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28 DE NOVEMBRO DE 1990 553

Em relação às ajudas técnicas, foi publicado o Despacho n.º 4/89, o qual determina que a responsabilidade com os encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde aos utentes do Sistema Nacional de Saúde (SNS) seja imputada às entidades que procedem à respectiva requisição.
Este diploma gerou gravíssimos problemas, nomeadamente carências insuportáveis pata os deficientes na área das próteses, ortóteses e outras compensações, na medida em que se tomou necessário esperar vários meses pela sua concessão.
Um despacho conjunto do Ministério do Emprego e da Segurança Social e do Ministério da Saúde veio, pretensamente, desbloquear a situação de ruptura que se vivia, esquecendo-se, no entanto, de todos os hospitais do País, à excepção dos de Lisboa.
A resolução do problema das ajudas técnicas é fundamental para uma efectiva integração sócio-educativa e profissional. Ele constitui, por conseguinte, matéria prioritária de intervenção, nomeadamente no que diz respeito ao apoio financeiro e à tabela nacional de comparticipações, a qual tem de ser revista com carácter de urgência.
Havendo um grupo técnico nomeado para apresentar, até 30 de Novembro próximo, um projecto de sistema de concessão de ajudas técnicas, solicitamos ao Sr. Ministro que nos informe sobre o estado do trabalho e a sua posição sobre esta matéria. Avançamos, desde já, a nossa: as ajudas técnicas deveriam ser comparticipadas a 100%, tal como acontece, de resto, em quase todos os países da Europa Comunitária, num sistema idêntico aquele de que beneficiam os deficientes das forças armadas
No domínio da educação, é certo que foram publicados diplomas que se prendem essencialmente com o regime de gratuiadade da escolaridade obrigatória e com os subsídios para a educação especial. No entanto, o certo é que todo o vasto programa consagrado no Plano Orientador se encontra sem aplicação, nomeadamente no que diz respeito à criação, a nível concelhio, de equipas multidisciplinares e à criação de estruturas diferenciadas para diagnóstico, divulgação e informação dos recursos existentes para as diferentes situações.
A taxa de integração das crianças deficientes no sistema regular, de acordo com um estudo recente, 6 reduzidíssima As escolas continuam sem qualquer preparação para receber crianças deficientes. As barreiras arquitectónicas perpetuam-se nas novas construções escolares; os recursos humanos continuam impreparados para receber os deficientes; os programas de formação inicial e continua dos professores continuam sem conter a valência «educação especial»; as escolas não tom recursos materiais nem didácticos; as dificuldades de acesso as escolas são apenas colmatadas pelos transportes existentes nas câmaras municipais; as equipas de ensino integrado são insuficientes.
Por isso, Sr. Ministro, cremos que teia muita dificuldade em nos indicar os graus de execução dos programas relativos à integração sócio-educativa.
Qual o grau de detecção, diagnóstico e encaminhamento de crianças que apresentam perturbações de desenvolvimento? Qual o grau de execução de intervenção educativa precoce? Qual o grau de execução do cumprimento da escolaridade obrigatória? Como tem evoluído a formação geral e específica dos docentes? Quando sento atribuídas ao Ministério da Educação plenas responsabilidades na educação dos deficientes? Como vai ser assegurado o apoio, o material didáctico e recursos económicos aos alunos deficientes que frequentam o ensino superior? Que medidas vai promover o Ministério da Educação aos docentes portadores de deficiência que lhes permitam exercer a função docente em condições de dignidade? Que acções de formação vão ser desencadeadas para formar pessoal docente e transmitir conhecimentos a respeito da deficiência? São estas e muitas outras questões que pretendemos ver respondidas nesta interpelação.
Em matéria de integração social o Governo pouco legislou, tendo-se limitado a estabelecer as condições específicas de acesso, atendimento e animação para pessoas deficientes em palácios e museus. No entanto, também neste campo o Plano Orientador encontra-se por aplicar. O Regulamento Geral das Edificações Urbanas aguarda publicação por parte do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Não foi aplicada uma política coerente de transportes para os deficientes quer nas zonas urbanas quer nas zonas rurais. Pensa o Sr. Ministro introduzir bonificação no preço dos combustíveis, à semelhança do que acontece em todos os países da Europa comunitária? Detendo o poder local vastas atribuições em matéria de transportes, habitação e urbanismo, como pretende o poder central articular a Mia acção com as autarquias?
No âmbito da saúde o Governo publicou alguns diplomas, que concretizam aspectos residuais dos programas de prevenção, detecção e diagnóstico de deficiência e reabilitação módica, bem como no capítulo referente à vida autónoma. No entanto, para quando a resolução do problema das ajudas medicamentosas? Para quando a resolução do problema do acesso à saúde aos deficientes, principalmente nas zonas rurais onde não há transportes adequados?
Enquanto não for aprovada legislação que sistematize a certificação da deficiência vai o Governo emitir orientações precisas que impeçam as constantes dificuldades para fruir os direitos que são concedidos aos deficientes? Por fim, quando será revista e actualizada a tabela nacional de incapacidades?
Na área da Segurança Social foram publicados diplomas que abordam, essencialmente, questões relacionadas com o sistema de verificação de incapacidades e actualização das prestações e subsídios a prestar pela Segurança Social.
No entanto, lambem as matérias constantes no Plano Orientador não foram consagradas em medidas legislativas, nomeadamente no que respeita às ajudas técnicas, ao apoio domiciliário, às unidades residenciais e às unidades de evolução prolongada.
Pretende ou não o Governo criar um sistema de lares e centros de dia para os deficientes não autónomos? Vai ou não criar os serviços especializados de atendimento e acompanhamento dos deficientes nos centros regionais de segurança social? Vai ou não definir a política de competência da Segurança Social na atribuição de ajudas técnicas do ensino especial integrado? Vai ou não definir a forma de atribuição de apoios aos estabelecimentos de ensino de e para deficientes?
Na área do emprego e formação profissional, o Governo apontará, seguramente, números que consubstanciam uma política de grande aposta na formação profissional dos deficientes. Essa formação profissional, baseada sobretudo na atribuição de fundos provindos do FSE, sendo significativa, não resolveu o problema da efectiva integração profissional dos deficientes no mercado de trabalho.