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12 DE JULHO DE 1990 3439

Luis Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui José dos Santos Silva.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os projectos de lei n.ºs 574/V (PS) (altera o regime jurídico estatuído pelo Decreto-Lei n.º 495/88, relativo às sociedades gestoras de participações sociais), 575/V (PSD) (elevação de Ílhavo à categoria de cidade) e 576/V (PSD) (elevação de Lobão à categoria de vila), e os projectos de deliberação n.ºs 91/V (PS) e 92/V (PCP) (apreciação do relatório do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação).
Existem ainda alguns relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos que têm de ser submetidos a votação, o primeiro dos quais é no sentido de, a solicitação do juíz correccional da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção do 5.º Juízo, a Comissão autorizar o Sr. Deputado Manuel Coelho dos Santos a comparecer no citado juízo para intervir como testemunha num processo ali pendente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um outro relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A solicitação do 2.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos emitiu um parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Carlos Lage e Ilda Figueiredo a comparecer naquele juízo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes.

Srs. Deputados, existe ainda um outro relatório da mesma Comissão, que o Sr. Secretário vai referir.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Finalmente, a Comissão de Regimento e Mandatos emitiu um parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Guerreiro da Cunha a intervir como testemunha num processo, que se encontra pendente na Procuradoria-Geral da República do círculo judicial de Évora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes.

Srs. Deputados, da nossa ordem do dia de hoje consta o debate, solicitado pelo PRD, sobre política geral orientada para as condições do exercício da justiça em Portugal (interpelação n.º 16/V).
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Martinho.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em 1903, Trindade Coelho fazia publicar um Código Penal, dedicado não aos insignes mestres nem aos saudosos pais mas, sim, «a Manoel Barradas, jornaleiro de Santa Eulália que, por amor de uma mulher, se deixou condenar por homicídio e roubo, estando inocente».
Noventa anos depois há, no mínimo, que perguntar se em Portugal ainda é possível ser-se condenado, mesmo que por amor de uma mulher, estando-se inocente!...
O centro da nossa interpelação ao Governo não será a análise filosófica ou sociológica das grandes correntes doutrinais ou as polémicas, mais ou menos estéreis, entre magistrados da judicatura e do Ministério Público ou entre aqueles e os advogados.
Compreendemos que se possa considerar que tais questões são importantes, que é necessário estabelecer regras e compreender o papel e a actividade que cada um destes três corpos têm na administração da justiça.
Mas, mais importante do que 'afirmar que só no respeito dos magistrados, delegados e advogados se pode fazer justiça, é ver e analisar se a justiça que se tem feito corresponde aos anseios e, sobretudo, às necessidades dos Portugueses.
Portanto, neste momento, importante é fazer a análise sobre se o acesso ao direito e à justiça está a ser para os cidadãos uma realidade ou ainda uma miragem.
O que se questiona, o que, no fundo, é a base da nossa interpelação, é o desejo de saber quais as medidas previstas para que os cidadãos portugueses reganhem a confiança nos tribunais e na justiça.
A administração da justiça iniciou os anos oitenta sob o signo de uma crise do sistema judicial, crise profunda e com preocupantes incidências na actividade estatal.