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556 I SÉRIE-NÚMERO 17

problemática da deficiência. Ao fim e ao cabo, o objectivo desse documento teve a ver com a finalidade claramente expressa de fazer um levantamento total da situação, sendo certo que muitas das acções previstas -e isso ficou bem explicado na altura!- nem sequer estavam quantificadas, mas havia a noção de que era preciso começar a arrancar com muitas delas. Foi a primeira vez que, em Portugal, apareceu um documento global, mexendo em todas as áreas que afectam esse grupo vulnerável da nossa sociedade.
Quanto aos aspectos legislativos, poderia Alencar toda uma série de medidas-e vou fazê-lo-que existem em vários domínios. Por exemplo, uma medida que foi saudada nesta Câmara, por unanimidade, foi a da aprovação da Lei de Bases de Prevenção e de Reabilitação. Trata--se de um quadro conceptual totalmente inovador, assente em princípios mais universais e mais humanistas e onde se formulam as bases e estabelecem as medidas necessárias à definição, à articulação e execução de uma política nacional de reabilitação.
Para além desta medida legislativa, que é importante, global e que foi aprovada, por iniciativa do Governo, pela Assembleia da República, adoptámos várias outras medidas no domínio da Segurança Social que interessa agora sublinhar.
Uma delas diz respeito à lacuna existente no apoio ocupacional de deficientes graves e que não estavam enquadrados no regime do sistema de emprego protegido. Em 1989, esse diploma veio cobrir toda uma série de pessoas que não tinham formas de apoio regularizadas pela Segurança Social.
Um terceiro ponto, também para nós relevante e que marca um avanço significativo, tem a ver com a instituição do subsídio por assistência de terceira pessoa aos titulares de prestações por deficientes.
Mas foi, de facto, na protecção e promoção do emprego para deficientes que mais se avançou.
Com certeza que a política de deficientes tem várias vertentes, desde a parte de prevenção à pane de reabilitação, que era uma área onde não existia absolutamente nada. Ainda há poucos anos fizemos o seguinte: criámos subsídios de compensação às entidades empregadoras que admitam pessoas deficientes, no sentido de compensá-las pelo menor rendimento que estas pessoas possam apresentar durante o período de adaptação ou readaptação no trabalho; criámos vários tipos de subsídios de adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas, também destinados às entidades empregadoras que deles necessitem para adaptar equipamento ou postos de trabalho às dificuldades funcionais das pessoas deficientes que tenham ao seu cargo; criámos um subsídio de acolhimento personalizado, destinado a cobrir, fundamentalmente, os custos implicados pelo acompanhamento e apoio à pessoa deficiente no seu processo de integração sócio-profissional; criámos um prémio de integração destinado às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com pessoas deficientes e, ainda, criámos um prémio de mérito a atribuir às entidades empregadoras que em cada ano se distingam na celebração de contratos de trabalho sem termo com pessoas deficientes.
Aqui tem, Sr.ª Deputada, a resposta à questão que levantou acerca da comunicação social e da forma de promoção de determinado tipo de resposta a problemas. No entanto, destaco mais uma: recentemente-certamente não esteve atenta - houve um colóquio, em Coimbra, feito só com jornalistas, precisamente sobre a área da deficiência, onde estive presente.
A Sr.ª Deputada disse - aliás, estou totalmente de acordo, a frase é minha-que só os aspectos legislativos não resolvem os problemas. Temos de descer ao concreto, ao terreno, para ver realmente o que se passou e que medidas se tomaram no sentido de uma integração mais capaz das pessoas deficientes. Era sobro isso que gostaria de falar.
Os programas foram muitos e vou destacar apenas alguns. Criámos um programa sobre emprego protegido. O que é que se pretende com isto? Pretende-se assegurar a valorização pessoal de jovens e adultos deficientes que, por força das suas limitações, tenham dificuldade em alcançar ou em sustentar um emprego adequado no mercado normal, através do exercício de uma actividade profissional remunerada e estável. Estamos a executar esse programa, proporcionámos uma formação em exercício, facilitando, sempre que possível, a sua transição para o mercado normal de trabalho.
O segundo programa que quero destacar refere-se a apoios à pré-profissionalização de pessoas deficientes. Nele prevê-se a concessão de apoio técnico e financeiro às entidades privadas, sem fins lucrativos, e oficiais para a instalação de oficinas, aquisição de equipamento e admissão de monitores.
No terceiro programa que quero referir trata-se de apoios à orientação profissional de pessoas deficientes, onde está prevista toda uma série de apoios de natureza técnica e financeira às entidades que desenvolvam acções de orientação profissional destinadas a pessoas deficientes.
No quarto programa traia-se de apoio à formação profissional de pessoas deficientes e readaptação de postos de trabalho. Com este programa visa-se dotar as pessoas deficientes, com idade superior a 15 anos, com competências que lhes permitam o desempenho de uma actividade profissional ou proporcionar a readaptação ao trabalho de pessoas com limitações funcionais. O apoio financeiro é concedido sobre a forma de subsídio ou de empréstimo sem juros; o apoio técnico traduz-se na preparação de programas, organização de documentação, acções formativas, metodologia de aprendizagem e acompanhamento de processos de instalação de oficinas e de aquisição de equipamentos.
Na reforma que fizemos relativamente à formação profissional e dos 14 programas operacionais submetidos às Comunidades, dois deles desunam-se exclusivamente a deficientes. São os programas n.º 9 e n.º 14. Para dês estão mobilizados 20 milhões de contos e prevemos atingir cerca de 18 mil deficientes. Isto para dar satisfação a um conjunto de programas operacionais que tem a ver com a acção legislativa e com o impacte directo no terreno.
Mas fizemos mais: relativamente à atribuição de incentivos à criação de emprego, quando legislamos sobre os desempregados de longa duração não nos esquecemos desta componente e, através de um diploma legal, preconizamos uma redução da taxa contributiva das entidades patronais por forma a facilitar a integração de deficientes no mundo do trabalho.
A Sr.a Deputada referiu-se à área da educação. Nesse campo, posso refrir-lhe que o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória foi decidido por este Governo e estabelece medidas a fim de facilitar o seu cumprimento por pessoas deficientes.