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1552 I SÉRIE-NÚMERO 48

pela avaliação crítica do que se fizer, logo na esfera de responsabilidade dos próprios agentes executores; cada um tem de começar por ser o seu próprio crítico, aprendendo com o resultado da acção que propôs ou por que é responsável. Foi nesse sentido que generalizámos a prática do acompanhamento físico e financeiro da execução dos planos e que estamos a insistir na avaliação de cada uma das acções que os integram e do seu jogo em conjunto. Quando propomos à Assembleia a obediência ao princípio da coordenação da execução dos planos, fazêmo-lo no entendimento de que ela será prosseguida dentro de uma estrutura que acompanhe e avalie o que está a ser feito e o que já foi realizado, assegurando que não haja descompasses comprometedores do sucesso global de uma operação com múltiplas componentes, nem desvios de qualquer ordem que traduzam menor rigor ou aplicação medíocre.
A responsabilidade política pelas escolhas feitas competirá, naturalmente, à Assembleia da República e ao Governo, na vertente legislativa e de grande orientação que é própria da primeira e na capacidade de elaboração e de execução que respeita ao segundo.
Assim, reserva-se para a Assembleia a aprovação das Grandes Opções dos Planos e a apreciação dos relatórios de execução anuais e Finais dos diferentes planos que forem elaborados; e comete-se ao Governo a responsabilidade pela elaboração das propostas relativas às Grandes Opções dos Planos a submeter à Assembleia, pela elaboração e aprovação dos diferentes tipos de planos que traduzem essas opções, pela concretização das medidas neles previstas, pela coordenação das numerosas acções sectoriais e regionais que qualquer plano envolve e pela elaboração dos relatórios de execução dos planos.
Esta repartição de competências é consonante com a filosofia geral que enforma a função de planear e com a vontade de não erigir o Plano como instrumento sacrossanto da acção dos poderes públicos. Tem de insistir-se no indispensável para poder vê-lo cumprido e tem de remeter-se para o dinamismo da sociedade, tomada no seu conjunto, a arte de impulsionar uma máquina que a dimensão e as inter-relações tomam sempre complexa de mover. São essas as razões que nos levam a propor à Assembleia que confine a sua intervenção ao grande desenho dos contornos do futuro, à escala e com o pormenor a que é realista e eficaz fazê-lo, remetendo a responsabilidade da escolha dos instrumentos de execução para o Governo e voltando a exercer a sua acção de apreciação crítica face aos resultados obtidos e aos desvios que, eventualmente, se observarem em relação às grandes metas apontadas.
Como se compreende, a execução dos planos, nos moldes descentralizados que a eficácia dos resultados impõe, reclama estruturas técnicas muito diversificadas, tanto espaciais como sectoriais como, ainda, de coordenação geral e de articulação com as instâncias comunitárias com as quais hoje temos de articular tantas acções de desenvolvimento, por serem delas oriundos auxílios estruturais da maior importância.
A proposta que apresentamos, além de reflectir a nova realidade constitucional, regista e adapta-se a duas inovações importantes: primeiro, o acesso aos fundos estruturais comunitários que representam um instrumento maior para o sucesso da estratégia de desenvolvimento do País e, segundo, a necessidade de dedicar uma atenção particular ao acompanhamento da execução e à avaliação dos programas e projectos incluídos nos planos.
Na fase actual de desenvolvimento do País, nem o planeamento nem os planos perderam importância. Pelo contrário, ganharam em realismo e em relevo estratégico.
As mutações rápidas que de nós se exige, para nos aproximarmos das médias comunitárias, reclamam uma grande coordenação de esforços em tomo de propósitos claramente definidos e assumidos pelo maior número. Ora, sucede que esforços e propósitos tem nos planos um quadro inteligível de articulação, não só na sua concepção mas também na concretização das acções que neles se contemplam.
Tem de se assegurar alguma versatilidade na adaptação dos organismos de execução face às exigências de mutação constante que se observam. Definidos os princípios gerais de envolvimento do maior número de agentes possível, de moderação no pormenor de definição de metas e de exigências na prestação de contas, não deve ficar vertida em lei a estrutura técnica de execução dos planos. Esta é da responsabilidade do Governo. Será, por isso, a ele que deve competir a definição dos arranjos institucionais e instrumentais que melhor assegurem a prossecução das grandes metas. À Assembleia competirá a definição destas últimas e o julgamento dos resultados, incluindo, naturalmente, a crítica acerca da adequação ou erro da estrutura operacional que o Governo montar para se desincumbir dos seus encargos.
Na própria apreciação das Grandes Opções dos Planos haverá oportunidade para analisar a solidez da sua fundamentação, porque fica o Governo obrigado à apresentação de um relatório que esclareça as escolhas e as metas que propõe, demonstrando a lógica e a coerência do que julgar ser o caminho a percorrer no futuro próximo, especialmente no ano que se segue, em relação ao qual ele tem também de elaborar um Orçamento do Estado. Mas, para que a Assembleia possa decidir com base em opiniões diversificadas, além daquelas que as forças políticas nela representadas obtiverem por sua conta e risco, haverá a expressão formal de um órgão que queremos prestigiar - o conselho económico e social - e que emitirá um parecer prévio em relação à proposta das Grandes Opções. Assim, as próprias opções e o relatório que as esclarece e fundamenta serão objecto de uma análise crítica minuciosa, vendo as coisas sob muitos ângulos diversos, de modo a facultar a tomada de posições esclarecidas e conscientes, como importa quando está em causa o futuro da colectividade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei-quadro do planeamento que apresentamos é, simultaneamente, realista e operacional, distinguindo nitidamente as funções e responsabilidades da Assembleia da República e do Governo. À primeira ficam reservadas, como parece lógico e sensato, a definição das grandes escolhas que a colectividade, no seu conjunto, tem de fazer e a apreciação crítica acerca do modo como foram executadas as suas orientações. Ao Governo deve competir a organização dos meios para dar satisfação a estas últimas, prestando, naturalmente, contas acerca do modo como deu sequência às mesmas, não só sob o ponto de vista financeiro, mas também sob os muitos outros ângulos que traduzem o modo de fazer as coisas. Esta nitidez de divisão das áreas de responsabilidade representa, seguramente, uma das qualidades maiores da proposta de lei, muito clara, que, em nome do Governo, tenho a honra de apresentar à Câmara. Ela vai facilitar muito as tarefas dos dois órgãos - o legislativo e o executivo - e tornar transparente, diante dos cidadãos, quem é responsável e pelo quê.