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1 DE MARÇO DE 1991 1557

de abstracções que urge corrigir. Diz a Constituição: «Os planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo e o plano anual, que têm a sua expressão financeira no Orçamento do Estado... são elaborados pelo Governo» e que «compete à Assembleia da República aprovar as Grandes Opções correspondentes a cada plano», bem como «aprovar o Orçamento do Estado», que, por sua vez, é unitário.
No entanto, esta atribuição dada à Assembleia da República torna-se impossível de realizar com alguma credibilidade, pois a prática deste Governo tem sido a de apresentar como Grandes Opções frases bombásticas, de conteúdo literário duvidoso, e um Orçamento do Estado que, em consequência, não tem correspondência real com qualquer plano.
Ainda alguém se lembra das últimas Grandes Opções do Plano aprovadas para 1991? São três e rezam desta forma: afirmação de Portugal no Mundo; modernização e crescimento sustentado da economia; e dimensão social e qualidade de vida do cidadão.
Como se vê, opta-se por tudo e não se opta por nada.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Não se definem prioridades. Não se determinam actuações consequentes e a análise do Orçamento não permite verificar como se atingiam estes objectivos em 1991.
É toda esta farsa em que se transformou o planeamento em Portugal, em que se finge que se definem «grandes opções», em que se finge que são aprovadas, e, até em muitos casos, se finge que se executa, que esta lei-quadro deve prevenir.
Por isso, terá de ser toda reelaborada.
O seu objectivo não poderá continuar a ser a definição do sistema de planeamento nacional e resumir-se, afinal, ao planeamento governamental. Este é mais um reflexo condicionado de um governo profundamente centralizador que foi incapaz, em seis anos, de descentralizar uma única competência.
Para nós esta lei-quadro do planeamento nacional deverá englobar não só o planeamento central mas também o planeamento regional.
Não poderá, porém, tomar facultativa a existência do plano a médio prazo, como se faz no n.º 2 do artigo 2.º
O PSD já conseguiu tirar da Constituição a referência ao «plano a longo prazo», mas permaneceram os planos anual e a médio prazo, o que significa que facultativo só será o de longo prazo, sendo os restantes, na nossa perspectiva, de elaboração obrigatória.
Quanto aos objectivos do plano, esta lei limita-se a copiar os já definidos na Constituição, apenas acrescentando um objectivo bastante significativo que é a «necessidade de reforçar o aprofundamento da identidade nacional».
Este complexo de necessidade de afirmação e de identificação, que o PSD e o Governo permanentemente revelam e sucessivamente extrapolam para Portugal e para os portugueses, é patético.
Considero que Portugal, velho de mais de oito séculos, não tem necessidade de planos para a sua identificação. Está identificado, tornando-se agora necessário reforçar a coordenação entre a política económica e as políticas social, de educação, cultural, de defesa do ambiente e de promoção da qualidade de vida.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Com esta política os portugueses sentir-se-ão identificados e o seu prestígio e capacidade de afirmação no mundo serão certamente reforçados.
Esta proposta de lei é, por outro lado, pródiga em princípios a que devem obedecer os planos, nada mais nada menos do que 10, mas por quem e para quem é que se não sabe, pois que a orgânica de planeamento deixa, pura e simplesmente, de existir com a revogação da Lei n.º 31/77 e nem por autorização legislativa o Governo pretende substituí-la.
Porque, Sr. Ministro, há seis anos que cá está e já deveria saber que o artigo 8.º desta proposta de lei não obedece aos requisitos constitucionais previstos para as autorizações legislativas no n.º 2 do artigo 168.º Assim, este artigo, retirando à lei-quadro a definição de orgânica do planeamento, é claramente inconstitucional.
Vejamos, por fim, um aspecto bem curioso desta proposta de lei, quando faz referência a duas novas realidades previstas na Constituição, mas sem existência real: as regiões administrativas e o conselho económico e social. E o curioso é a forma como estas duas realidades são tratadas. É que, para ambos os casos, existem já na Assembleia da República os diplomas legislativos que poderão vir a criá-las, havendo já projectos aprovados na generalidade para as regiões, o que ainda não acontece para o conselho económico e social.
Mas se para o Governo o conselho económico e social merece artigo próprio, já as regiões administrativas, que após a revisão constitucional - insisto em sublinhá-lo -, passam a ser responsáveis pela elaboração dos planos das regiões, são remetidas para disposições finais e transitórias, dizendo-se com enorme alívio (e cito) s(...) até à instituição das regiões administrativas, incumbe às CCR preparar e acompanhar a execução dos planos regionais incluídos no plano».
Esta proposta de lei, que é já o testamento de um Governo em fim de mandato,...

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: -... demonstra, quer queiram quer não, uma vontade subjacente de não criar as regiões administrativas.
Para nós, esta situação não é aceitável. Nós entendemos - e expressamo-lo no nosso projecto de lei da regionalização - que as regiões administrativas devem ter como objectivo essencial «assegurar o desempenho de funções de concepção, coordenação e planeamento dirigidas à promoção do desenvolvimento económico, social e cultural do respectivo território», competindo-lhes «elaborar e aprovar o plano de desenvolvimento regional e participar quer na elaboração dos planos nacionais, quer na formulação da política regional a nível nacional, quer ainda na elaboração do programa nacional de desenvolvimento regional a apresentar pelo País à CEE».
Por este papel, extremamente relevante, que às regiões administrativas constitucionalmente cabe em matéria de planeamento, nós entendemos que deve ser dada prioridade à sua criação, que esta lei-quadro deve estabelecer já as regras de compatibilização e de intervenção necessárias e que a representação das regiões no processo de planeamento seja assegurada em pleno, quer através do conselho económico e social quer através de outras estruturas que se venham a revelar necessárias.