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662 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é ignorância!

Vozes do PSD: - Tenha calma!

O Orador: - Respeitamos os conselhos directivos em funções e apoiamos todos os compartes, mas, aos baldios em que não o existem compartes nem ninguém a administrá-los, pretendemos dar-lhes um enquadramento legal, como última hipótese para que estes recursos naturais não sejam desaproveitados.

Vozes do PSD: - Muito bem:

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso não é verdade!

O Orador: - Em relação ao pequeno número de assembleias de compartes em funções, em nosso entender, isso poderá ficar a dever-se, em grande parte, à desadequação da legislação em vigor à realidade concreta em si.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Deve-se das juntas de freguesia!

O Orador: - E se existem burocracias, eventualmente demasiadas, que possam impedir ou protelar a instalação de conselhos directivos é porque a legislação está mal.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E vocês agravam! É preciso melhorá-la!

O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tenha calma!
Só pergunto ao PCP quando é que aqui, nesta Assembleia, apresentou um projecto de lei que pudesse, eventualmente, alterar a forma de instalação dos conselhos directivos de forma a não haver estes períodos prolongados, como afirma a Sr.ª Deputada Odete Santos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu referia-me ao recenseamento provisório!

O Orador: - Pretendemos clarificar a situação e conceder prazos para que os pareceres que são obrigatórios para a instalação dos conselhos directivos sejam dados, quer pela assembleia de freguesia, sem poder vinculativo, quer pelo governador civil, quer, eventualmente, pelo Governo, de forma que este processo se resolva o mais rápido possível. Posso garantir-lhe que, desde que haja verdadeiros compartes c desde que haja compartes que desejem administrar os baldios, esta lei favorece-lhes muito mais essa intenção do que a lei oriunda de 1976.

Aplausos do PSD.

O Orador: - Em relação à presença do governador civil, a Sr.ª Deputada esquece-se...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso parece o alvará de 1776!

Vozes do PSD: - Sr.ª Deputada, ouça para aprender!

O Orador: - Sr.ª Deputada, em relação à presença do governador civil e à adequação constitucional, só lhe digo que o Sr. Governador Civil ou o seu representante apenas assistem às reuniões dos vários órgãos dos baldios, mas não têm direito a voto. Como é que entende, então, que a legislação de 1976...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Para quê?! Vozes do PSD: - Deixe ouvir! Tenha calma!

O Orador: - Tenham calma, Srs. Deputados.
Como dizia, só lhes quero perguntar como é que entendem, então, que a legislação de 1976 permita que, naqueles baldios geridos em associação entre compartes e o Estado, esteja presente no conselho directivo, para além dos quatro compartes eleitos, um representante do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, esse, sim, com poder de decisão e de interferir na orientação dá gestão dos baldios?
Entendemos que nesses conselhos deve estar só um representante do governador civil, que vai aferir da legalidade do funcionamento dos baldios e enquadrá-los com qualquer outro órgão desta similitude, por forma que haja legalidade no seu funcionamento, na gestão das verbas e no comportamento, quer dos compartes quer dos conselhos directivos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E isto também responde, um pouco, ao Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Muito pouco!

O Orador: - Quase tudo!
Queria lembrar-lhe algumas das intervenções e dizer-lhe, nomeadamente, que o PS, no projecto de lei que apresentou há dois anos a esta Assembleia, era bem explícito na afirmação de que se os baldios não fossem reivindicados após um ano de feitos os estudos pelas comissões regionais estos passariam directamente para as juntas de freguesia.
Entendemos dever dar um período mais alargado para que se comprove se existem ou não utentes e compartes, de modo que eles possam manter a posse e a gestão dos baldios. Só em última instância é que, depois, poderiam passar para as freguesias.
Queria também lembrar-lhe que o entendimento constitucional que tem não confere, de forma alguma, com o actual texto da Constituição Portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não obstante os ataques que o PSD se encarniçou em lhes lançar na III, IV e já nesta V Legislatura, os Decretos-Leis n.º 39/76 e 40/76, de 19 de Janeiro, continuam de pé a estabelecer o regime jurídico dos baldios.
Não foram, certamente, estes diplomas alheios ao legislador constitucional de 1976, ao constituir, praticamente só com aquela forma de propriedade comunitária, um subsector da propriedade pública, então contemplado no artigo 89.°, n.° 2, da Constituição, cujo teor viria a ser,