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2242 I SÉRIE - NÚMERO 66

nica dos Tribunais Judiciais, e da nova redacção aos artigos 18.º, 53.º, 72.º, 79.º, 81º e 82.º daquele diploma; proposta de resolução n.º 24/V, que aprova, para ratificar cão, a Convenção sobre os Direitos da Criança; ratificação n.º 128/V, apresentada pelo Sr. Deputado João Amaral e outros, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 121-B/90, de 12 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias no território português que foi estabelecido pela decisão da Comissão das Comunidades Europeias C/1869, de 31 de Outubro de 1^89.
Deu também entrada na Mesa um conjunto; de pareceres da Comissão de Regimentos e Mandatos, que passo a citar:

O parecer da Comissão de Regimento e Mandatos à solicitação que lhe é feita pelo Tribunal de Polícia de Lisboa no sentido da presença do Sr. Deputado Alberto Arons Braga de Carvalho naquele tribunal pára ser julgado é no sentido de não autorizar a suspensão do mandato do referido Sr. Deputado.

A Sr.ª Presidente:- Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr. Secretário: - O parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos à solicitação que lhe é feita pelo Tribunal da Polícia de Lisboa pára que o Sr. Deputado Fernando José Russo Roque Correia Afonso ali compareça para ser julgado é no sentido de não autorizar a suspensão do mandato do referido Sr. Deputado.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário: - O parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos à solicitação que lhe é feita pelo Tribunal de Círculo e da Comarca de Mirandela para que o Sr. Deputado Armando António Martins Vara ali compareça para intervir como testemunha, num processo pendente naquele tribunal é no sentido de autorizar a comparência daquele Sr. Deputado.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetido â votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário:- Finalmente, o ofício, de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, que deu entrada na Mesa, é do seguinte teor:

Estando prevista a minha deslocação a Espanha entre os dias 5 e 6 do próximo mês de Maio, para participar, a convite do reitor 'dá Universidade de Salamanca, nas Jornadas Internacionais sobre Camilo, venho dar prévio conhecimento à Assembleia da República, nos termos do artigo 132, n.º 2, da Constituição.
Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período de intervenções de interesse regional e local.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr.ª Presidente, tendo todos nós conhecimento de que o Sr. Presidente da República enviou já à Assembleia da República uma mensagem anunciando o seu veto ao diploma que regulamenta a Alta Autoridade para a Comunicação Social, gostaria que à Mesa me informasse em que momento é intenção' do Presidente desta Assembleia apresentá-la ao Plenário:

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não pode, neste momento, dar-lhe essa informação. Espera poder responder-lhe brevemente, após as averiguações a que vai proceder.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hilário Marques.

O Sr. Hilário Marques (PSD): - Sr.ª Presidente; Srs. Deputados, o porto, de Viana do Castelo é, desde o princípio do século XVII, uma infra-estrutura fundamental para o desenvolvimento do comércio externo do País.
Já no reinado de D. João I foi criada à entrada da barra uma zona franca, tendo ficado nessa altura abandonadas as estacadas de madeira que existiam junto às margens do rio Lima e que tinham até aí servido para acostagem de pequenas embarcações de pesca e de cabotagem.
Foi em meados do século XV que se construiu, e que na altura se designou por Cais Novo, obra que se situava na extremidade nascente do jardim marginal, na desembocadura da rua do cais. Este cais foi já construído em pedra, tendo sido criadas linguetas perpendiculares ao eixo do rio, atingindo-se assim maior profundidade, o que permitia a acostagem de embarcações de maior calado.
Na continuidade destas obras muitos, trabalhos foram desenvolvidos ao longo dos séculos XV, XVI e XVII por forma a melhorar a entrada da barra e as condições de abrigo do porto e aumentar os locais de atracação.
Estes investimentos na melhoria do porto visavam manter e incrementar a prosperidade e o progresso que o comércio marítimo trazia à cidade de Viana e à região envolvente.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, devido à prática centralizadora do governo que se verificou no fim do século XVIII, bem como à evolução dos transportes marítimos iniciada no princípio do século XIX, o porto de Viana do Castelo entrou em declínio.
Em 1970, com o objectivo de promover o ordenamento regional, decidiu o governo de então incumbir a Direcção-Geral de Portos de elaborar estudos técnicos e geo-económicos que permitissem perspectivar as capacidades do estuário do rio Lima para a instalação de uma infra-estru-