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1560 I SÉRIE-NÚMERO 48

democrático, como uma das incumbências prioritárias do Estado no âmbito económico e social.
É certo que a revisão constitucional de 1989 procedeu a algumas alterações no enquadramento, na estrutura e, de algum modo, na própria filosofia do planeamento económico no nosso país. Designadamente, foi suprimida a norma constitucional sobre a força jurídica do plano e a referência ao plano foi substituída pela referência a uma multiplicidade de planos, mas não parece que tais alterações sejam realmente fulcrais.
Por um lado, é evidente que os diferentes planos continuam a ter eficácia jurídica interior, isto é, continuam a ser, naturalmente, imperativos para o Estado, ao mesmo tempo que sempre poderão ler eficácia jurídica exterior através de contratos-programa, pois estes, por natureza, pressupõem o livre acordo das partes contratantes, pelo que, em relação à sua força jurídica, o planeamento continua, como anteriormente, a ser imperativo para o sector público estadual e meramente indicativo para os restantes sectores público, privado e social.
De qualquer modo, e do ponto de vista jurídico-constitucional, o que a revisão de Julho de 1989 claramente não veio consentir - como o não era consentido anteriormente apesar da prática reiterada do Governo - foi a figura do «planeamento meramente decorativo, caracterizado pela simples existência de uma série de planos sem que eles produzam qualquer efeito no futuro da sociedade».
Por outro lado, é um facto que a existência de vários planos sectoriais e regionais, permitindo uma maior flexibilidade, sempre terá que se enquadrar nas orientações fundamentais do plano de desenvolvimento económico e social, quer na sua vertente anual, quer na de médio prazo.
Mas, fundamentalmente, o que parece agora de relevar é que, constitucionalmente, o planeamento continue a ser elemento integrante e característico do nosso sistema económico e uma incumbência prioritária do Estado; que subsista a obrigatoriedade do plano de médio prazo e do plano anual, bem como a distinção clara entre os instrumentos de planeamento nacional, das regiões autónomas e das regiões administrativas; que à Assembleia da República continue a pertencer a aprovação das orientações fundamentais de todos os planos a elaborar pelo Governo; e que se mantenha a componente participativa do planeamento, quer no processo de elaboração, quer no acompanhamento da execução, agora através do conselho económico e social.
E ainda bem que assim é. Excepção feita aos mais ardorosos defensores do ultra-liberalismo, e cuja posição entre nós foi assumida pelo PSD aquando da apresentação do seu projecto de revisão constitucional, são hoje geralmente aceites as vantagens de um planeamento a nível das nações, que permita a integração das várias políticas e programas de acção dos governos e a coordenação de diferentes sectores da sociedade, de forma a serem prosseguidos os objectivos nacionais no âmbito económico e social.
Aliás, e como dizia John Galbraith, as sociedades estão sempre a ser planeadas, mas os objectivos subjacentes apenas reflectem os interesses das grandes empresas. O sistema de planeamento económico nacional possibilita, precisamente, que a gestão de um país se norteie por objectivos nacionais e não pelos objectivos particulares das grandes empresas.
Para além do mais, e fundamentalmente, o planeamento em Portugal é uma necessidade objectiva nas actuais condições de desenvolvimento económico e social. As contradições económicas associadas à integração comunitária justificam, só por si, a necessidade de um planeamento nacional, quer para fazer face à dimensão e força económica da maior parte dos países comunitários, quer para prosseguir, de forma mais eficiente, soluções que permitam a Portugal apresentar-se no contexto da criação do Mercado Único e da União Económica e Monetária com uma estratégia de especialização que assegure uma inserção mais valorizada na divisão internacional do trabalho e um processo de crescimento sustentado.
Mais do que isso, o planeamento em Portugal é absolutamente essencial para que sejam prosseguidos objectivos sociais essenciais, funcionando os objectivos económicos como um meio para atingir aquele fim. Isto é, o planeamento em Portugal coloca-se como uma necessidade objectiva, quer para possibilitar um crescimento económico mais célere e integrado, quer para colocar esse crescimento ao serviço do desenvolvimento económico e social do País.
A evolução recente da sociedade portuguesa é bem demonstrativa dos efeitos negativos da inexistência de um efectivo sistema de planeamento. A ausência, ou melhor, as enormes deficiências e insuficiências de um sistema de planeamento estratégico claramente assumido, explicam em parle que o crescimento económico registado não tenha correspondência proporcional na redução das insuficiências estruturais da economia portuguesa e na sua convergência real com as economias dos restantes países comunitários.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É a ausência de um sistema de planeamento que explica que estejam a ser consumidas centenas de milhões de contos de recursos comunitários na indústria e na agricultura, utilizados de forma ineficiente porque fora de um enquadramento estratégico para o desenvolvimento daqueles sectores, e que se tenham gasto centenas de milhões de contos do Fundo Social Europeu sem que haja uma coordenação entre as estratégias de desenvolvimento sectoriais e as necessidades de especialização da força de trabalho que aquelas pressupõem e determinam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Do mesmo modo que a falta de planeamento é também responsável, a par da ausência de vontade política do Governo, pela continuação do agravamento da questão habitacional, pelo alargamento das assimetrias regionais e pelo aprofundamento da injustiça social, nomeadamente no que concerne à distribuição do rendimento e ao aumento da pobreza.
São situações inegáveis que urge ultrapassar, são omissões governamentais a que se impõe pôr ponto final.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: E neste contexto e quadro de fundo que se coloca a necessidade e urgência da reformulação, ou, melhor dito, da instituição de um efectivo sistema de planeamento.
A proposta de lei n.º 173/V, apresentada pelo Governo e hoje em apreciação na generalidade, não dá satisfação a essa necessidade. Como se refere no relatório da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, uma lei quadro sobre o sistema de planeamento tem que ter, obrigatoriamente e face aos comandos constitucionais, um conteúdo mínimo.