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1550 I SÉRIE-NÚMERO 48

Estado; projecto de lei n.º 692/V, dos Srs. Deputados Independentes José Magalhães e Jorge Lemos, sobre a lei do segredo de Estado; proposta de lei n.º 182/V, que autoriza o Governo a regulamentar a actividade cinematográfica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 33, 34, 35, 36, 37 e 38 do Diário, 1.ª série, respeitantes às reuniões plenárias de 22, 24, 25, 29 e 31 de Janeiro passado e de 1 de Fevereiro.
Como não há objecções, consideram-se aprovados.
Para proceder à leitura de uma carta, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é o seguinte o teor da carta enviada a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Bártolo Paiva Campos:
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, venho comunicar a V. Ex.ª a minha renúncia ao mandato de deputado eleito pelo círculo eleitoral do Porto pelo Partido Renovador Democrático.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao debate da proposta de lei n.º 173/V (lei quadro do planeamento).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revisão constitucional de 1989 permitiu introduzir modificações substanciais no modo como se estrutura, em Portugal, a organização económica. Ela consagrou, no texto constitucional, o papel fundamental de uma economia aberta e concorrencial mas também tornou claro o objectivo, em que todos insistimos, do desenvolvimento harmonioso dos sectores e das regiões. Deu, desse modo, acolhimento à importância do planeamento estratégico, conciliando o dinamismo dos mecanismos de mercado com as acções de redistribuição dos resultados, de mobilização de recursos e de promoção de equilíbrios que devem, supletivamente, ser função dos poderes públicos.
Impunha-se, por isso, adaptar ao novo enquadramento constitucional os princípios, a orgânica e as regras que regem o processo de planeamento em Portugal, conferindo-lhes a flexibilidade que o dinamismo da evolução reclama, limitando os seus propósitos ao que é apropriado ao carácter estratégico que lhes queremos dar, permitindo o envolvimento de um grande número de agentes responsáveis e forçando a mobilização de todas as potencialidades. É isso que se pretende com a presente proposta de lei.
Começa-se por afirmar a importância da definição de Grandes Opções que traduzam o sentido político do caminho que o Governo se propõe percorrer, dentro das condicionantes de toda a ordem que envolvem a sua acção. Estas balizam, naturalmente, o quadro macroeconomia) em que ele tem de operar mas abarcam muitos outros factores de natureza endógena ou externa que devem ser explicitados para se compreender o alcance das propostas que as Grandes Opções contêm. E, quanto mais próximo se estiver da acção, mais úteis se revelarão os planos estratégicos que traduzam, em termos instrumentais, aquelas orientações.
A experiência demonstra serem pouco realistas os exercícios deste género que não contiverem qualquer expressão financeira das acções a que se obrigam os diferentes agentes. Mas, por outro lado, os investimentos verdadeiramente estruturantes e as acções de longo fôlego não se concluem no curto prazo, o que conduz a ter de se articular uma perspectiva de alguns anos com os planos anuais intimamente ligados aos orçamentos que se vão preparando e aprovando. Daí a vantagem de haver referências de médio prazo nas quais se encaixem os planos anuais e a utilidade da revisão periódica dessas mesmas referências, numa prática de planeamento contínuo que concilie as ambições estruturantes com o realismo orçamental e com a precisão das projecções.
A realidade sobre a qual se pretende actuar através de estímulos de tipo diverso e por meio dos investimentos públicos é muito complexa e tem muitos focos de impulso. O Governo é apenas um, de entre eles, seguramente muito importante mas não exclusivo. Ora, pretendendo-se a convergência eficaz de acções multimodas, com origens diversas e propósitos variados, muito útil será para todos disporem de um quadro de referência inteligível, muito discutido aquando da sua elaboração e justificado na sua apresentação, para se entenderem as razoes das opções e para concitar, em torno delas, a adesão do maior número.
As opções têm de exibir uma fundamentação competente e de representar a intercepção de perspectivas diversas sobre a sociedade portuguesa e a sua evolução. Por isso, não é indiferente o modo como elas são elaboradas. É, naturalmente, indispensável a intervenção da administração, em tudo quanto respeitar à análise das variáveis sobre que se actua e ao jogo dos diferentes factores; mas é também muito importante a auscultação informal e formal de entidades colocadas em posições privilegiadas de observação da sociedade, na sua evolução, nas suas aspirações e nas suas potencialidades.
A última palavra, de carácter político, pertence ao Parlamento, como é óbvio, num regime democrático. Mas para esclarecer a fundamentação e facilitar o julgamento, revela-se muito útil o apoio de um órgão com carácter técnico expressivo mas representativo da sociedade, nas diferentes forças que a fazem mover. É aí que há-de intervir o conselho económico e social, órgão de consulta e de concertação, em matéria de política económica e social, cuja criação foi já objecto de uma proposta de lei apresentada à Assembleia.
Não há desenvolvimento sustentado possível em quadros macroeconomia» instáveis, irrealistas ou pouco rigorosos. Por isso, a primeira das obrigações de um Governo ao definir os seus objectivos, nesta matéria, tem de respeitar ao estabelecimento do quadro macroeconomia) em que pensa vir a mover-se. Essa definição é indispensável em termos orçamentais; e, como dissemos que consideramos não haver formulação de opções nem planos realistas sem a expressão financeira das suas implicações, particularmente no ano a que respeita o orçamento que vincula o Estado, acabam, opções e planos, por depender também do quadro macroeconomia) traçado por via das limitações orçamentais que este impuser.
Começam, na compatibilização com esse quadro, as numerosas articulações que impõe a definição das opções e dos planos que as traduzem. A sua elaboração e um exercício de iteração permanente entre sectores, entre regiões e entre sectores e regiões. Pretende-se o crescimento