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2890 - I SÉRIE - NÚMERO 85

direitos humanos que, simultaneamente e pela primeira vez, tem carácter convencional. Ele visa, especificamente, a protecção dos direitos das crianças de uma forma exaustiva, abrangendo a universalidade dos direitos possíveis em relação às crianças.
O respectivo processo foi desencadeado em 1979 através de uma tentativa de transformação da declaração existente há já 30 anos num instrumento de carácter convencional.
Durante 10 anos travaram-se longas discussões no seio das Nações Unidas que levaram à aprovação, em 1989, do texto convencional. Trata-se, pois, de um texto de alcance mundial, na medida em que é um instrumento das Nações Unidas e trata de uma maneira diferente os direitos de carácter político, bem como os direitos de carácter económico, social e cultural, admitindo em relação a estes que os Estados membros devam desenvolvê-los na medida dos recursos disponíveis.
O texto em análise representa um notável consenso entre os países do mundo que participaram na respectiva elaboração, como, aliás, resulta com clareza da análise dos documentos que levaram à respectiva aprovação. Ele representa também uma notável concentração dos direitos das crianças, deixando relativamente de parle questões internacionais de alcance importante que, no passado, se intrometeram com alguma frequência na aprovação de outros instrumentos de tipo semelhante.
Esta Convenção trata as crianças não só numa perspectiva de protecção em relação aos aspectos em que essa perspectiva é correcta, mas também - e isso é, de alguma maneira, uma forma nova de ver as coisas - como sujeitos de direito e capazes de uma participação na vida colectiva.
De uma maneira geral, o direito português está em condições de se adaptar, sem dificuldades, às exigências da Convenção. Os respectivos princípios são largamente acolhidos quer pelo nosso direito constitucional quer pelo direito ordinário. A aceitação por Portugal do texto da Convenção significa, assim, basicamente um novo compromisso perante a comunidade internacional da forma como queremos tratar as nossas crianças.
Segundo uma informação que obtive ontem, ato este momento foram depositados cinco instrumentos de ratificação, o que significa que a ratificação por Portugal poderá ser decisiva para a entrada em vigor da Convenção, na medida em que isso acontecerá com o depósito do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão.
Assim, a ratificação por Portugal ajudará à entrada em vigor da Convenção sobre os Direitos da Criança. Simultaneamente, com essa ratificação, alinharemos a nível mundial pelos padrões mais exigentes de promoção e de protecção dos direitos humanos. Portanto, como é óbvio, o PSD votará a favor da aprovação, para efeitos de ratificação, da Convenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de resolução apresentada pelo Governo que aprova, para ratificação, a Convenção sobre os Direitos da Criança corresponde também a uma vontade manifesta do nosso grupo parlamentar e, de resto, pelos vários grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, no sentido de dar um rápido seguimento à ratificação deste instrumento.
De facto, durante o debate aqui promovido pelo Grupo Parlamentar do PRD foi largamente consensual a aceitação de que este instrumento, para além de não ser difícil a sua adaptação à ordem jurídica portuguesa, vinha reforçar alguns dos direitos já consagrados tanto no texto constitucional como em lei ordinária. Nessa medida, não violava e, de algum modo, até acentuava esses direitos que já se encontram consagrados.
Esta Convenção tem ainda a faculdade de comprometer, de uma forma mais clara e explícita, os Estados membros que a ratifiquem à garantia efectiva do cumprimento do exercício dos direitos nela consagrados. Assim, trata-se de uma convenção que é vinculativa também ao nível das medidas de política que os Estados membros, dentro da limitação dada pela Convenção, devem levar a cabo no sentido do cumprimento e do exercício efectivo dos direitos da criança.
Nesse âmbito, o Grupo Parlamentar do PRD, na sequência de uma outra iniciativa que já tinha apresentado nesta Casa, dá a sua aprovação a esta proposta governamental.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: p ano de 1989 ficou assinalado pela Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, depois da Declaração dos Direitos da Criança.
Está à distância de 30 anos da Declaração de Princípios de 1959, passará a ser vinculativa para os Estados membros, mediante ratificação, acto que, por força da Constituição, determina que os princípios da Convenção passem a constituir direito interno português.
Os direitos da criança suo uma realidade que anda algumas vezes distante da resolução eficaz dos problemas simples, como o direito à educação e protecção, a ignorância da paternidade ou qualquer outra forma de exploração.
As situações de exploração e de desrespeito pelos direitos humanos, que se nos deparam no dia-a-dia, assumem maior dimensão quando se trata da criança. Ela, porque a sua maturidade não atingiu a plenitude para se poder defender, tem necessidade de protecção e cuidados especiais que lhe são devidos pela família, pelo Estado e pela sociedade.
No sistema legal de protecção da criança, o direito ao respeito implica que se veja na criança não um cidadão mais novo, mas um ser diferente, com desenvolvimento próprio, sem autonomia e maturidade, e com características diversas. Hoje ainda há crianças que são aviltadas na sua dignidade humana. Titulares de direitos jurídicos universalmente consagrados esquecem outros, como o integral desenvolvimento físico, moral e intelectual, valores fundamentais ao harmónico desenvolvimento das capacidades potenciais de todas as crianças.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sc a injustiça, o abandono e o desamor não podem nem devem ser questionáveis em nenhuma situação, quando caem sobre a criança não só e mais gravoso como culpa a sociedade.
Portugal deve honrar-se de estar entre os primeiros Estados membros que, por um acto de ratificação, permitem a entrada em vigor desta Convenção.
Lamenta-se que o Governo espere seis meses para apresentar a esta Assembleia o pedido de ratificação!