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3 DE DEZEMBRO DE 1990 667

Eu tenho uma aprendizagem mais longa...
Não fiz uma apreciação global sobre a participação do PSD, mas posso dizer que os senhores cometem erros...

Vozes do PSD: - Vocês não?!

O Orador: - ... e que este é um erro da vossa aprendizagem democrática.
O texto deste projecto de lei não é um texto democrático. Os senhores apresentaram aqui um projecto pelo qual entregavam às juntas de freguesia a gestão dos baldios; recuam agora, neste projecto, ao entregarem tal gestão ao governador civil. Em vez de entregarem os baldios a um órgão do poder local, que esse, ao menos, ainda é eleito pelo povo, entregam-nos agora a um representante do governo. Os senhores dizem que querem regulamentar o uso e a fruição dos baldios, mas, como demonstrei, esvaziam-nos. A Constituição refere que o uso, a posse e a gestão útil dos baldios pertence às comunidades locais, mas os senhores põem o governador civil a dizer que "não há regulamentos que não sejam aprovados por mim". Pergunto: onde é que está o respeito pela Constituição e o vosso apego aos ideais democráticos? Isso é manifesto!

Aplausos do PS.

Quanto às afirmações por mim proferidas, nesta Assembleia, por ocasião de outras intervenções que tenho feito, nunca recusei, antes sempre defendi, que há-de haver uma solução para os baldios abandonados. Recordo-me bem de algumas expressões que adoptei nessa matéria e de ter dito, nomeadamente, que a intervenção das juntas de freguesia tem de ser admitida, mas a título supletivo. Onde as assembleias de compartes e os conselhos directivos não funcionem, é preciso entender-se...

O Sr. João Maçãs (PSD): - É o que está no nosso projecto!

O Orador: - Não está, não, Sr. Deputado. Como é que pode estar se propõem a tutela administrativa do governador civil? Então uma coisa tem a ver com a
outra?...

Vozes do PSD: O Sr. Deputado não leu o nosso projecto!

O Orador: - Quanto à sua afirmação de que não apresentámos um projecto sobre esta matéria, devo dizer-lhe que temos algumas soluções...

O Sr. João Maçãs (PSD): Já não sabem o que fazer!

O Orador: - Sabemos muito bem o que fazer, Sr. Deputado. Com esta maioria é que não vale a pena fazer nada. Mas, como vêm aí novas eleições, iremos decerto ter oportunidade de, nessa altura, apresentar um projecto que possa vingar e corresponder aos interesses do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se há matérias sobre as quais aqueles que nunca se conformam com algumas das aquisições democráticas da última década e meia têm sido obstinadamente persistente, no sentido de lhes pôr termo, a que discutimos hoje - os baldios - é seguramente uma delas.
Nada mais nada menos do que 16 é a soma das várias iniciativas legislativas que passaram por esta Assembleia pretendendo revogar os Decretos-Leis n.ºs 39/76 e 40/76 e retirar aos povos a posse e gestão dos baldios. Todas elas acabaram por não passar. Seja devido à luta dos compartes, seja em resultado do funcionamento das instituições, os diversos projectos de lei estão hoje remetidos para o depósito das velharias.
O que discutimos hoje de novo, por iniciativa do PSD, não foge, no essencial, à regra. Por isso, auguramos-lhe o mesmo destino.
Contudo, este projecto de lei tem uma inovação. Face às lutas dos povos dos baldios e para procurar iludir o texto constitucional, o PSD finge aceitar as assembleias de compartes e os conselhos directivos como os únicos órgãos com legitimidade para gerir os baldios em nome das comunidades locais. Só que aquilo que o PSD foi obrigado a ceder com uma mão rapidamente retira com as duas. É gato escondido com o corpo quase todo de fora!
Senão vejamos alguns dos aspectos mais significativos.
O PSD é obrigado, no artigo 5.°, a reconhecer as assembleias de compartes; mas logo no artigo 8.° faz depender a eficácia das principais deliberações que os órgãos dos baldios tomem da sua aprovação pelo governador civil, criando um regime de tutela que, além de claramente inconstitucional, é uma ofensa aos povos dos baldios pelo que representa de desconfiança nas suas capacidades e uma limitação dos seus direitos democráticos constitucionalmente garantidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O objectivo, inconstitucional, de controlar os baldios prossegue no artigo 15.°, com a obrigatoriedade da existência, junto dos órgãos de cada baldio, de um representante do governador civil, que poderia assistir e participar nas reuniões das assembleias de compartes, conhecer a contabilidade, servir de canal privilegiado - passo a citar - "de contacto entre os órgãos do baldio e os serviços públicos", etc. Mais à frente, no artigo 20.°, o PSD põe ainda que a primeira assembleia de compartes seja presidida pelo governador civil.
É clara a vontade do PSD de, por esta via, manietar, esvaziar e condicionar a capacidade de decisão livre das assembleias de compartes e dos conselhos directivos e de os submeter à interferência dos governadores civis, numa atitude policiesca e intimidatória a fazer recordar outros tempos de má memória.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas não se fica por aqui a autêntica diarreia de tutelas e dependências que o PSD descobriu: o Conselho de Ministros é que instituiria os procederia à sua delimitação e teria poderes para decretar a desintegração de terrenos que integram os baldios.
Não satisfeito ainda, o PSD comete às juntas de freguesia a função de darem parecer sobre o processo.