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554 I SÉRIE - NÚMERO 17

Importa, pois, saber da eficácia dessa formação e de que forma ela se repercutiu na integração no mercado de trabalho. De entre o número de deficientes que frequentaram acções de formação profissional, quantos se integraram no mercado de trabalho?
Considera o Sr. Ministro que os incentivos à contratação de deficientes por parte das entidades empregadoras são suficientes, ou pretende o Governo, à semelhança do que se passa nos outros países da Europa comunitária, aprovar legislação que consagre a quota de emprego obrigatório? Qual a situação actual do emprego protegido? Já foi clarificado o estatuto jurídico-laboral dos que se encontram em situação de trabalho protegido? Em quanto aumentou o número de postos de trabalho deste tipo de emprego? Não julga o Governo conveniente e pedagógico adoptar na função pública medidas especiais e alargadas de promoção e protecção de emprego a pessoas deficientes? Qual o grau de execução do programa «Vida Acaba», nomeadamente no desenvolvimento da rede de estruturas específicas de reabilitação, medidas facilitadoras de acesso aos sectores privado e público, reformulação das normas e melhoria das condições de atendimento das pessoas com deficiência por parte dos centros de emprego?
O Plano Orientador de Reabilitação prevê igualmente programas respeitantes à participação de organizações de e para pessoas com deficiência nas decisões e políticas de reabilitação. É dado adquirido, e recomendação apontada por todos os instrumentos internacionais, que as organizações de e para deficientes devem ler um papel determinante na elaboração das medidas de política. Não obstante a consagração deste princípio na Lei de Bases, o estatuto das associações de e para pessoas com deficiência continua por definir, o que gera grandes dificuldades na definição, nomeadamente, dos direitos dos dirigentes das associações.
No Plano Orientador prevê-se a extensão do regime previsto no decreto-lei nº 215-B/75 aos dirigentes de organizações de deficientes, relativo à concepção de um crédito de horas semanal, bem como o estudo da possibilidade de as organizações de pessoas com deficiência adquirirem o estatuto congénere ao de parceiro social. Que pensa o Governo sobre esta matéria? Sabemos que, no que respeita à concessão de créditos de horas, existia um grupo de trabalho do qual se perdeu o rasto. O que se passa no secretariado em relação a esta matéria?
Por fim, o plano de orientação prevê, ainda, vários programas no sentido de melhoraria informação sobre e para as pessoas com deficiência. É uma questão de extrema importância que se prende com a existência de dados estatísticos, matéria em relação à qual já nos referimos no início da intervenção.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As questões que hoje abordamos pressupõem que os problemas dos deficientes sejam encarados e perspectivados no âmbito das necessidades e das respostas existentes para todos os cidadãos.
É fundamental promover a mudança de atitudes da sociedade perante os deficientes. Por outras palavras, que se facilite a informação de e para os deficientes, de acordo, aliás, com o estabelecido no plano orientador e na Lei de Bases.
Nesse sentido, o PRD já apresentou na Mesa da Assembleia um projecto de lei que visa a obrigatoriedade de programas televisivos de educação para a saúde, esperando que este debate sensibilize o Governo e os grupos pai lamentares para o seu agendamento e aprovação.
Consideramos, por outro lado, que a concessão do direito de antena às organizações de pessoas com deficiência pode constituir um instrumento adequado para ajudar a melhorar a informação e a ligação entre os deficientes e a sensibilização da população geral para estes problemas deste grupo social.
A divulgação de informação de interesse para pessoas com deficiência deve igualmente ser promovida através dos apoios e incentivos às publicações próprias das organizações de deficientes.
No mundo da comunicação, numa sociedade cada vez mais dependente da informação e formação da opinião pública, todos os documentos significativos produzidos a respeito da integração social dos deficientes estabelecem inter-relações entre o sucesso dessa integração e as estratégias de utilização da comunicação social, quer para incorporar no tecido social os valores permanentes da solidariedade e da igualdade, quer para incorporar os valores do direito à diferença Sendo inquestionável este princípio, imporia esclarecer com objectividade o seguinte, que estratégias e recursos vai o Governo promover para sensibilizar a sociedade e desenvolver a pedagogia do respeito pelos cidadãos deficientes no respeito pela diferença? Existe algum plano ou programa de intervenção junto da comunicação social tendente a abordar, de um modo construtivo, esta temática? No âmbito do Ministério da Educação encontra-se definido algum programa cie divulgação na escola, a todos os níveis da problemática concernente aos deficientes e à deficiência? Nos Ministérios da Saúde e da Segurança Social estão previstos programas similares? Vai o Governo proporcionar alguns incentivos aos órgãos de comunicação social, no sentido de estes darem relevo a temas relacionados com a deficiência e suas consequências? Tem o Governo definida qualquer estratégia de utilização da televisão? Por que não tem utilizado o Governo este meio nu divulgação dos direitos dos deficientes, à semelhança da divulgação, com elevado dispêndio de medidas por demais conhecidas, somente com fins de propaganda? Não pensa o Governo estimular a comparticipação das associações nesta importante e insubstituível actividade? Como considera o Governo a situação de desinformação dos deficientes, especialmente nas zonas rurais? Pensa tomar algumas medidas especiais em relação a estas zonas do País? Como, por exemplo, subsidiar associações ou delegações destas que exerçam, a esse nível, funções supletivas do Estado? Esperamos resposta!
Quanto à regulamentação da Lei de Bases, a situação não é melhor. Tendo sido formado um grupo técnico com esse objectivo, a sua produção foi, ale ao momento, completamente inexistente. Tal como dizia o deputado Naiana Coissoró durante o debate de dia 6 de Janeiro de 1989, esgotando-se a Lei na definição de princípios abstractos e generalidades o Governo teria de elaborar os diplomas correspondentes a cada uma das áreas, ciando, assim, cumprimento à Lei. Só assim se podei ia realmente saber se o Governo está ou não interessado em defender uma vida melhor para os deficientes.
Hoje já podemos afirmar, com alguma segurança, que com este Governo a Lei n.º 9/89 arrisca-se a ter a mesma eficácia que a Lei n.º 6/71.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Hoje é dia de avaliar a política do Governo na área da reabilitação. É uma faculdade que cabe a esta Câmara e da qual não nos alhearemos, aproveitando todas as oportunidades que, regimentalmente, nos cabem.