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28 DE NOVEMBRO DE 1990 551

Srs. Deputados, o Sr. Secretario vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projectos de lei n.º 628/V, apresentado pelo Sr. Deputado Guerreiro Norte, do PSD -Elevação da povoação de Fuseta à categoria de vila, 629/V, da iniciativa do PRD -Pensões de velhice e invalidez, que baixa à 10.ª Comissão, projecto de resolução n.º 7o/V, apresentado pelo CDS, que saúda e apoia os esforços dos Governos participantes na Cimeira da CSCE e da Carta de Paris para uma nova Europa, e, finalmente, a proposta de lei n.º 70/V, do Governo, que altera a Lei do Serviço Militar, Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, que baixa à competente comissão.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, vai ser lido um relatório da Comissão de Regimentos e Mandatos.

Foi lido. Ê o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 23 de Novembro de 1990, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha (círculo eleitoral de Évora) por António Manuel Páscoa Borges Baião [esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 27 de Novembro corrente a 11 de Dezembro próximo, inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista (PCP):

Maria Luísa Rodrigues Amorim (círculo eleitoral de Lisboa) por António Filipe Gaião Rodrigues [esta substituição é solicitada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, com início em 26 de Novembro corrente, inclusive].

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, José Magalhães, Helena Roseta e Raul Castro.

Srs. Deputados, estão em apreciação os n.os 6 e 7 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 25 e 30 de Outubro do corrente mês.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados

Srs. Deputados, dado que ainda não estão reunidas as condições para iniciarmos a interpelação ao Governo n.º 17/V, apresentada pelo PRD, sobre política geral, orientado para a situação dos deficientes em Portugal, está suspensa a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: «Não basta uma boa lei para termos uma boa política», dizia o meu companheiro de bancada Marques Júnior por ocasião do debate da Lei de Bases de Reabilitação. Com esta frase, pretendia-se expressar um receio ou uma suspeita que hoje, passados quase dois anos, já podemos, em parte, confirmar a incapacidade do Governo em executor as poucas políticas que define.
Não obstante naquele momento haver alguma esperança de que algo mudasse com a Lei de Bases, a verdade é que se sabia que a mudança qualitativa na vida dos deficientes portugueses não passava somente pela definição dos fins e perspectivas, mas, essencialmente, pela criação e adaptação subsequente, por parte do Governo, dos meios instrumentais que suportariam o desenvolvimento da Lei. Foi o próprio Ministro do Emprego e da Segurança Social que afirmou: «A Lei não resolve os problemas dos deficientes no nosso País. É em sede de programas operacionais que se pode vir a minorar as carências deste conjunto dos nossos concidadãos.»
Assim, e face a vontade e entusiasmo demonstrados pelo Governo, todos esperávamos que, a partir da aprovação da Lei de Bases, fosse definida, a curto prazo, uma política de reabilitação, com planos de acção integrados e articulados entre os vários departamentos governamentais.
A Assembleia de República vem hoje, através da iniciativa do PRD, avaliar a política do Governo e o sucesso do seu trabalho. É uma responsabilidade de todos nós, já que, como deputados, cabe-nos fiscalizar a acção do Governo, nomeadamente na aplicação das leis saídas desta Câmara.