto do PS não podia, obviamente, contemplar porque esse partido não esperou; quis fazer um sprint muito rápido. Mas, agora, em sede de discussão na especialidade, será enriquecido com esses novos dados.
Mas, ainda a propósito do atraso, gostava que a Sr.ª Deputada me dissesse o que entende sobre um excerto do relatório e parecer recaídos sobre o projecto de lei do Partido Socialista, elaborados pelo presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e aprovados, por unanimidade, na sua globalidade - isto, segundo informação que hoje recolhi nos serviços -, o qual passo a ler:
Compreender-se-á, no entanto, tal omissão do dever de legislar. Na realidade, era patente a incompletude do texto do artigo 35.º da Constituição. Avizinhava-se a 2.ª revisão constitucional e era de