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1568 I SÉRIE -NÚMERO 48

cípios a que deve obedecer o planeamento. É que este artigo 4.º, que não constava dos novos normativos constitucionais, constitui uma fonte de esclarecimento precioso. Ele assegura-nos e garante-nos que essa realidade abstractamente constituída não vai mais empatar a realidade da vida que viveremos todos os dias e que a racionalidade do mercado é, doravante, a grande racionalidade a comandar a nossa vida económica.
O que todos esperamos, e que a Administração Pública, é que o Estado consiga coordenar a sua própria actividade. Vemos que isso é muito difícil e muito complicado, pois não tem conseguido fazê-lo nas actividades mais simples. Esperemos que este planeamento estratégico possa, pela sua modéstia nesta matéria, constituir um contributo para que assim seja.
Por outro lado, não vemos como foi possível, efectivamente, fazer uma lei de enquadramento do planeamento económico e permitir que essa lei não seja completa no que são os seus desideratos fundamentais. Por que é que fica ainda para uma outra fonte legislativa, para que é que fica para uma outra lei o definir, por exemplo, os elementos fundamentais quanto ao conselho económico e social? Não vemos bem, realmente, que haja a necessidade da multiplicação de instrumentos que por ele próprio é gerada...
Sr. Ministro, o que V. Ex.ª tem nesta proposta sobre o conselho económico é a remissão para novos instrumentos ...

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: - Já está cá!

O Orador: - Já está cá como proposta?! Fico muito grato pelo esclarecimento. É pena não vir tudo no mesmo diploma, realmente! Este diploma vem, talvez por engano, acompanhado por uma justificação que deve ser puramente interna que é aquele modelo de planeamento estratégico - digamos assim -, ou antes, planeamento da actividade governativa através do qual VV. Ex.ªs submetem os diplomas ao Conselho de Ministros. Ficámos a saber...

Risos do deputado do CDS Narana Coissoró.

Já não foi mau, mas o CDS congratula-se com esta iniciativa.
Ela não foge do espírito que presidiu à revisão da Constituição de 1989 e esclarece essa revisão no sentido que consideramos positivo e que, em nosso entender, está, sobretudo, consagrado no artigo 4.º que citei.
Portanto, vamos votá-la em conformidade.

Aplausos do CDS.

A Sr.ª Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nogueira de Brito: Gostei de o ouvir, apesar do ar tétrico como começou a sua intervenção!
A Constituição não mata o plano! Não matou! O plano não é um moribundo!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas também não oxigena!

O Orador: -Temos aqui assistido, nesta tarde, a estas posições extremistas: ou o plano deve ser o orientador da actividade económica e social do País ou o plano não deve existir. Não é isso que a Constituição diz, pelo contrário, a Constituição foi para uma posição correcta, certa... Para além disso, gostei muito de ouvir a fase final da sua intervenção e gostaria que, para esse modelo constitucional de plano, o CDS desse o seu contributo, para que não fizesse a falta que faz uma viola num enterro.

Risos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nós batemos em latas!

Risos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, ao enterro da nossa economia ia conduzindo o preconceito planador, efectivamente. E agora estamos a tentar ressuscitar o morto com estas terapêuticas!

Vozes do PSD: - Está vivo!

O Orador: - Parece que está vivo, realmente! Vamos ver!
O Sr. Deputado Álvaro Dâmaso diz que não é tanto como isso, mas é mesmo mais do que isso! Se V. Ex.ª comparar o texto de 1982 com o de 1989, verificará que não há qualquer semelhança. O plano já não é imperativo para ninguém. Isso...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Como é que é isso?!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Deputado Octávio Teixeira já disse isso!

O Orador: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira vai provar-me que é imperativo para alguém?!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, como é que o plano pode ser obrigatório em termos constitucionais e não ser imperativo para o Estado? Logicamente que, para o sector público estadual, tem de ser obrigatório e imperativo, de contrário não tinha razão de ser.

O Orador: - Sr. Deputado, por acaso, V. Ex.ª vai desenterrar ao texto da Constituição de 1982 uma distinção que lá se fazia. É que no texto constitucional de 1982 distinguia-se entre plano imperativo e plano obrigatório, que eram duas coisas diferentes. Era como dizer um «ser» e um «será», efectivamente. Mas esta distinção existia. Agora, neste momento - desafio-o a apontar-me o contrário -, ele não é imperativo para ninguém. Aliás, o próprio sentido do planeamento estratégico que vem agora consagrado nesta proposta de lei é esse mesmo. Trata-se, realmente, de delinear rumos de orientação. Já não é uma orientação imperativa, obrigatória, são rumos de orientação. O que é obrigatório está no Orçamento, é o compromisso