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1564 I SÉRIE-NÚMERO 48

sociedade, através da identificação de cenários passíveis de evolução futura.
Na sua função mais nobre, o planeamento deveria ser suma exploração colectiva do futuro», procurando através do diálogo social resolver antecipadamente problemas que se haveriam de colocar a prazo mais ou menos longo. Há que reconhecer que se fez um exercício nesse sentido na preparação das Grandes Opções do Plano para 1991, mas ficou apenas como exercício que se traduziu no documento apresentado e ninguém se preocupou em institucionalizar o processo de diálogo que aprofundasse e concretizasse as orientações propostas.
Entendido assim, não nos parece que o planeamento possa ser planeado. Os processos de diálogo e concertação têm de ser dinâmicos e não é conveniente que se definam, à partida, os limites e enquadramento desse processo. O que é realmente importante é a definição da sede em que determinadas fases desse diálogo lerão lugar. É nesse sentido que o conselho económico e social tem um papel insubstituível.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Existe em Portugal falta de diálogo social sobre as questões decisivas para o futuro do País, mas nada adianta se se pretender substituir esse diálogo por procedimentos mais ou menos rotinizados que correm através de canais previamente estabelecidos. A experiência demonstra que o planeamento real tem sido feito à margem do sistema e da orgânica de planeamento e não é com a revisão da lei que se altera esta situação.
Assim, cabe perguntar o que pretende o Governo ao apresentar esta proposta de lei. Provavelmente, apenas escamotear o facto de que em Portugal, e por sua exclusiva culpa, nem a função menos nobre do planeamento, a de coordenar as intervenções dos poderes públicos, se encontra assegurada.
Existe um problema de coordenação que se coloca a três níveis: por um lado, a coordenação entre os diversos agentes locais, designadamente entre as diversas autarquias locais; por outro, a necessidade de articular as intervenções das autarquias locais com as da Administração Central e, finalmente, existe um défice de coerência na actuação dos diversos departamentos da própria Administração Central. Começa ainda a colocar-se uma questão de compatibilização do nível nacional com o nível supranacional comunitário.
Não temos tradição nem instrumentos para coordenar acções entre níveis de poder jurídica e politicamente autónomos. As formas de contratualização não têm resultado porque ninguém quer assumir frontalmente as suas opções e prefere refugiar-se por detrás de critérios tecnocráticos pretensamente objectivos. Não havendo mecanismos contratuais, a coordenação só poderá fazer-se por duas vias: ou a autoritária, pelo reforço dos poderes de tutela, ou a da elevada competência técnica de quem tem a responsabilidade da coordenação.
É neste quadro que tem de ser equacionada a posição das comissões de coordenação regional. Absorvidas na gestão dos recursos dos fundos comunitários e com um estatuto ambíguo, não se vê que consigam ser efectivamente órgãos de planeamento, mas antes um álibi para a desresponsabilização aos vários níveis.
O «espírito de quinta» domina em diversos departamentos da Administração. Um ministro que chega tem necessariamente de mudar as prioridades anteriormente estabelecidas e cada um decide na sua área sem qualquer preocupação com as questões globais que poderão preocupar outros. A JAE (Junta Autónoma de Estradas) só vê estradas, o MIE (Ministério da Indústria e Energia) só vê parques tecnológicos, o MS (Ministério da Saúde) só vê hospitais e ninguém vê que determinadas decisões sobre as estradas inviabilizam determinadas formas de desenvolvimento económico ou mudam as condições de funcionalidade deste ou daquele equipamento de saúde.
Navega-se à vista e o Ministério do Planeamento nem sequer tem barco. O Ministério do Planeamento não tem objectivamente qualquer margem para influenciar as decisões dos outros departamentos e foi desapetrechado para poder exercer uma influência através da sua capacidade de reflectir tecnicamente nos problemas de desenvolvimento. Apesar disso, e mais uma vez, tem de se reconhecer o esforço feito e traduzido nas GOP 91, no sentido de equacionar os desafios do futuro mas que, infelizmente, não se tem traduzido numa acção concreta dos diversos departamentos.
O problema do planeamento do desenvolvimento é um problema institucional: ou tem capacidade efectiva de intervenção ou tem de estar colocado ao nível político mais elevado. Será até que não faz sentido que a primeira responsabilidade do Primeiro-Ministro devesse ser precisamente o planeamento?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Faz pouco sentido discutir a lei do processo de planeamento se não forem lambem discutidos todos estes problemas. O método que o PRD sugeria para se avançar seria o de previamente fazer um ponto da situação do que tem sido o planeamento em Portugal, ponto da situação que equacione os seus objectivos, estrangulamentos e modo de operar e procure as soluções mais adequadas às especificidades dos agentes económicos e sociais em Portugal.
Outra proposta poderia ser a da criação de conselhos regionais e conselhos sectoriais de planeamento onde tivessem assento representantes dos interesses privados e fossem chamados a pronunciar-se não só sobre a elaboração do plano mas sobretudo da sua execução. Deveria ainda ser clarificada a relação que existe entre os diversos planos (económicos, territoriais, físicos) e a forma como poderiam ser compatibilizados. É este vasto conjunto de propostas que o PRD se propõe apresentar em sede de discussão na especialidade.
São questões fundamentais que determinam a bondade de qualquer lei-quadro do planeamento. Sc isto não for feito, o destino desta lei está traçado. O que surpreende é que o próprio Ministro do Planeamento e da Administração do Território conhece, por experiência própria, este determinismo.
Pela nossa parte, fica o cepticismo a marcar uma proposta de lei que, com intenções aceitáveis, estará deslocada da realidade, que é o próprio País e a Administração que temos. Proposta de lei que é extremamente vaga em pontos do seu articulado que são fundamentais, como as referentes ao conselho económico e social (artigo 7.º), às estruturas técnicas (artigo 8.º), à acção das comissões de coordenação regional (artigo 12.º). Como o Sr. Ministro sabe, é isto que é importante e determinante; o resto, Sr. Ministro, é paisagem legislativa.
Pela nossa parte, mais não podemos dizer e mesmo isto já não é a primeira vez que o dizemos.

Aplausos do PRD.