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2494 I SÉRIE-NÚMERO 75

tura exótica podia gerar. Neste caso, como no reino natural das aves, o primeiro gesto do nascituro foi inviabilizar, de facto, a existência dos legítimos ocupantes, absorvendo de imediato todas as atenções dos progenitores. Srs. Deputados, estamos legislando sobre um ninho de cucos!
Manda-nos, porém, o respeito que devemos à Constituição que votemos. Manda-nos a coerência com a defesa, que sempre assumimos, do relevante papel prestado à causa dos direitos de expressão e informação pelo Conselho de Comunicação Social e pelo Conselho de Imprensa que aqui os lembremos. Manda-nos o .bom senso que votemos contra a confirmação do Decreto n.º 241/V.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos novamente em mãos, para reapreciação pelo Plenário, na generalidade e na especialidade, a Lei da Alia Autoridade para a Comunicação Social.
Era esperado o veto presidencial e foi oportuno e justo que tivesse sido emitido, como já foi dito por nós quando dele tomámos conhecimento. O Presidente da República- o próprio PSD o reconhece - é a referência democrática necessária do País, o garante máximo do normal funcionamento das instituições, entre as quais se incluem todos os órgãos, entidades e instâncias que têm por missão ou dever zelar pela defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, de preservar a liberdade de informação e actuar com isenção e independência no domínio da comunicação social.
Por isso, quando o Presidente da República, no uso da sua competência constitucional, emite um juízo político dirigido à Assembleia da República, não toma partido na querela entre a maioria e as oposições, não sufraga argumentos expendidos por este ou por aquele deputado, não se julga juiz das afirmações produzidas por este ou por aquele partido ou grupo parlamentar, não expende argumentos a favor ou contra a lei.
O Presidente da República, ao exercer o seu direito de veto e ao fundamentá-lo em razões que constam da mensagem, exprime as suas convicções políticas, que tem de ser ponderadas em função da sua base política e social de apoio em cada momento. Se a maioria parlamentar legitimamente se arroga o direito de representar os mandatos recebidos, também o Presidente da República usa o seu direito de representar aqueles que se reconhecem nas suas opiniões e juízos políticos. É por isso descabido e errado confundir ou estabelecer paralelismo entre as razões da mensagem e os argumentos das oposições, mesmo quando eles sejam global ou parcialmente coincidentes. Muito menos tem o Presidente da República a obrigação de acrescentar ou não "argumentos novos" que não tivessem sido examinados pela Câmara para fundamentar o seu veto.
O Presidente da República tem o direito de exigir da Assembleia, sobre os pontos fundamentais do diploma que ele inventaria, que se pronuncie de novo, sem estar vinculada às razões que motivaram o voto anterior, tanto pela maioria como pelas oposições.
Na Inglaterra, tal direito, que, diga-se de passagem, não tem paralelo nos poderes do soberano e que é expresso na frase to pay due attention (dar-lhe a devida atenção), representa um convite para que o governo em funções ou a Câmara dos Comuns considere alguns factos para os efeitos do debate parlamentar.
As razões que fundamentaram o veto não são, pois, como pretende o PSD, os argumentos contra a maioria, mas os motivos políticos que o Presidente da República quer que a Assembleia tome em devida consideração no novo debate.
Em primeiro lugar, quando o Sr. Presidente da República, face ao texto, emite o gravíssimo juízo de que, tal como agora se encontra constituída, a Alta Autoridade tem pouca consistência e autoridade moral para exercer as suas complexas e importantes funções, fere-a de modo quase letal, retirando-lhe a necessária credibilidade aos olhos da opinião pública e de todos aqueles cidadãos que têm de acatar as suas decisões. Do mesmo modo, quando opina que a Assembleia deve ir longe para lhe garantir independência e objectividade, para defender direitos e liberdades fundamentais, deixa claro e inequivocamente registado na sua mensagem que o órgão criado pelo Parlamento apresenta um défice democrático que urge remediar.
Mas não acaba aqui a preocupação do Sr. Presidente da República. Teme - e di-lo claramente - que, devido à sua composição, com predomínio tendencial das maiorias parlamentares e dos governos, a Alta Autoridade seja mais atreita a adoptar critérios discricionários em domínios sensíveis como o direito de antena, de resposta e tréplica política, à decisão de licenciamento de canais privados de televisão, de candidaturas de atribuição e alvarás para exercício da radiodifusão, etc.
Isto é, com a legitimidade que o País lhe reconhece, o Sr. Presidente da República entende, que o órgão criado pela Assembleia da República, com o voto exclusivo de um único partido, conjunturalmente maioritário, não oferece quaisquer garantias morais, legais e políticas, para exercer as funções que lhe estão cometidas.
Como pode o PSD ser insensível a um juízo tão grave? Pode, por arrogância e teimosia, ou razões partidárias que tem a ver com o especial modo como pretende desvalorizar a função presidencial no regime democrático, o que ficou plenamente demonstrado nas intervenções de altos dirigentes no seu último congresso, manter-se surdo à mensagem?
Assim, no contexto das nossas instituições democráticas e em sector tão sensível e melindroso como é o da comunicação social e no seu campo mais profundo, ou seja, na própria arena em que se defendem os direitos e liberdades fundamentais, revalidar um órgão que o Presidente de todos os portugueses entende - repito - não ter suficiente autoridade moral e que acusa de tendências governamentalizadoras e com o risco de exercer as suas funções com critérios discricionários é grave.
A levar por diante o seu propósito, não será materialmente uma lei da República estruturante do nosso regime democrático, mas sim um diploma partidário, de vigência a prazo - e um prazo curto, o do resto desta legislatura-, que qualquer nova maioria tem obrigação política e moral de revogar c. substituir por um órgão com composição que dê garantias de autêntica independência, ou seja, um órgão prestigiado e respeitado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Do nosso lado, entendemos que não podemos pactuar com a prática do PSD, que parece